“Não há qualquer óbice constitucional ao projeto, que facilita o ambiente de negócios no Brasil, ao garantir maior liberdade de associação entre os atores da iniciativa privada”, defendeu o relator. De acordo com o ele, o PL vem a reboque de atos normativos que já admitem as cotas preferenciais. “Há autorização expressa expedida nesse sentido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o Drei, que é exatamente o órgão nacionalmente responsável pelo registro mercantil”, frisou.
Tarsis Nametala, porém, argumentou sobre a necessidade de fortalecimento legislativo da permissão: “É forçoso reconhecer que a segurança jurídica do ambiente negocial clama por uma previsão legislativa propriamente dita, de forma a evitar riscos”. Segundo ele, “existe a possibilidade, com graves consequências para todos os envolvidos, de o Poder Judiciário vir a entender simplesmente como ilegal a norma e, consequentemente, a respectiva cláusula do contrato social referente às cotas preferenciais”.
A presidente da Comissão de Direito Empresarial, Érica Guerra, participou da sessão e disse: “O que mais tem incomodado a todos nós da comissão é que estão regulamentando assuntos muito importantes por meio de atos normativos, quando o melhor caminho é o processo legislativo”.
Desvantagem – O relator ressaltou que a mudança no Código Civil pode fortalecer as sociedades limitadas e ajudá-las a superar dificuldades hoje por elas encontradas. “Nós sabemos que pegar dinheiro no mercado para financiar projetos é extremamente caro no Brasil”, disse o advogado, que complementou: “As sociedades anônimas, principalmente as de capital aberto, têm alternativas para captar recursos de forma mais barata do que quem precisa se socorrer de empréstimos bancários, como é o caso das sociedades limitadas, que sofrem uma desvantagem descomunal nessa concorrência com as abertas”.
Tarsis Nametala informou também que, de acordo com o previsto no PL, as cotas preferenciais garantem aos seus titulares não somente a prioridade no recebimento dos lucros apurados, mas também a preferência em caso de liquidação da sociedade, e ainda o direito a voto para eleger um ou mais administradores. Ele disse que a maioria doutrinária é a favor de que as cotas preferenciais possam estabelecer direitos financeiros distintos entre os sócios, mas há uma grande divisão em relação a conceder mais poder de voto a alguns, em detrimento de outros. “Contanto, nenhuma manifestação de repulsa à distinção de direitos políticos no âmbito da sociedade limitada está baseada em princípio constitucional”, opinou o relator, ao defender a possibilidade de tratamento diferenciado entre os sócios.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!