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Sexta, 02 Outubro 2020 20:13

Acordo com a Volks por atos na ditadura servirá de parâmetro para outros casos, dizem especialistas

No webinar sobre ‘Aspectos jurídicos e efeitos da reparação de cumplicidade com a ditadura – O caso Volkswagen’, realizado nesta sexta-feira (2/10) pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no canal TVIAB no YouTube, advogados e membros do Ministério Público (MP) classificaram como histórico o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela montadora de veículos. Os debatedores disseram que o inédito acordo extrajudicial firmado pela empresa com o MP servirá de parâmetro para outros casos. A Volkswagen reconheceu que espionou funcionários e delatou a órgãos de repressão da ditadura militar aqueles que tinham opinião política contrária ao governo. Além disso, na assinatura do TAC, a empresa se comprometeu a indenizá-los. 
“O Ministério Público está de parabéns, pois essa iniciativa, que teve como objetivo maior o resgate da verdade histórica, para que esses fatos tão graves não voltem a se repetir, se tornará um paradigma para a futura análise de casos semelhantes”, afirmou a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, que conduziu o webinar. Os debatedores discutiram o TAC assinado, na semana passada, pela Volkswagen do Brasil com o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Procuradoria do Trabalho em São Bernardo do Campo (SP).  

Em 2017, uma investigação do MPF comprovou que a montadora alemã colaborou com a ditadura militar que governou o Brasil de 1964 a 1985. Funcionários foram delatados por escrito ao Departamento de Ordem Política e Social (Dops), conforme documentos reunidos em inquéritos. Muitos empregados foram presos no local de trabalho, sendo um deles torturado dentro da fábrica, em São Bernardo do Campo.   

Com a assinatura do TAC, a montadora se comprometeu a doar R$ 36 milhões para entidades ligadas à área de direitos humanos, dos quais R$ 16,8 milhões irão para a associação de trabalhadores da Volkswagen. Em contrapartida à iniciativa da empresa, serão encerrados três inquéritos civis abertos, a partir de 2015, para apurar as denúncias contra a montadora.  

Justiça de Transição – “Na assinatura do acordo extrajudicial, a empresa se comprometeu a cumprir uma série de obrigações, em reparação à sua colaboração com o esquema repressivo da ditadura militar”, informou o procurador do Trabalho em São Bernardo do Campo (PRT-2) Renan Bernardi Kalil. Segundo ele, o TAC foi assinado no âmbito da Justiça de Transição, como é chamado o conjunto de iniciativas judiciais ou administrativas destinadas a superar um legado de violência e garantir o regime democrático. 

De acordo com o procurador do Trabalho, o documento abrangeu quatro pilares: atribuição de responsabilidade, garantia efetiva do direito à verdade, reparação às vítimas e fortalecimento de instituições que garantem o estado democrático de direito. “Esse TAC é histórico e, também, um ponto de partida para buscar a responsabilização de outros atores econômicos que foram cúmplices da ditadura”, opinou Renan Bernardi Kalil. 

O advogado Raimundo Simão de Melo, que é procurador regional do Trabalho aposentado e doutor em Direito pela PUC-SP, atuou em defesa das vítimas e também participou do debate. “De início, a empresa não queria assumir nada, mas as vítimas, por meio de uma associação de funcionários criada para isso, a pressionaram até a Volkswagen reconhecer os seus atos”, contou. Segundo ele, “não foi possível conseguir mais do que foi conquistado no acordo, mas as vítimas o consideraram histórico”. 

Raimundo Simão de Melo ressaltou que, para assegurar o cumprimento do tópico do TAC referente à garantia efetiva do direito à verdade, foi incluído no acordo extrajudicial o compromisso da montadora de doar R$ 6 milhões para a construção do Memorial da Luta por Justiça. “Ele deverá ser instalado, conforme o projeto desenvolvido pela OAB/SP, no prédio da antiga Auditoria Militar, na capital, onde eram julgados os presos políticos”, informou. 

O presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/RJ, Carlos Nicodemos, que é membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB, destacou a importância do TAC assinado na semana passada. “Foram cometidos atos gravíssimos, que atentaram contra pessoas e a ordem democrática brasileira, razão pela qual é preciso que esse TAC sirva para parametrizar futuros processos”, afirmou. 

‘Danos políticos’ – Carlos Nicodemos defendeu que, exatamente como foi feito, a reparação não poderia se limitar às vítimas. “Um caso como esse envolve vítimas individuais e coletivas, sendo necessário tratar não somente das indenizações pecuniárias, mas também da reparação dos danos políticos causados na sociedade”, disse ele, citando em seguida a previsão de construção do Memorial da Luta por Justiça.  

Ele sugeriu que o TAC deveria se chamar “Termo de Ajustamento de Conduta de Direitos Humanos no campo da Memória e da Verdade”. O advogado ressaltou, ainda, que a situação enfrentada por funcionários da montadora tem amparo na legislação internacional. Carlos Nicodemos citou o art. 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). 

Conforme o dispositivo, “toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais”. 

Um dos subscritores do pedido de investigação ao MPF, em 2015, o diretor do Centro de Documentação e Pesquisa da OAB/RJ Aderson Bussinger Carvalho, membro efetivo do IAB, também participou do debate. Ele defendeu o aperfeiçoamento da Justiça de Transição. “Os inquéritos não deveriam ser encerrados sem a responsabilização dos dirigentes da empresa, pois isso contribui com a impunidade de pessoas envolvidas com a tortura durante a ditadura militar”, criticou. 

Para o advogado, o acordo extrajudicial não deveria ter priorizado a vertente indenizatória, em detrimento da responsabilização. De acordo com Aderson Bussinger Carvalho, deveria ter sido realizada uma audiência pública para analisar o relatório do TAC, antes da sua aprovação. “Ao contrário da Argentina e da Europa, onde a responsabilização de empresários envolvidos com regimes ditatoriais sempre foi feita, no Brasil ainda não temos essa prática”, criticou.
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