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Quinta, 28 Maio 2020 20:52

Decisão do STF que considerou constitucional MP que reduziu salários volta a ser criticada

A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, voltou a criticar, nesta quinta-feira (28/5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional, por sete votos a três, a Medida Provisória 936/2020. A MP permitiu a redução de salários e da jornada de trabalho durante a pandemia, em regime de urgência, por meio de acordos individuais. “Ainda que estejamos numa situação excepcional, não se pode admitir a adoção de medidas que desrespeitem princípios consagrados na Constituição Federal e em convenções internacionais”, afirmou Rita Cortez, ao participar do webinar sobre o tema ‘A pandemia e o Direito do Trabalho: negociação coletiva e a atuação do Ministério Público’, organizado pela Academia Brasileira de Direito (ABD).
Sobre o assunto também falou a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (Rondônia/Acre), Camilla Holanda. A conversa foi mediada pelo presidente da ABD, Roberto Victor, e pelo secretário-geral da ABD, Fábio Capilé, que também é presidente do Instituto dos Advogados Mato-Grossenses (Iamat) e representante institucional do IAB no estado. Rita Cortez, que é membro da ABD, destacou que a Constituição Federal (CF) consagrou o princípio da irredutibilidade salarial. De acordo com a advogada trabalhista, o art. 7º da CF prevê que, somente por meio de acordo coletivo e com o objetivo exclusivo de manter os empregos, pode ocorrer a redução de salários. “Não existe segurança jurídica à margem da Constituição”, afirmou.

Rita Cortez defendeu também a relevância dos acordos coletivos. “A negociação coletiva ganhou importância há muito tempo, após a Segunda Guerra Mundial, garantindo a sobreposição dos interesses coletivos, alcançada por meio da atuação dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores”, disse. A advogada opinou que, após a pandemia, haverá uma “grande judicialização”. Segundo ela, “uma boa parte do empresariado brasileiro ainda mantém uma mentalidade extremamente atrasada, conforme apontam fatos recentes referentes a demissões que ocorreram sem o pagamento integral das indenizações”.

Fraudes – A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (Rondônia/Acre) informou que já há sinais, na sua área de atuação, de que ocorrerá uma judicialização. “Em Rondônia e no Acre, 20% das ações recentes estão atreladas a acordos e demissões ocorridos na pandemia, com denúncias de fraudes e descumprimento da MP destinada à manutenção dos empregos”, afirmou Camilla Holanda.

Ela disse que o MP defende a participação dos sindicatos na realização dos acordos. “A negociação coletiva ganhou uma importância muito grande na pandemia, e nós, membros do Ministério Público do Trabalho, temos apoiado a sua aplicação, até porque a decisão do Supremo, que reconheceu a constitucionalidade dos acordos individuais, não é um óbice aos acordos coletivos”, explicou.

Para Rita Cortez, “a negociação coletiva é um método eficaz para a solução de conflitos”. De acordo com a advogada trabalhista, muitas dispensas recentes estão comprometidas por configurar abuso no poder de demitir e ausência do princípio da boa-fé. A presidente nacional do IAB elogiou o trabalho dos procuradores. “A atuação firme do Ministério Público do Trabalho tem sido fundamental para a garantia dos direitos constitucionais”, exaltou.
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