NOTÍCIAS

IABNEWS

Quinta, 11 Abril 2024 01:19

Ação da PRF durante eleições presidenciais foi uma tentativa de destruição da democracia, conclui IAB

Martonio Mont’Alverne Barreto Lima Martonio Mont’Alverne Barreto Lima

As operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o segundo turno das eleições de 2022, que visaram à fiscalização dos transportes coletivos, em especial no Nordeste do País, foram definidas pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) como um possível uso da administração pública em favor da candidatura de Jair Bolsonaro. A entidade aprovou, nesta quarta-feira (10/4), parecer que aponta a ação como um dos movimentos antidemocráticos que culminaram, mais tarde, nos atos terroristas de 8 de janeiro de 2023. “Foi uma inequívoca tentativa de destruição da democracia que partiu também de setores institucionais”, define a análise. 

A ação da PRF durante o dia de votação contrariou a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia anterior, proibindo operações do gênero. Segundo o Ministério da Justiça, 46% das fiscalizações realizadas nesse período foram no Nordeste, onde a maioria do eleitorado apoiava o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. O relator do parecer aprovado no IAB, Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, ressaltou que o então diretor geral da PRF, Silvinei Vasques, já tinha manifestado seu apoio à candidatura de Jair Bolsonaro. 

Segundo Lima, não parece restar dúvidas que o episódio é mais um revelador das tentativas de destruição da democracia brasileira. “A redemocratização do País, com sua Constituição de 1988, passa não somente pelo exercício da soberania popular e seu sufrágio universal, pelo voto direto, secreto e periódico, como impõe o art. 14 de nossa Constituição Federal, mas sobretudo pelo fortalecimento e confiança nas instituições republicanas, para um amadurecimento da cultura democrática”, afirmou o relator.

O parecer, que foi apreciado pela Comissão de Direito Constitucional, ainda ressalta a importância de se aguardarem os desfechos das iniciativas processuais que envolvem o caso. Lima lembrou que, para a aplicação das sanções devidas, é necessário que haja o devido processo legal e a ampla defesa, a cargo das autoridades judiciárias. Após o fim do julgamento, Lima sugeriu que a comissão desenvolva estudos para acompanhar e dar publicidade à questão. 

A manutenção da democracia, segundo o parecer, também depende da rememoração do período ditatorial. Na visão de Lima, não trabalhar esse passado recente é abrir a porta da barbárie: “O que se deu no Brasil durante as eleições de 2022 não deixou dúvidas de que significativos setores de nossa sociedade ainda resistem à aplicação ampliada da democracia. Uma pequena classe média que mantém ‘adoração aos fortes’ e 'ódio aos fracos’”. 

Sérgio Sant’Anna

O consócio que indicou o tema para debate, Sérgio Sant’Anna, defendeu que o caso representa uso indevido de uma instituição pública. “Houve inconstitucionalidade, desvio de conduta, desvio de finalidade e um atentado ao que seria de fato a atribuição da PRF. Deram a ela uma atribuição política de governo, em vez de uma atuação em prol da política de Estado”, disse o advogado. 

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173