Velmovistsky, que também é presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ, foi acompanhado na mesa do evento pelo vice-presidente de ambas as comissões realizadoras do encontro, Carlos Gabriel Feijó; pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio Bezerra de Melo e pela secretária da Comissão de Direito Condominial da seccional, Wania Baeta.
Durante o evento, os participantes debateram um caso emblemático que foi noticiado como uma proibição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, na verdade, era um caso de fracionamento de imóvel. "No acórdão, que contou com o voto do ministro Luis Felipe Salomão, cada um dos votantes deixou claro que estava votando daquela forma, naquele caso específico", afirmou Arnon Velmovitsky, que comandou a mesa do evento. "E deixando claro que teriam que analisar outros casos no futuro, já que concordavam com relação aos votos, mas divergiam quanto ao fundamento”, acrescentou.
"Temos um instituto antiquíssimo que sobrevive há muito tempo, que é o artigo 48 da Lei do Inquilinato", afirmou Marco Aurélio Bezerra de Melo. Segundo ele, o dispositivo sempre deu solução a situações em que pessoas queriam alugar imóveis por poucos dias: “Era um modelo contratual bem resolvido. A finalidade hoteleira, de lazer, se aproxima muito daquele aluguel que pode ser antecipado. Só que a tecnologia chega, e hoje temos a locação de curta temporada por meio digital, que traz ao anfitrião e ao hóspede interesse social e econômico".
Carlos Gabriel Feijó destacou como muitos dos casos são desnecessariamente levados às cortes superiores, algo que, segundo o advogado, acontece muitas vezes por clamor popular. No caso apreciado pelo STJ, explicou ele, o dono de um apartamento de cinco quartos alugava cada quarto: “É óbvio que isso é ilegal, não seria nem o caso de levar o tema ao STJ, mas foi feita uma leitura míope do julgado e muitas pessoas abraçam a ideia de que o STJ deve decidir o tema em nível repetitivo. Se isso acontecer, a decisão ficará anacrônica: logo em seguida surgirá uma solução diferente".
Respondendo a questionamentos dos presentes, Wania Baeta destacou a necessidade de regras mais rígidas quanto à locação por temporada. "Nosso problema no meio do Judiciário é que há reincidência. Nem todos os proprietários têm esse comprometimento com o todo", afirmou Baeta.
(Com informações do Jornalismo da OAB/RJ.)