“No documento da ONU com as metas para 2030, ficou definido que se deve reduzir consideravelmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas, como também criar novos mecanismos institucionais que sejam eficazes e transparentes na prestação das contas”, destacou Ederson Santos Alves. Ele citou números referentes aos prejuízos causados pela corrupção. “De acordo com os dados da ONU anteriores à pandemia, ao menos 5% do PIB global eram subtraídos pela corrução, o que corresponderia a US$ 2,6 bilhões perdidos anualmente”, informou o advogado brasileiro.
Os palestrantes participaram do webinar Diálogos da Comissão de Direito da Integração. O evento foi aberto pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, pela presidente da Comissão de Direito da Integração, Elian Pereira de Araújo, e pelo vice-presidente da comissão, Sérgio Sant’Anna. “A cooperação processual no Direito Internacional tem sido um tema de interesse cada vez mais crescente nas universidades brasileiras”, revelou Elian Pereira de Araújo.
No encerramento do evento, Sérgio Sant’Anna afirmou que, “com muita propriedade, os palestrantes trataram de assuntos relevantes, que merecem inclusive receber desdobramentos em futuros webinares”. Os debates foram mediados por Fábio Luiz Gomes, membro da Comissão de Direito da Integração, que classificou como “muito esclarecedoras as exposições feitas pelos palestrantes”.
Combate à impunidade – O professor espanhol falou sobre a trajetória percorrida pelos países europeus em busca da integração voltada para a proteção de direitos. Ele comentou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que entrou em vigor em 1953, tendo como referência a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pelas ONU em 1948. Lorenzo Mateo Bujosa Vadel disse que, “desde então, tem havido um crescimento exponencial da cooperação entre os Estados-membros da União Europeia, no que diz respeito à adoção de medidas de caráter penal, como ações policiais destinadas ao combate à impunidade em casos de violação de direitos fundamentais, inclusive facilitando a extradição de acusados de crimes”.
Ederson Santos Alves falou sobre os tipos de corrupção definidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e ressaltou que no rol não está incluído o crime de prevaricação. “Para mim, a prevaricação pode ser considerada a mãe da corrupção, porque envolve a atuação de agentes públicos, por meio de corrupção, como vimos na pandemia, não somente no Brasil, mas em diversos países da América Latina, como Equador e Venezuela, e da Europa, como Espanha, França e Portugal, em compras emergenciais de equipamentos médicos”, criticou.
O advogado alertou para as consequências sociais provocadas pela corrupção: “Os danos são a interrupção de políticas públicas por falta de verbas, o empobrecimento do bem-estar da sociedade e o aumento da desigualdade, da violação dos direitos humanos e da violência”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!