“Os meios tradicionais de obtenção de provas não reuniam mais condições de combater as atividades criminosas altamente sofisticadas, o que só foi possível com os instrumentos proporcionados pela Lei 12.850, de 2013, conhecida como a Lei das Organizações Criminosas, e que foram empregados pela Operação Lava Jato.” A afirmação foi feita pelo procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Antonio José Campos Moreira, nesta terça-feira (19/3), no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em palestra sobre Combate à corrupção na administração pública no Brasil. Este foi o tema do I Ciclo de Palestras promovido pela Comissão de Direito Administrativo do IAB, presidida por Manoel Messias Peixinho. Na sua exposição, Antonio José Campos Moreira, após destacar a importância dos novos mecanismos legais, como a colaboração premiada, alertou: “O combate à corrupção tem que respeitar o devido processo legal”.
O evento foi aberto pelo membro do Conselho Superior e diretor de Pesquisa e Documentação, Hariberto de Miranda Jordão Filho que representou a presidente nacional do IAB, Rita Cortez. Os debates foram mediados pelo advogado João Carlos Castellar, membro da Comissão de Direito Penal. Na palestra, Antonio José Campos Moreira disse também que a corrupção não é um problema exclusivamente brasileiro. “Há anos, a corrupção é considerada uma das maiores mazelas das sociedades contemporâneas”, afirmou. O procurador acrescentou que “o destaque alcançado pelo Brasil sempre se deveu à absoluta impunidade para os casos de corrupção”. De acordo com ele, “o quadro começou a ser modificado com a prisão dos corruptores”.
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Antonio José Campos Moreira
A segunda palestra foi feita pelo advogado José Guilherme Berman. Ele concordou com o procurador, ao também afirmar que “a corrupção no País está historicamente relacionada à certeza da impunidade”. O advogado, porém, destacou que, “antes da Lei das Organizações Criminosas, as ações em proteção aos cofres públicos passaram a contar com a Lei 12.846, de 2013, conhecida como a Lei Anticorrupção”. Segundo José Guilherme Berman, antes da edição das duas leis, as medidas de punição eram voltadas exclusivamente para os agentes públicos envolvidos em atos de corrupção. “Somente depois, o País começou a olhar para a corrupção empresarial e a responsabilizar as pessoas jurídicas que lesam os cofres públicos”.
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José Guilherme Berman
Também compuseram a mesa de trabalho as advogadas Ana Carolina Pinto de Nigris e Natalia Costa Polastri Lima, da Comissão de Direito Administrativo; e o presidente da Comissão de Combate à Corrupção da OAB/ES, Renato Mota Vello.