Na noite de 25 de junho de 2013, a Presidenta da República propôs, em resposta aos movimentos populares dos últimos dias, a realização de plebiscito a respeito da convocação de uma nova Assembleia Constituinte, para reforma parcial da Constituição da República, a fim de que seja promovida a tão esperada reforma política.
Sem dúvida, a reforma política é providencia impositiva e urgente, até mesmo porque a população nas ruas clama pela sua realização. Alguns aspectos, de relevante repercussão, devem ser enfrentados para a reforma legal e constitucional, como a simplificação da criação de novos partidos políticos, distribuição mais equitativa da propaganda eleitoral gratuita, financiamento público de campanhas, regramento mais rigoroso da formação de coligações, dentre outros.
Esses temas, entretanto, devem ser enfrentados através de simples emenda constitucional e regulamentados em projetos de lei. Não se afigura necessária, nem adequada a convocação de assembleia constituinte para essa finalidade. Cabe ao Congresso Nacional, com a presteza que o clamor público exige, acelerar os debates e as votações, para promover alterações substanciais na legislação eleitoral, notoriamente obsoleta.
É ao Congresso Nacional e a seus integrantes que a população deve dirigir a sua insatisfação e os seus legítimos pleitos. Os parlamentares estão cansados de ouvir que urge fazer esta reforma. Quem sabe a voz das ruas os mobilizará?
Fernando Fragoso
PRESIDENTE INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS