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Terça, 25 Maio 2021 23:29

Criminalista defende o direito do advogado de investigar e produzir provas

Leonardo Villarinho Leonardo Villarinho
“O advogado sempre teve o direito de realizar investigações preventivas e reunir provas para a apresentação da defesa, até para que haja a devida paridade de armas com o Ministério Público, que também investiga.” A afirmação foi feita nesta terça-feira (25/5) pelo criminalista Leonardo Villarinho, membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), ao tratar do tema Investigação defensiva e provas digitais, no canal TVIAB no YouTube. O advogado participou do webinar sobre Defesa criminal e provas digitais, que terá dois dias de duração e será encerrado na quinta-feira (27/5). 
O webinar foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. Ela defendeu “a produção de provas de defesa em todos os segmentos do Direito”. O presidente da Comissão de Direito Penal, Márcio Barandier, e a vice-presidente, Kátia Rubinstein Tavares, foram os mediadores dos debates. A advogada Carmen da Costa Barros, membro da comissão, falou sobre Aplicativos de mensagens e compartilhamento de dados. Segundo a criminalista, “há um vácuo legislativo para a questão da proteção de dados digitais no âmbito penal”. A criminalista disse que “é preciso uma LGPD penal”, em referência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020. 

Carmen da Costa Barros disse também que a falta de uma legislação específica acaba criando situações “absurdas” em que a polícia, o Ministério Público e até mesmo o Judiciário extrapolam na busca por informações protegidas. Ela lembrou o rumoroso caso do juiz da cidade de Lagarto, em Sergipe. Em maio de 2016, por conta da resistência do WhatsApp em fornecer mensagens de usuários numa investigação de tráfico de drogas, ele determinou que, por 72 horas, as operadoras de telefonia  móvel e fixa do País bloqueassem o funcionamento do aplicativo. 
 
Diligências – Ao defender o direito do advogado de investigar e reunir provas, Leonardo Villarinho elogiou o Provimento 188, editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no dia 11 de dezembro de 2018. O documento regulamentou “o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais”. De acordo com o parágrafo único do art. 4º, “na realização da investigação defensiva, o advogado poderá valer-se de colaboradores, como detetives particulares, peritos, técnicos e auxiliares de trabalhos de campo”. Segundo o advogado, “a iniciativa regulamentou, em boa hora, uma prática antiga”. 

Leonardo Villarinho sugeriu a criação de uma rotina em que o advogado informe à Ordem, por meio de comunicação oficial, que está realizando determinada investigação defensiva. “Desta forma, o advogado oficializa que as provas estão sendo reunidas com a autorização do cliente e afasta o risco de vir a ser acusado indevidamente, por exemplo, de estar promovendo a intimidação de testemunhas”, explicou. 

Durante os debates, Márcio Barandier comentou que a advocacia precisa estar “atenta aos novos tempos”. Segundo o presidente da Comissão de Direito Penal, “o emprego de avançadas tecnologias na investigação defensiva encaminha a advocacia para uma nova revolução, semelhante às proporcionadas por algumas inovações recentes, como a adoção do instrumento da delação premiada”. Kátia Rubinstein Tavares propôs que o tema, “por ser inesgotável e tratar de um novo mundo para a advocacia”, volte a ser discutido em outros eventos. 

Na quinta-feira (27/5), ás 17h, Fernanda Telles e Christiano Fragoso, integrantes da comissão, farão palestras, respectivamente, sobre A investigação dos crimes cibernéticos e Busca e apreensão online como meio de investigação. Os debates serão mediados novamente por Márcio Barandier e Kátia Tavares. 
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