Segundo o advogado criminalista, “não se pode permitir desrespeitos dolosos da lei, que tenham o especial fim de prejudicar terceiros ou obter vantagem”. De acordo com Carlos Eduardo Machado, a lei é justa. “O artigo primeiro protege as autoridades da indesejada acusação do que seria o crime de hermenêutica, tipificando apenas abusos grosseiros”, explicou.
Também participaram da mesa redonda a procuradora Regional Eleitoral do MPF no Rio, Silvana Batini, a defensora pública federal Letícia Sjôman Torrano, o delegado de Polícia Federal Acen Amaral Vatef e, como mediadora, a juíza federal Valéria Caldi Magalhães.
O evento foi organizado pelo vice-presidente Cultural e Social da Ajuferjes, juiz federal Frederico Montedonio Rego.
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