Não resta dúvida de que o combate à corrupção é fundamental para promover o desenvolvimento econômico e social e, consequentemente, a elevação da qualidade de vida da maioria da população brasileira a um patamar civilizatório mínimo. Prática criminosa que tem historicamente desviado vultosas verbas do erário, em alguns casos, atingindo valores astronômicos, a corrupção tem sido responsável, entre outros males, pela precariedade dos serviços prestados nas redes públicas de saúde e de ensino.
Contudo, o combate a esse mal gravíssimo e secularmente enraizado no País não pode se dar por meio de ações que afrontem o estado democrático de direito, a ordem constitucional econômica e o processo penal. Tais condutas, conforme demonstrado nos muito bem fundamentados pareceres produzidos pelas comissões de Direito Constitucional e de Direito Penal do IAB, foram praticadas pelo ex-juiz Sergio Moro e os integrantes da força-tarefa da Lava Jato.
Dentre as ações contra o estado democrático de direito, foi apontada a interceptação ilegal de um telefone da Presidência da República. Em relação às consequências dos atos contra a ordem constitucional econômica, foram apresentados dados do Dieese, segundo os quais as investidas da Lava Jato causaram prejuízo bilionário à Petrobras, redução do PIB e de milhares de empregos. No âmbito do processo penal, todas as investigações foram concentradas indevidamente em Curitiba, não importando os locais de ocorrência dos fatos. De acordo com os pareceres, o ex-juiz e os membros da Lava Jato devem ser responsabilizados por tudo isso.
Outro brilhante parecer, com participação da Comissão de Direito da Integração, foi aprovado por unanimidade pelo plenário. Foram apontadas condutas delituosas, anticonstitucionais e ofensivas à Lei dos Crimes de Responsabilidade cometidas pelo presidente da República e seu ex-ministro das Relações Exteriores na política externa praticada nos últimos dois anos.
É o IAB em defesa da democracia e da ordem constitucional.
Rita Cortez
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!