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Sexta, 01 Maio 2020 00:18
Criminalista aponta pontos dúbios no pacote anticrime, mas destaca a criação do juiz das garantias
A criminalista Ana Luiza de Sá, membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), participou nesta quinta-feira (30/4) do debate virtual sobre o tema ‘Pacote anticrime – juiz de garantias e o novo regime de prisão preventiva’ e fez a seguinte afirmação ao tratar da lei que ficou conhecida como pacote anticrime: “A Lei 13.964/19 tem muitos pontos dúbios que precisam ser revistos, mas, de um modo geral, deve ser festejada, principalmente pela introdução na legislação da figura do juiz das garantias”. O debate fez parte da 1ª Videoconferência Nacional do Direito de Defesa e Advocacia Criminal, que está sendo realizada pela OAB Nacional nas plataformas Zoom e YouTube.
A Lei 13.964/2019 foi promulgada no dia 24 de dezembro do ano passado. No entanto, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no plantão do dia 19 de janeiro ultimo, durante o recesso, suspendeu por tempo indeterminado a aplicação das regras que instituíram a figura do juiz das garantias. Segundo o ministro, a medida causará grande impacto financeiro, o que exigirá reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais nos tribunais.
De acordo com a advogada, as alterações nas leis têm que ser acompanhadas de uma interpretação conforme a Constituição, assegurando direitos individuais e garantias, para que haja a efetiva aplicação dos novos dispositivos inseridos no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019. Ela disse não concordar com o argumento de que o impacto financeiro e a falta de estrutura material impediriam a implementação do juiz de garantias.
Segundo Ana Luiza de Sá, deveria prevalecer o raciocínio pelo respeito aos direitos e garantias individuais. "Como o processo judicial eletrônico vem sendo implementado pelo CNJ e alcançando cada vez mais comarcas, inclusive as mais distantes, o cenário permite a efetivação do juiz das garantias", afirmou.
Ana Luiza de Sá criticou alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 312 do CPP, referente à decretação da prisão preventiva. Conforme a nova redação, ela poderá ser decretada, por exemplo, para evitar atentado à ordem pública ou à ordem econômica, desde que caracterizado perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
A criminalista considerou que a última parte do dispositivo manteve a característica de generalidade já associada ao conceito de ordem pública. Além disso, em sua opinião, “há ainda a dificuldade de, no caso concreto, apresentar-se uma fundamentação capaz de justificar um atentado à ordem econômica”.
Participaram também do debate os advogados Hugo Leonardo, Jacinto Coutinho e Rodrigo Mudrovitsch, sob a mediação do ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) Leonardo Sica.