O Código Penal brasileiro pune com prisão aquele que fizer a eutanásia, ainda que a ação seja movida por compaixão e à pedido do interessado. Nara Ayres Britto pontuou que, por estar associado ao forte tabu humano do medo da morte, o tema da eutanásia é, antes de ser jurídico, fundamentalmente filosófico, pois lida com questões sensíveis à vida e a sua finitude. “Não pode haver uma legislação que tire direitos fundamentais de nenhuma minoria. E, no caso, as minorias que eu falo são as pessoas em situação de terminalidade, em um estado de saúde sem cura e que solicitam esse tipo de procedimento médico”, pontuou a palestrante.
Na abertura do webinar, a presidente da Comissão de Filosofia do Direito do IAB, Maria Lucia Gyrão, lembrou que o evento faz parte de um conjunto de palestras que têm como objetivo delimitar as conexões entre a Filosofia e o Direito Público. A advogada ainda destacou a importância do entendimento filosófico para o exercício da advocacia: “O estudo da Filosofia, pelos profissionais do Direito, é vital para a compreensão e a interpretação do nosso ordenamento jurídico”. Também participaram do evento a 1ª vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional, Leila Bittencourt, e o 1º vice-presidente da Comissão de Filosofia do Direito, Francisco Amaral.
Leila Bittencourt trouxe ao debate as diferentes intersecções entre o Direito Público e a Filosofia. De acordo com a palestrante, o Direito Constitucional, ramo do Direito Público, possui particularidades muito próximas ao estudo filosófico: “A Filosofia do Direito auxilia a lidar racional e analiticamente com questões suscitadas que decorrem dos preceitos constitucionais, conjugando a doutrina jurídica como um pensar crítico”. A advogada ainda pontuou que a convergência das áreas se dá porque ambas examinam os textos legais e tentam interpretar suas significações. “O Direito Constitucional e Filosofia do Direito problematizam a realidade jurídico-filosófica para converter dogmas, teorias e ideologias tidos como verdades absolutas em questionamentos a fim de identificar o que está oculto por detrás dos eventos cotidianos”, disse Bittencourt.
A compreensão das normas, segundo Francisco Amaral, também passa pelo entendimento de que o ordenamento jurídico não vem do nada. Na visão de Amaral, a criação jurídica não está na legislação, mas naquele que detém o poder jurisdicional: “Para nós que tivemos experiência profissional como advogados, chegamos à conclusão de que a lei não cria direitos. Quem cria direitos é o juiz”.