O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (4/4), dois pareceres favoráveis ao projeto de lei 412/2011, do deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), que regulamenta a responsabilidade civil do Estado, como também das pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos, por danos aos cidadãos decorrentes de ações ou omissões. Os pareceres foram elaborados pelos advogados Marcio Felipe Lacombe da Cunha (foto), da Comissão de Direito Administrativo, e Dora Martins de Carvalho, da Comissão de Direito Civil, que morreu no ano passado. O seu parecer foi lido da tribuna do plenário pelo presidente da Comissão de Direito Civil, Carlos Jorge Sampaio Costa.
Segundo Marcio Felipe Lacombe da Cunha, “embora a Constituição de 1988 tenha mantido a responsabilidade objetiva do Estado adotada pela Constituição de 1946 e, além disso, estendido a sua aplicação às pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos, é oportuna a sua regulamentação infraconstitucional, para que sejam acolhidos os entendimentos consolidados nos tribunais superiores e aplacadas as divergências interpretativas”.
De acordo com o relator, o PL estabelece vários pressupostos para que haja a responsabilização civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, como, por exemplo, o vínculo entre o dano e a ação ou omissão que o provocou. Ele citou ainda que o agente público, para ser responsabilizado, tem que estar no exercício das suas funções quando ocorrer o dano.
Na leitura do parecer de Dora Martins de Carvalho, o presidente da Comissão de Direito Civil informou que “agente público é expressão que abrange agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração com o Estado”. A consócia registrou em seu parecer que “o projeto é bem redigido, o que é raro no Congresso Nacional, e atende aos reclamos de muitos, para consolidar o assunto espraiado em grande número de leis”.
Carlos Jorge Sampaio Costa
Marcio Felipe Lacombe da Cunha destacou, também, que o PL prevê a possibilidade de o Estado ser ressarcido do valor da indenização paga ao cidadão vitimado, quando o agente público for identificado como o causador do dano seja de forma dolosa ou culposa. Para isso, o Estado deverá abrir processo administrativo, após o trânsito em julgado da sentença de indenização.
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