Na abertura do evento, transmitido no canal TVIAB no YouTube, Rita Cortez fez uma saudação aos profissionais da área da saúde e também aos familiares das vítimas da Covid-19. Em seguida, destacou as principais características do cooperativismo. “Previsto na Constituição Federal, o cooperativismo, que está assentado nos princípios da solidariedade e da mutualidade, é uma realidade no Brasil e no mundo, embora muitos desconheçam”, afirmou a advogada.
Paulo Renato Fernandes da Silva elogiou a “coragem” da presidente, por ter criado a Comissão de Direito Cooperativo, no primeiro mandato da sua gestão. O advogado disse que “mais do que uma alternativa, o cooperativismo pode se tornar até uma linha paralela à economia promovida pelas empresas capitalistas”. Ao ceder a palavra ao professor português Arlindo Donário, o presidente da comissão enfatizou que o seminário fora organizado com o propósito de “aproximar as margens do Atlântico e aprimorar as relações jurídicas entre os dois países”.
Divisão de riquezas – Arlindo Donário iniciou sua fala fazendo um resumo da trajetória do movimento. “O cooperativismo nasceu devido à grande exploração que se praticava, no século XIX, principalmente na Inglaterra, mas em grande parte da Europa”, disse o professor português. Segundo ele, “o movimento surgiu com base nas desigualdades da divisão das riquezas”. Arlindo Donário chamou a atenção para a diferença entre crescimento econômico e distribuição de renda: “O PIB não é indicador de bem-estar social”.
O professor enfatizou a autonomia das cooperativas de trabalho, conhecidas em Portugal como cooperativas de serviços. “As cooperativas não dependem de autorização para funcionar, de acordo com as Constituições de Portugal e do Brasil”, lembrou. Arlindo Donário apontou o que considera ser a principal característica do cooperativismo: “Ele se baseia na pessoa humana e respeita as suas necessidades econômicas, sociais e espirituais, pois preconiza inclusive o tempo livre para o lazer”.
Paulo Renato Fernandes da Silva comentou as semelhanças entre as legislações dos dois países que tratam do cooperativismo. No Brasil, a atividade está regulamentada pela Lei 12.690/2012. Em Portugal, pelo Código Cooperativo, de 2015. “Aqui, as cooperativas não podem receber investimentos, mas em Portugal eles são permitidos”, disse o advogado brasileiro, para quem “esses investimentos podem fazer diferença na disputa de mercado com as empresas capitalistas”.
Arlindo Donário informou que a possibilidade da presença de membros investidores está prevista também nas legislações da França, da Espanha e da Inglaterra. Contudo, ele ressaltou que há limitações em Portugal. “Os membros investidores não podem ter mais do que 30% dos votos nas assembleias e os levantamentos, que vocês, no Brasil, chamam de retiradas financeiras, são limitados, ficando os cooperativados com as sobras, divididas entre eles”, explicou.
O professor também falou como são enfrentados, em Portugal, os casos de fraude nas cooperativas de serviços. “Há limites que não podem ser ultrapassados, pois os tribunais superiores fulminam com a nulidade qualquer violação dos princípios do cooperativismo”, relatou.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!