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Terça, 24 Outubro 2023 13:57

Em evento do IAB, Nara Ayres Britto defende que pacientes terminais tenham direito à eutanásia

Da esq. para a dir., no alto, Leila Bittencourt e Maria Lucia Gyrão; embaixo, Francisco Amaral e Nara Ayres Britto Da esq. para a dir., no alto, Leila Bittencourt e Maria Lucia Gyrão; embaixo, Francisco Amaral e Nara Ayres Britto

Os direitos à vida e à dignidade, garantidos pela Constituição brasileira, não devem ser interpretados e aplicados como uma imposição de sofrimento aos pacientes terminais, defendeu a vice-presidente da Comissão do Terceiro Setor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Nara Ayres Britto. Durante o evento A Filosofia e o Direito Público II, promovido pela entidade nesta segunda-feira (23/10), a advogada explicou que, em casos de doença terminal, “a Legislação Penal brasileira deve permitir que o titular do direito à vida disponha sobre o direito à eutanásia para poder dirimir, de forma livre e de acordo com seus parâmetros de dignidade, se gostaria de continuar a viver ou não”.

O Código Penal brasileiro pune com prisão aquele que fizer a eutanásia, ainda que a ação seja movida por compaixão e à pedido do interessado. Nara Ayres Britto pontuou que, por estar associado ao forte tabu humano do medo da morte, o tema da eutanásia é, antes de ser jurídico, fundamentalmente filosófico, pois lida com questões sensíveis à vida e a sua finitude. “Não pode haver uma legislação que tire direitos fundamentais de nenhuma minoria. E, no caso, as minorias que eu falo são as pessoas em situação de terminalidade, em um estado de saúde sem cura e que solicitam esse tipo de procedimento médico”, pontuou a palestrante.

Na abertura do webinar, a presidente da Comissão de Filosofia do Direito do IAB, Maria Lucia Gyrão, lembrou que o evento faz parte de um conjunto de palestras que têm como objetivo delimitar as conexões entre a Filosofia e o Direito Público. A advogada ainda destacou a importância do entendimento filosófico para o exercício da advocacia: “O estudo da Filosofia, pelos profissionais do Direito, é vital para a compreensão e a interpretação do nosso ordenamento jurídico”. Também participaram do evento a 1ª vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional, Leila Bittencourt, e o 1º vice-presidente da Comissão de Filosofia do Direito, Francisco Amaral. 

Leila Bittencourt trouxe ao debate as diferentes intersecções entre o Direito Público e a Filosofia. De acordo com a palestrante, o Direito Constitucional, ramo do Direito Público, possui particularidades muito próximas ao estudo filosófico: “A Filosofia do Direito auxilia a lidar racional e analiticamente com questões suscitadas que decorrem dos preceitos constitucionais, conjugando a doutrina jurídica como um pensar crítico”. A advogada ainda pontuou que a convergência das áreas se dá porque ambas examinam os textos legais e tentam interpretar suas significações. “O Direito Constitucional e Filosofia do Direito problematizam a realidade jurídico-filosófica para converter dogmas, teorias e ideologias tidos como verdades absolutas em questionamentos a fim de identificar o que está oculto por detrás dos eventos cotidianos”, disse Bittencourt.

A compreensão das normas, segundo Francisco Amaral, também passa pelo entendimento de que o ordenamento jurídico não vem do nada. Na visão de Amaral, a criação jurídica não está na legislação, mas naquele que detém o poder jurisdicional: “Para nós que tivemos experiência profissional como advogados, chegamos à conclusão de que a lei não cria direitos. Quem cria direitos é o juiz”. 

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