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Quarta, 20 Setembro 2023 16:28

Em evento do IAB, palestrante afirma que tributação de embarcações precisa de redação mais clara para evitar fraudes

Da esq. para a dir., no alto, Alexandre Alves, Mathias de Oliveira Lopes e Marcelo Siqueira; no meio, Paulo Enrique Mainier, Márcio Ávila e Caio Morel; embaixo, Carlos Eduardo Machado Da esq. para a dir., no alto, Alexandre Alves, Mathias de Oliveira Lopes e Marcelo Siqueira; no meio, Paulo Enrique Mainier, Márcio Ávila e Caio Morel; embaixo, Carlos Eduardo Machado

A tributação de embarcações de lazer proposta pela reforma tributária, segundo o gerente tributário da Transpetro, Alexandre Alves, tem brechas que podem dificultar a fiscalização da Receita Federal. No evento Reflexos da Reforma Tributária no Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta terça-feira (19/9), ele citou que qualquer embarcação que detenha uma outorga para prestar serviço de transporte estaria, segundo a norma, como exceção à incidência do IPVA. “Há um risco muito grande de que o proprietário de uma lancha ou de um iate possa conseguir uma outorga para realizar serviço e não realizá-lo, ou realizar muito esporadicamente, ou até criar uma PJ com fim único e exclusivo de entrar no campo de isenção da cobrança”, disse Alves. De acordo com o palestrante, fica clara a necessidade de melhorar a expressão da cobrança na proposta legislativa, para que não haja margem que dificulte a fiscalização ou permita uma simulação dos fatos. 

Durante a abertura do webinar, o 1º vice-presidente do IAB, Carlos Eduardo Machado, parabenizou a Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário pela realização do debate. “Hoje em dia, nesse mundo complexo, muitas vezes as pessoas veem notícias da reforma tributária – questão de maior arrecadação, aumento de impostos e redução do número de impostos – e não têm noção dos reflexos que isso tem em diversas atividades econômicas”, disse o advogado. O presidente da comissão organizadora, Márcio Ávila, afirmou que as discussões promovidas no evento têm o objetivo de uniformizar entendimentos sobre as mudanças que vão afetar as áreas do Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. “Estamos falando de setores relacionados à infraestrutura do País, são setores que prestam serviços e, como já sabemos, a tendência da reforma é desonerar a indústria e onerar a prestação de serviços. Queremos entender se essa oneração tem ou não lógica”, pontuou.

A primeira parte do evento, dedicada ao debate sobre os Impactos da Reforma Tributária no Direito Aduaneiro e Marítimo, também teve a participação do gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), Mathias de Oliveira Lopes, do procurador-chefe da Procuradoria de Petróleo, Gás Natural e Outros Recursos Naturais da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM-Rio), Paulo Enrique Mainier, e do advogado e mestre em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Marcelo Siqueira. 

Repetro – No debate sobre a importância do Repetro para a indústria do petróleo, Mathias Lopes explicou que o regime aduaneiro especial faz parte de uma política de desenvolvimento industrial existente desde a abertura do setor, em 1997. “O Repetro foi a forma encontrada para que o País tivesse o mesmo tratamento fiscal que outros países dão à indústria do petróleo, não onerando os investimentos para tributar as receitas”, disse. O regime permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais e do adicional de frete para renovação da Marinha Mercante. De acordo com o palestrante, mesmo com o Repetro, o Brasil é o único país que inicia a arrecadação ainda na fase de investimento, enquanto os outros países tributam na produção. O regime foi prorrogado até 2040, mas, caso a mudança legislativa revogue o Repetro, a rentabilidade dos projetos do setor seria impactada diretamente, disse Lopes. 

“Um país que está querendo ter uma matriz energética barata não pode tributar os pilares de matriz de petróleo e gás, não tem sentido nenhum”, afirmou Lopes. Ele explicou que os investimentos sofreriam queda, já que com o Repetro é possível ter uma perspectiva positiva de rentabilidade. “A competição no setor do petróleo se dá primariamente entre países, ela não se dá entre empresas. Então, se tivermos um ambiente seguro, o investimento vem. Não digo só investimento estrangeiro, mas investimento nacional também. Nós temos que cuidar com muito carinho do ambiente e de uma estabilidade de regras”, sublinhou o palestrante. Por outro lado, Paulo Enrique Mainier pontuou que a reforma não revogaria imediatamente o Repetro. “Teria que haver lei complementar prevendo e regulamentando tudo. O jeito que a PEC está hoje impossibilita a concessão de benefícios financeiros ou fiscais ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, exceto as hipóteses previstas na Constituição”, disse o procurador. 

Conselho Federativo – Mainier também chamou atenção para o fato de que a reforma pretende extinguir tributos para criar o IBS, que teria competência estadual e municipal e seria gerido por um Conselho Federativo. “O ponto fulcral da definição se a reforma vai dar certo ou não é exatamente a lei complementar que vai discutir sobre isso. Ou seja, se os estados e municípios vão conseguir chegar a um acordo para criar um Conselho Federativo que não fira a autonomia dos estados e municípios e que consiga fazer nascer esse IBS de verdade”, destacou. Para o procurador, a reforma apresenta problemas em relação ao imposto. Ele explicou que atualmente, no caso do ICMS, há deslocamento da cobrança para o destino onde essa mercadoria vai ser consumida. Já o IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas de estados e municípios. 

“A empresa vai ter que descobrir o município de destino da operação. No caso das operações marítimas, como será a estipulação da alíquota? A lei complementar prevê possibilidades e, na minha opinião, previu todas, de todos os tipos que poderiam ser consideradas destino”, afirmou o procurador. Segundo ele, a norma menciona o local da entrega, da disponibilização ou da localização do bem; o da prestação ou da disponibilização do serviço; o do domicílio ou da localização do adquirente do bem ou serviço, admitidas diferenciações em razão das características da operação, como possibilidades previstas. No entanto, Mainier ponderou que, com a medida, problemas estaduais e municipais poderão ocorrer. 

Marcelo Siqueira lembrou que, apesar da simplificação de cobrança tributária prevista pela reforma, o contribuinte vai ter um período de mais tributos, já que eles serão acrescentados aos atuais durante a transição. Sobre a criação do Conselho Federativo, o advogado destacou a importância de se unificarem as decisões de estados e municípios: “Imagina que sai uma norma de uma forma e um órgão intérprete de um jeito e outro órgão intérprete de outro jeito; um contencioso de uma forma e outro contencioso de outra. Na visão dos contribuintes, quanto mais uniformização e mais unidade, melhor. Se fosse um órgão só, uma norma só, um só decidindo, melhor. É isso que vai trazer segurança jurídica e até melhorar o cenário dos tributos que temos no Brasil hoje”.

As opiniões expressadas pelos participantes deste webinar são pessoais, não refletindo a posição oficial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

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