De acordo com Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior, “a modernização dos órgãos do Poder Judiciário, por meio de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de seus magistrados e servidores, bem como a melhoria de suas estruturas físicas, é uma meta que está em consonância com o diagnóstico de que a justiça brasileira precisa ser mais ágil'. O advogado alertou que, “como não há democracia sem Justiça, é preciso combater a notória morosidade do Judiciário brasileiro, que impede a efetiva prestação jurisdicional que o estado democrático de direito requer”.
Ele explicou que o PL regulamenta o previsto no art. 97 do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015), segundo o qual “a União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais”. Segundo ele, o projeto prevê que os recursos para a criação do FNMPJU virão, além de dotações orçamentárias específicas, de 50% dos bens e valores cuja perda for declarada por prática de infrações penais, de 10% das reparações pecuniárias impostas em ações civis públicas por danos coletivos e, também, das multas aplicadas por descumprimento de decisões jurisdicionais.
Além disso, o PL estabelece que os recursos do FNMPJU serão geridos por um Conselho Curador, que terá à frente o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será integrado por um ministro de cada um dos tribunais superiores; um desembargador da Justiça do Trabalho e um juiz da Justiça estadual escolhidos por seus pares, além de um representante dos servidores do Judiciário indicado pelo CNJ. Conforme o projeto, a Caixa Econômica Federal (CEF) também participará da gestão dos recursos.
Incógnitas – Em seu parecer, Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior sugeriu reparos no PL. Ele propôs a exclusão de “dotações orçamentárias específicas” do rol de recursos destinados à criação do FNMPJU. “É uma previsão que deixa um campo aberto a incógnitas, o que não me parece aconselhável, tendo em vista a necessidade de absoluto rigor no trato da gestão das finanças públicas”, explicou.
O relator discordou também da proposição de que o representante dos servidores do Judiciário seja indicado pelo CNJ. “É um critério assimétrico, em relação ao processo de escolha dos demais integrantes do Conselho Curador”, argumentou. Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior defendeu, ainda, a inclusão da Justiça Federal no rol dos segmentos do Judiciário que serão agraciados com os recursos. “Esta é uma omissão no texto que precisa ser reparada”, disse.
Por fim, o relator apontou a inadequação da presença de magistrado da Justiça estadual no Conselho Curador: “O PL diz respeito exclusivamente ao âmbito federal, não havendo razão para magistrados de outras esferas deliberarem sobre questões de caráter federal”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!