A hipótese de realização de sessões virtuais do Tribunal do Júri está prevista no Ato Normativo 0004587-94.2020.2.00.0000, a ser votado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ideia foi criticada em nota conjunta assinada pelo IAB, a Abracrim Nacional e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que lançaram a campanha ‘Pelo direito de estar presente: júri, só se for presencial’. De acordo com as três entidades, “o CNJ não pode burlar a lei vigente, em prejuízo da plenitude de defesa”. Ainda conforme a nota conjunta, “a pandemia não pode servir de escudo para solapar direitos fundamentais inerentes ao devido processo legal”.
Para Carlos Eduardo Machado, “o plenário virtual jamais terá condições de passar aos jurados todas as informações sensoriais que eles, como leigos, precisam receber para formar seu convencimento”. De acordo com o criminalista, “a pandemia antecipou o futuro, mas é preciso guiar esse futuro, já que alguns novos rituais vieram para ficar, enquanto outros devem ser repelidos, por serem inaceitáveis”.
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