O evento foi aberto pela diretora de Relações Universitárias do IAB, Benizete Ramos de Medeiros, que ressaltou a importância de se debaterem as modificações e os interesses políticos que envolvem a legislação trabalhista. O primeiro painel do webinar, que teve como tema A construção histórica dos direitos sociais trabalhistas, também teve a participação do professor de Direito e Processo do Trabalho da Escola Superior de Advocacia Pública da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro Victor Farjalla e foi mediado por Benizete Medeiros e pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Daniel Apolônio.
Resgatando a carga social do trabalho, Isabela Mendonça sublinhou que um trabalho sem direitos afasta o homem da dignidade. “Há uma relação direta entre o grau de democracia que experimentamos em cada momento e o grau de defesa, incremento e importância dos direitos trabalhistas”, afirmou a palestrante. Da mesma forma, Victor Farjalla lembrou que não se pode perder de vista a compreensão do que de fato a atividade laboral representa para o indivíduo: “O trabalho não é só para a satisfação econômica e pessoal, como também para a satisfação moral, ética e da vida em sociedade”. O advogado afirmou que o Trabalho é diferente de outros campos do Direito, já que ele “tem momentos mais abruptos de alteração”. A exemplo disso, Farjalla afirmou que a reforma trabalhista de 2017 foi um momento de prevalência do poder econômico sobre o social.
Mendonça ponderou que, apesar dos avanços no campo do trabalho, nem sempre as mudanças trazem evolução. “Há períodos de desconstrução, temos que estar sempre com essa ideia de que o momento histórico em que vivemos, as circunstâncias políticas nas quais estamos inseridos, o pensamento político dominante de cada período e a forma como o capitalismo vai sendo vivenciado alteram e repercutem diretamente nessa seara dos direitos sociais e trabalhistas”, disse a procuradora. Citando também a reforma trabalhista, Mendonça afirmou que a mudança legal foi um momento marcante de desconstrução: “Observamos que a reforma pretendeu ampliar o poder de negociação entre o empregado e o empregador, sem levar em consideração a distância que eles estão na vida real. Ela colocou para negociar, em suposto pé de igualdade, sujeitos que não estão em pé de igualdade”.
Benizete Ramos de Medeiros
Outro ponto da reforma criticado no debate foi o fim do imposto sindical. De acordo com Benizete Ramos de Medeiros, a determinação não deveria ter sido suprimida repentinamente. “Os sindicatos precisavam ter se acostumado ou ter tido uma proposta intermediária, porque, se por um lado a contribuição obrigatória promove esse coletivo que tanto traz conquistas sociais, por outro lado, ela, em termos de diretoria sindical, pode trazer um costume, hábito e um conformismo que não promove a luta”, ponderou a advogada.
As mudanças mais recentes na legislação trabalhista, para Farjalla, demonstram que estamos vivendo uma nova revolução no setor. “O Direito do Trabalho vem gradativamente enfrentando revoluções industriais. Nós já estamos na 4.0, que é a revolução tecnológica, à imagem e semelhança daquela que lá no início provocava o desemprego”, disse o advogado. Segundo o palestrante, os impactos dessa revolução são sentidos no chamado “desemprego estrutural”. Ele exemplificou que o fenômeno ocorre com o desaparecimento de funções, como aconteceu com os datilógrafos e cobradores de ônibus, que não são mais procurados depois do desuso da máquina de escrever e da popularização dos cartões de passagem.
Rita Cortez
Em vídeo exibido no plenário durante o evento, a presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, Rita Cortez, que é advogada trabalhista, destacou que é importante refletir sobre o que aconteceu, tanto do ponto de vista histórico e sociológico, quanto da dogmática jurídica trabalhista, nesses 80 anos de existência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O Direito do Trabalho sofre modificações para se adequar à realidade, o que não pode acontecer, ao meu juízo, é justificar retrocessos, eliminação de direitos fundamentais e extinção da própria Justiça do Trabalho com base nessa máxima”, disse Cortez.