Segundo o professor, as questões que envolvem merecimento e necessidade de pena, centrais a esse campo jurídico, são compreendidas a partir de discussões filosóficas a respeito do bem jurídico. “A centralidade desse conceito é tão grande que muitos dizem que a tarefa do Direito Penal no Estado Democrático é proteger os bens jurídicos. E também se diz que cada crime tem sua legitimidade e alcance fixados pela afetação de um bem jurídico. Ou seja, se o bem jurídico não é afetado, o tipo penal seria ilegítimo”, disse Fragoso.
Ele ressaltou que é possível analisar, de uma forma histórica, como o Direito Penal e a própria atuação do Poder Judiciário estão embebidos de aspectos éticos. “Diversas vezes nós tivemos criminalizações que eram fundamentalmente éticas, como, por exemplo, a criminalização do adultério, já revogada”, exemplificou.
Na abertura do webinar, o presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, elogiou as iniciativas de eventos da Comissão de Filosofia do Direito, destacando que o grupo sempre promove discussões que favorecem reflexões importantes para os profissionais da área: “Os ensinamentos decorrentes desses eventos têm contribuído muito para os debates no processo de deliberação dos nossos pareceres e para a elaboração dos nossos trabalhos. Pensar a filosofia jurídica é sempre pensar nas bases dos princípios que sustentam as leis e isso nos permite trabalhar intensamente sobre a matéria Penal no nosso complexo sistema de justiça”.
A presidente da Comissão de Filosofia do Direito do IAB, Maria Lucia Gyrão, afirmou que o objetivo das atividades realizadas pelo grupo seguem as premissas da Casa de Montezuma. “O IAB realmente tem um viés acadêmico e é necessário incentivar o pensamento e a leitura, para que não fiquemos em um positivismo exacerbado”, disse a advogada.
O evento também contou com palestra do coordenador do Núcleo de Fenomenologia Aplicada ao Direito (Nufen) da Uerj, Jorge Câmara, e mediação de Maria Lucia Gyrão e da procuradora de Justiça Militar e doutora em Filosofia pelo Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IFCS-UFRJ) Adriana Santos.
Jorge Câmara abordou a intensa atividade de criação de normas penais para buscar uma compensação pelo mal causado por uma determinada conduta – fato que ele definiu como uma distorção do Direito Penal. “Poucos penalistas se atentam para o fato de que foi a pretexto da humanização do Direito Penal que se criou o princípio ou o valor da prisão como um paralelo onde se quantifica o ‘mal feito’ com uma quantidade de pena”, criticou o professor. Para ele, esse fenômeno se traduz na busca por algo impossível de ser recomposto: “Uma vida não vale 20 ou 30 anos e não vale uma outra vida, porque cada vida é única. Na medida em que ela se perdeu, nós temos que entender o que há daqui para frente. É o paradigma da existência”.
Câmara afirmou que, após as grandes guerras, o Direito Penal teve em si implementados princípios que levaram a tratados internacionais importantes de repressão a práticas como a tortura e o tráfico de pessoas, por exemplo. “Apesar disso, olhamos para o mundo e não o vemos evoluir no sentido do que seria natural para a humanidade. Ou seja, não estamos indo no sentido de uma fraternidade mais intensa porque hoje nós já discutimos o direito subjetivo dos animais e, entretanto, o Direito Penal continua alienando o réu da sua condição de cidadania”, apontou o palestrante.
O coordenador do Nufen aproveitou o encontro para sugerir uma parceria entre o Instituto e o Núcleo de estudos da Uerj, com o objetivo de realizar atividades conjuntas para debater Filosofia e Direito Penal. Ao fim do webinar, Adriana Santos endossou que a Filosofia é essencial para os estudos jurídicos. “Como procuradora, sei que o Direito não responde a tudo. Fico triste em ver o distanciamento e a falta de percepção de quem atua no Direito Penal quanto a isso. Acredito que a Filosofia pode ajudar muito a reconstruir a formação e a chamada de todos que atuam na área penal para a importância de pensarmos e refletirmos”, afirmou a mediadora.