MURAL DA PRESIDÊNCIA

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Presunção da inocência

Em defesa do princípio da presunção da inocência, gravemente ferido pela decisão que, em flagrante violação de cláusula pétrea da Constituição Federal, permitiu a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença, desrespeitando o art. 283 do CPP, o Instituto dos Advogados Brasileiros foi ao Supremo Tribunal Federal. O IAB se manifestou como amicus curiae na Ação de Declaração de Constitucionalidade impetrada pelo Conselho Federal da OAB.

O IAB foi ao Supremo e, da tribuna do plenário, deu voz aos reclamos da advocacia brasileira. Nos últimos tempos, ela vem sendo submetida a processos dolorosos nos quais suas prerrogativas têm sido ignoradas. Ao mesmo tempo, sob a inadmissível alegação de que a relativização das garantias constitucionais é necessária ao combate à corrupção e à impunidade, a advocacia brasileira tem enfrentado a supressão de direitos fundamentais dos cidadãos por ela representados.

Vice-decano do Supremo, o ministro Marco Aurélio determinou em seu voto a imediata suspensão de todas as execuções antecipadas de pena e a revogação de todas as prisões que tenham sido decretadas antes das condenações se tornarem irrecorríveis. No julgamento, o ministro relator afirmou que a Corte, “última trincheira da cidadania”, ao admitir a prisão após a confirmação da sentença pela segunda instância, permitiu a subversão de garantia constitucional, quando deveria assegurá-la.

Exatamente por ser a “última trincheira da cidadania”, sempre que discordávamos da decisão de um juiz, sobretudo frente aos arbítrios da ditadura militar, dizíamos: “Vou ao Supremo!”. Na vanguarda do direito desde 1843, o IAB irá ao Supremo sempre que estiverem sob ameaça a democracia, a liberdade e todos os direitos fundamentais garantidos pela Constituição brasileira.

Técio Lins e Silva
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