Martins, que é doutorando em Direito Empresarial pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD/Uerj), apontou que a internet teve papel fundamental nesse cenário, já que as pessoas têm uma forma acessível de aprender sobre investimentos. Presente no painel que debateu a Responsabilidade civil dos intermediários de ofertas públicas de valores mobiliários, ele também destacou que essa mudança traz impactos para o universo jurídico: “Isso significa que tem mais gente precisando acionar o Judiciário no Brasil inteiro para obter reparação civil por eventuais problemas com distribuições de valores mobiliários”.
O membro da Comissão de Direito Empresarial do IAB Maurício Menezes, por sua vez, abordou em sua palestra o projeto de lei 2.925/23, que altera a legislação do mercado de capitais para incluir mecanismos de proteção a acionistas minoritários contra prejuízos causados por administradores de companhias abertas. Segundo o advogado, a proposta apresenta avanços e pontos de atenção, sendo um destes a questão mal resolvida da responsabilidade genérica, que abrange diferentes agentes econômicos com perfis distintos. “Estamos caminhando na direção de uma responsabilidade coletiva, que seria solidária, genérica e indeterminada, onde todo mundo responde por danos, mas não pode funcionar dessa maneira”, defendeu Menezes, acrescentando que o projeto não traz regras claras sobre quando e como se identifica o dano.
Participando do mesmo painel, o procurador do Banco Central Marcus Paulus Rosa também abordou o projeto de lei, que tramita no Congresso Nacional. Ele ressaltou que a proposta não tem clareza sobre a responsabilidade da instituição financeira intermediária, que é quem realiza a aproximação entre os investidores e os emissores de valores mobiliários. “Essa referência é feita de forma muito incisiva, sem explicar até onde vai essa responsabilidade, considerando que já temos a Resolução 160 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e instituições anteriores que disciplinaram essa responsabilidade de forma muito mais precisa”, criticou Rosa.
O evento também teve palestras do professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Eduardo Talamini, dos professores da Uerj José Carlos Vaz e Dias e Flávia Hill, do discente do PPGD/Uerj Rômulo Villa Verde, do membro da Comissão de Direito Empresarial do IAB Alexandre Couto Silva e do presidente da Comissão de Direito e Ciência Política do IAB, Fábio Böckmann Schneider. Os painéis foram mediados pelos discentes do PPGD/Uerj Larissa Rocha, Carlos Ardissone e Rômulo Villa Verde.
Flávia Hill
Desconsideração da personalidade jurídica – A apresentação de Flávia Hill focou na importância do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (DPJ), introduzido no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A DPJ é uma decisão judicial a partir da qual os direitos e, mais comumente, deveres de uma pessoa jurídica passam a se confundir com os direitos ou responsabilidades de seus proprietários.
Segundo a professora, as mudanças no CPC que cercam esse instituto espelham um novo momento do Direito Processual Civil: “É um movimento de interpretar e aplicar todo o sistema processual à luz das normas constitucionais. Isso traz para nós o compromisso renovado com o contraditório e com o contraditório prévio”. Essa visão, disse Hill, “deixa claro que a DPJ nada mais é do que o devido processo legal, que é necessário para que seja constitucional e democraticamente reconhecida a desconsideração da personalidade jurídica como regra do nosso sistema processual”.
Da esq. para a dir., Alexandre Couto Silva e Rômulo Villa Verde
Em sua palestra, Alexandre Silva expressou preocupação com um possível excesso de uso da DPJ. "Sou muito a favor de que a personalidade jurídica exista e, para que ela possa ser desconsiderada, a gente tem que ter alguns critérios objetivos”, afirmou. Ele ressaltou que os principais pilares para a desconsideração são fraude e abuso de direito, explicando: "A fraude seria muito mais um artifício malicioso para prejudicar terceiros. E o ‘abuso’ seria pegar um direito e usá-lo para além do que ele foi estabelecido".
Eduardo Talamini
Ao abordar a DPJ no âmbito da arbitragem, Eduardo Talamini afirmou que o instituto é “uma atividade cognitiva, portanto, pode ser desenvolvida por um árbitro”. Para ele, o grande desafio reside em determinar em que medida a convenção arbitral pode alcançar a pessoa cuja personalidade jurídica está sendo desconsiderada. Entretanto, Talamini destacou que existe subjetividade no uso desse método, já que há dúvidas se alguém que não assinou a convenção arbitral pode ser vinculado a uma arbitragem. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que se alguém que não havia feito convenção arbitral nenhuma com a parte contrária, quando foi chamado para uma arbitragem de um objeto arbitrável e participou da arbitragem sem qualquer ressalva até o final, ele aderiu a essa arbitragem”, exemplificou.
Da esq. para a dir., Rômulo Villa Verde, Carlos Ardissone e José Carlos Vaz e Dias
Propriedade intelectual – O último painel do evento foi aberto com a palestra de José Carlos Vaz e Dias sobre as chamadas “marcas zumbis”. O professor explicou que, quando as empresas acabam, suas marcas podem continuar existindo, especialmente quando há um forte valor junto aos consumidores: “As zombie trademarks são marcas que foram legalmente abandonadas, mas o fato de se perder o registro não significa que sua reputação foi alterada”. Segundo Vaz e Dias, no Brasil, as empresas também podem perder os direitos sobre suas marcas quando não realizam a atualização do registro de propriedade junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). “Um terceiro só tem a possibilidade de usar uma marca, mesmo que seja renomada, se o seu titular não renová-la ou se ele comprovar uso inadequado em território brasileiro”, explicou.
Fábio Böckmann Schneider
Em sua fala, Fábio Böckmann afirmou que o Brasil precisa de uma cultura mais proativa em relação ao desenvolvimento da propriedade industrial. Ao se deter sobre o registro de patentes, ele apontou que o processo no País é muito lento: “Não é verídico que a demora se deva à quantidade de pedidos de registro. Na China, em 2018, houve mais de 1,5 milhão de pedidos; Na Europa, mais 774 mil e nos EUA, quase 600 mil. Já no Brasil, foram por volta de 150 mil”. Na visão do advogado, a lentidão se deve a uma falta de cuidado com esse setor. “Não há políticas de Estado, mas sim de governo. Não há uma política pública de médio e longo prazos que seja de fato continuada, de maneira consistente, no sentido de favorecer, por exemplo, uma autonomia para o INPI e alocamento de recursos maiores para pesquisa e desenvolvimento”, disse Böckmann.
Rômulo Villa Verde apresentou alguns desafios do Direito de Propriedade Intelectual a partir do avanço da inteligência artificial. "A perspectiva de como a IA se altera hoje na nossa realidade torna esse debate ao mesmo tempo muito difícil e interessante, porque o nível de autonomia da IA dois dias atrás já não é mais o de hoje”, lembrou. Ele afirmou que existe um investimento massivo em pesquisa e desenvolvimento (P&D) relacionado à IA por parte da indústria farmacêutica e apontou que algumas perguntas cercam o tema e devem ser levantadas: “Como vou conseguir medir a contribuição da inteligência artificial na pesquisa e no desenvolvimento de novos fármacos?”. Na opinião do palestrante, é preciso entender o impacto disso no direito de exclusividade e, principalmente, na prejudicialidade do interesse público.
Sydney Limeira Sanches
No encerramento do evento, que teve uma semana inteira de debates sobre o Direito Comercial, o presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, elogiou as contribuições de todos os palestrantes. Ele destacou que a realização do encontro foi possível graças aos esforços da Esiab e da Comissão de Direito Empresarial. “Tenho um agradecimento especial a fazer também à Uerj pela parceria que tem sido fundamental para engrandecer esse nosso evento, que está no seu segundo ano. Já estamos conversando sobre o próximo, o que demonstra o sucesso do empreendimento”, contou Sanches.