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Quinta, 16 Julho 2020 16:05

Decretos de Bolsonaro que reduziram fiscalização ambiental são inconstitucionais

Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) são inconstitucionais os decretos assinados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que reduziram a fiscalização ambiental e o combate ao desmatamento da Floresta Amazônica. A posição do IAB foi firmada na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (15/7), conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez. Com 95,8% dos votos dos presentes, o plenário aprovou o parecer do relator José Antonio Seixas da Silva, da Comissão de Direito Constitucional. Além de apontar a inconstitucionalidade dos decretos, o relator opinou pela “responsabilização dos gestores públicos pelos danos morais ambientais a serem reparados”. O parecer foi sustentado pelo presidente da comissão, Sergio Sant’Anna.
O documento será encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente, como também às comissões de Estudos Constitucionais e de Meio Ambiente do Conselho Federal da OAB, para análise das providências cabíveis junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na elaboração do parecer, o relator avaliou os dados da pesquisa feita pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e divulgada em novembro de 2019. O Inpe apontou para uma eventual omissão do Poder Público na tragédia ambiental configurada pelo aumento do desmatamento e das queimadas na Amazônia.

Segundo José Antonio Seixas da Silva, “os atos do presidente resultaram em retrocessos ambientais na Região Amazônica”. O relator comentou as medidas que vêm sendo adotadas para tentar conter a desproteção do meio ambiente.  Uma delas é o projeto Amazônia Protege, do Ministério Público Federal. Segundo ele, a inciativa “resultou no ajuizamento de 3.562 ações, entre 2016 e 2020, contra pessoas físicas e empresas associadas ao desmatamento ilegal na Floresta Amazônica, com vistas a indenizações relativas a danos materiais e morais”.

Na sua crítica, José Antonio Seixas da Silva disse também que o governo parece não saber que a defesa do meio ambiente, conforme estabelecido no artigo 170 da Constituição Federal, é um dos princípios norteadores da ordem econômica. De acordo com o dispositivo constitucional, “a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por fim assegurar a todos existência digna”.

 

O relatou mencionou também o art. 225 da Constituição, segundo o qual “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. O advogado ressaltou que o artigo trata a Floresta Amazônica como um patrimônio nacional. “Ainda de acordo com a Constituição Federal, cabe ao Poder Público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, a diversidade e o patrimônio genético do País, bem como proteger a fauna e a flora”, complementou.

‘Entrega da Amazônia’ – Segundo José Antonio Seixas da Silva, o mais recente ato presidencial contra o meio ambiente foi a transferência da competência para concessão de florestas públicas, que passou do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por determinação do Decreto 10.347, de 13 de maio de 2020. “A mudança facilitará a entrega da Amazônia à iniciativa privada, através de concessões no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos”, alertou.

O relator falou sobre os efeitos de outros atos do presidente:  “Ele vem atuando explicitamente contra a Floresta Amazônica e o Plano Nacional de Meio Ambiente, a exemplo do Decreto 10.084/2019, que revogou o Decreto 6.961/2009, que proibia o plantio de açúcar para produção de etanol na Amazônia”.

José Antonio Seixas da Silva mencionou também a decisão de Bolsonaro, por meio do Decreto 10.223/2020, de extinguir os comitês técnico e orientador do Fundo da Amazônia, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).  “A medida resultou na paralisação da aplicação dos recursos no combate ao desmatamento, já que aos comitês cabia estabelecer as diretrizes e os critérios para a aplicação do dinheiro oriundo de doações internacionais”, criticou.

Ele apontou ainda a publicação do Decreto 10.239/2020, que transferiu o Conselho Nacional da Amazônia Legal do Ministério do Meio Ambiente para a vice-presidência da República. José Antonio Seixas da Silva também classificou como “medida atentatória” a subordinação ao Ministério da Defesa, conforme definido pelo Decreto 10.341/2020, dos órgãos que atuam na proteção da Floresta Amazônica e das terras indígenas: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional do Índio (Funai).
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