
Emanuel Soledade
Técio na inauguração da exposição do Memorial da Luta pela Justiça, em SP
A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, o Núcleo de Preservação da Memória Política e o Superior Tribunal Militar (STM) inauguraram a primeira exposição temporária do Memorial da Luta pela Justiça, espaço que abrigou a 2ª Circunscrição Judiciária Militar em São Paulo, e que está em fase de implantação com projeto liderado pela Secional da Ordem paulista. A mostra “Vozes da Defesa”, aberta em 26/08, recria o ambiente onde se deram julgamentos de presos políticos durante a Ditadura Militar e dispõe de áudios das defesas realizadas por advogados durante esse período. Na ocasião, foi apresentado o livro-relatório sobre as pesquisas e as atividades culturais realizadas na 1ª etapa de implantação do Memorial.
O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, convida a sociedade para visitar a exposição que promove relevante resgate histórico. “As pessoas terão a oportunidade de conhecer os processos selecionados, compulsando autos e, ao mesmo tempo, ouvir as sustentações orais relacionadas ao caso. Também será possível conferir dois documentários, um revela a história desse prédio e conta como vem sendo realizada a construção do Memorial da Luta pela Justiça. O outro, fala dos 85 anos da OAB SP”.
Idealizadora da mostra “Vozes da Defesa”, a ministra do STM, Maria Elizabeth Rocha, relatou que inaugurou a exposição em São Paulo com um sentimento cívico de dever cumprido. A ministra recorda que no período de nove meses em que ocupou a presidência do tribunal, no biênio 2013/2015, após a aposentadoria do ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, priorizou a recuperação desse acervo histórico da Justiça Militar. Todo o material estava em fita de rolo ou película de celuloide, e a preocupação da magistrada foi promover sua digitalização. “Eu fiquei pouco tempo na presidência do STM, mas pude dar a minha contribuição para o Brasil, para a sociedade, para as instituições e para o próprio tribunal, pois esse acervo – se por um lado demonstra o rigor dos julgamentos da Justiça Militar e os excessos que foram cometidos – também mostra atos de grandeza e decisões memoráveis”, considerou a ministra.
Velho prédio e nova função
Fundador e diretor administrativo da ONG Núcleo de Preservação da Memória Política, Maurice Politi lembrou o trabalho realizado desde 5 de agosto de 2014 e sintetizado no livro-relatório lançado em conjunto com a exposição. “Realizamos 20 entrevistas que tratam do papel dos advogados na luta pela Justiça. Também realizamos uma série de ações culturais para dar visibilidade e lembrar que esse prédio da Avenida Brigadeiro Luís Antonio abrigou a Auditoria Militar, enquanto não são captados os recursos necessários para a realização da reforma e a criação do novo museu.”
Mário Sérgio Duarte Garcia, presidente da Comissão da Verdade da OAB SP, compareceu à solenidade e ressaltou a importância do Memorial que dá vida à história da resistência nos anos de chumbo. Dividiu a palavra com o vice-presidente da Comissão, Belisário dos Santos Junior, que vem trabalhando na transformação do antigo prédio da Justiça Militar em um local destinado à educação em direitos humanos e à preservação da história do direito de defesa na época dura dos tempos de exceção. Entusiasmado defensor do projeto, Belisário explicou a ideia do Memorial da Luta pela Justiça de cultuar as ações dos advogados na luta pela liberdade democrática e pelo habeas corpus: “Temos que mostrar a história para que a juventude aprenda e lembre que é necessário resistir. Esse não é um memorial do passado, mas do futuro”, pontuou.
Vozes se ouvem na mostra
Entre as vozes presentes nos áudios que são o ponto alto da mostra, o criminalista Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), ao saber que ali estava uma de suas defesas teve sentimentos ambíguos. “Foram tempos muito difíceis, com situações assustadoras. Sem dúvida, são lembranças que comovem. Por outro lado, temos a satisfação de conferir como nós contribuímos para o enfrentamento da Ditadura nas auditorias, usando os instrumentos da advocacia e do Direito. É um misto de tristeza e de alegria”, confessou com os olhos marejados.
O presidente do IAB recordou ainda uma de suas idas ao prédio da Auditoria Militar, em meados de 1968, por causa dos processos de Ibiúna, nos quais eram julgados 800 estudantes que se reuniram na cidade para o Congresso Clandestino da União dos Estudantes e foram presos pela polícia. “Com tantos réus, os processos foram desmembrados e eram muitas as audiências. Um dia eu cheguei a este prédio e o exército cercava todo o casarão. Mostrei minha carteira, que foi apreendida pelo sargento apesar do meu protesto. Quando o escrivão solicitou-a para registro, eu levantei-me e fiz um longo discurso contra a retenção da carteira. Imediatamente, todos os advogados entraram no coro. O que levou o auditor a chamar o sargento e mandar devolver todas as carteiras”, recordou Lins e Silva entre sorrisos de satisfação pela memória do feito.
Ao ouvir sua própria sustentação oral, na Apelação nº 41.808/79, o advogado Mário de Passos Simas disse que, apesar de não ter sido esta a intenção, ao realizar as gravações, a Ditadura Militar prestou importante serviço à nação: “Na medida em que eles gravavam os áudios para ter informes a respeito da Lei de Segurança Nacional, acabaram fazendo história porque hoje a destinação é outra, é a de recordar”, concluiu.
A exposição “Vozes da Defesa” fica em cartaz até 31 de outubro, às terças-feiras, das 14h00 às 19h00, e às quintas-feiras, das 10h00 às 13h00, no Memorial da Lula pela Justiça, localizado na Avenida Brigadeiro Luís Antonio, 1249. As visitas guiadas podem ser agendadas por e-mail (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.) ou telefone (11) 2306-4801.
Foram homenageados e presenteados com o livro-relatório e um filme com a gravação da própria entrevista concedida ao projeto do Memorial: o vice-presidente da Comissão da Verdade da OAB SP, Belisário dos Santos Junior; os membros da Comissão da Verdade da OAB SP, Luiz Eduardo Greenhalgh e Idibal de Almeida Pivetta; o presidente do IAB, Técio Lins e Silva; os advogados Mário de Passos Simas, Eny Raimundo Moreira, Tales Castelo Branco, Airton Soares e Virgílio Enei, e os ex-presos políticos Heládio Leme e Artur Scavone.
Fizeram parte do grupo diretor da cerimônia de abertura da mostra, além dos mencionados: Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos, secretária-geral adjunta da OAB SP; José Gregori, ex-ministro da Justiça, e Marcos Cartum, arquiteto que desenvolveu o projeto do Memorial.
Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/09/oab-sp-lanca-exposicao-que-inaugura-memorial-da-luta-pela-justica.11935
Congresso inédito do IAB recebeu mais de dois mil profissionais do Direito em João Pessoa

Evento comemorou 174 anos da entidade com carta de convocação; palestra com Dias Toffoli encerrou as atividades no Centro de Convenções
O último dia do Congresso Nacional do IAB, realizado nesse último sábado (2), em João Pessoa, trouxe como um dos temas de debate a Reforma Política. O evento, destinado ao público da área do Direito, foi realizado no Centro de Convenções de João Pessoa. Com mediação do presidente da CAA/PB, Carlos Fábio, os congressistas puderam ouvir o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, ex-ministro da Justiça, Bernado Cabral; o ministro da Justiça, Torquato Jardim e a presidente da Associação de Magistradas Eleitorais Ibero-Americanas, Ministra Lucina Lóssio, apresentarem pontos acerca da Reforma Política.
Em sua fala, Luciana Lóssio destacou a participação das mulheres na Política e afirmou o que falta, na opinião dela. “Falta vontade. Falta que os partidos políticos, de fato, cumpram as disposições legais. Pois os incentivos de hoje existem na lei, mas não são cumpridos. Hoje nós perdemos para todos os demais países no que toca a representação feminina, aqui na América Latina perdemos para todos os países”, disse a ministra.
Ela disse ainda que, para ela, apenas alguns pontos precisam ser ajustados na Reforma Política. “Penso que seriam três os elementos que contribuiriam para a Reforma Política: o fim das coligações, a cláusula de desempenho e a federação de partidos”, destacou.
Para encerrar as atividades do Congresso Nacional do IAB, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli em sua palestra falou sobre a democracia e judicialização da política, em que foi apresentada uma análise do poder moderador no Brasil. Dias Toffoli comentou ainda sobre a importância do debate central do evento. “O Direito é tido por muitos, por exemplo, como aquele que mudou a criação do mundo capitalista de hoje. Pois, evidentemente, não existe desenvolvimento sem haver regras e segurança jurídica”, ressaltou.
O Evento – Reunindo mais de duas mil pessoas ligadas ao Direito, o Congresso Nacional do IAB foi uma realização da Luz Criações e aconteceu entre os dias 31 de agosto e 1º e 2 de setembro no Teatro Pedra do Reino, Centro de Convenções de João Pessoa. O evento inédito da entidade marcou os 174 anos do IAB e contou com grandes nomes da área para debater a importância do Direito para o desenvolvimento do País. Para Will Fonseca, da Luz Criações, o evento foi positivo para todos. "Foi uma grande honra estar ao lado do Instituto dos Advogados Brasileiros e dos ilustres convidados do evento, uma organização de 174 anos de existência e realizar o I Congresso Nacional do IAB, maior evento jurídico da história da Paraíba, com mais de dois mil advogados e estudantes da área. Além disso foi uma oportunidade de demonstrar a versatilidade da empresa, que produz eventos exclusivos de médio e grandes portes, com muita qualidade e responsabilidade", celebrou.
Convocação - O IAB convocou os advogados e demais integrantes do universo jurídico a exigir reformas políticas urgentes, com a finalidade de dotar o Poder Legislativo de efetiva legitimidade e representação popular, de modo a que se estabeleça um novo pacto social, como forma de se fortalecer o Estado Democrático de Direito. A convocação ocorreu com a aprovação, por aclamação, da CARTA DA PARAÍBA, assinada e lida por Técio Lins e Silva, presidente da entidade, ao final do Congresso Nacional do IAB, realizado no Centro de Convenções de João Pessoa.
Leia o documento na íntegra:
CARTA DA PARAÍBA
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por ocasião do seu I Congresso Nacional, realizado na cidade de João Pessoa (PB), de 31 de agosto a 2 de setembro, comemorativo ao seu 174º aniversário de fundação, concita os advogados e demais integrantes do universo jurídico a adotarem as seguintes posturas:
1) Não aceitar, incondicionalmente, quaisquer violações às garantias individuais previstas na Constituição Federal, notadamente aquelas que dizem respeito às limitações à utilização do habeas corpus como instrumento garantidor da liberdade de ir e vir; ao direito dos acusados em geral de não produzirem prova contra si, especialmente em supostas "colaborações" com os órgãos de persecução penal, e ao direito de serem considerados inocentes até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória;
2) não aceitar, incondicionalmente, violações aos direitos dos trabalhadores do campo e das cidades, pugnando pelo pleno emprego e pelo estrito cumprimento de suas garantias sociais, tais como aposentadoria condigna, educação e assistência médico-hospitalar para si e seus familiares;
3) exigir reformas políticas urgentes, com a finalidade de dotar o Poder Legislativo de efetiva legitimidade e representação popular, de modo a que se estabeleça um novo pacto social, como forma de se fortalecer o Estado Democrático de Direito.
Fonte: https://www.paraibaradioblog.com/single-post/2017/09/04/Congresso-in%C3%A9dito-do-IAB-recebeu-mais-de-dois-mil-profissionais-do-Direito-em-Jo%C3%A3o-Pessoa
Congresso Nacional do IAB tem cinco workshops na programação em João Pessoa
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Duas das oficinas vão tratar de técnicas de estudos para provas da OAB e concursos na área jurídica (Foto: Flávio Moraes/G1)
Cinco workshops estão na programação do primeiro dia do Congresso Nacional do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), que acontece em João Pessoa a partir de quinta-feira (31). Entre os temas das oficinas estão técnicas para se preparar para os exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e para concursos na área jurídica. Direito societário, oratória jurídica e licenciamento ambiental também vão ser discutidos nos workshops.
Às 15h do dia 31 começam as duas oficinas sobre técnicas de estudos. Em um deles, Kalebe Dionísio, servidor do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, compartilha sua experiência de aprovação em dez concursos federais, dando dicas de estudo para editais na área. E os advogados e coordenadores de cursos de graduação e pós graduação de Direito Arthur Souto e Bruno Bastos falam sobre a preparação para a primeira e segunda fase do exame da OAB.
No início da noite, às 18h, os advogados João Carlos Castellar e Ricardo Fransceschini se juntam ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, André Ricardo Cruz Fonte no terceiro workshop do evento. Eles conversam com os participantes sobre Direito Societário, discutindo temas como compliance, insider transing e sociedade empresária.
No mesmo horário, a fonoaudióloga Shirley Almeida dá dicas de oratória jurídica e a advogada Leila Pose Sanches fala sobre Licenciamento Ambiental no Brasil na duas últimas oficinas do dia.
Os interessados podem fazer a inscrição pela internet até o dia do evento. As inscrições custam R$ 130 (estudante e jovem advogado) e R$ 260 (profissional) e o evento via fornecer certificado de 30 horas de atividades.
Fonte: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/congresso-nacional-do-iab-tem-cinco-workshops-na-programacao-em-joao-pessoa-confira.ghtml
Renovação do país
Congresso Nacional do IAB
Advogados reivindicam prerrogativa restrita ao MP e à Defensoria Pública
Restrita aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, a prerrogativa de requisitar documentos e esclarecimentos às autoridades e entidades privadas no curso do processo penal deve ser estendida aos advogados. Esta é a posição firmada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) que, na sessão ordinária desta quarta-feira (23/8), aprovou parecer favorável ao projeto de lei 7.025/2017, do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). O PL altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Estatuto da Advocacia, para garantir o mesmo direito aos advogados. O parecer foi elaborado pelo relator João Carlos Castellar, da Comissão de Direito Penal do IAB. “É uma questão de isonomia processual”, afirmou ele.Quinta-Feira, Dia 24 de Agosto de 2017
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com IAB/Ricardo Gouveia. Relatar Conteúdo Impróprio ou Comunicar Erro
Fonte: http://justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=124075&nome=Advogados-reivindicam-prerrogativa-restrita-ao-MP-e-a-Defensoria-Publica
Reformas serão debatidas em JP
IAB rejeita PEC que impediria o aborto em qualquer circunstância
De acordo com Guilherme Braga Peña de Moraes, que fez questão de frisar em seu parecer que a análise da proposta se deu “a partir de considerações estritamente técnicas, desprovidas de teor político, ideológico ou religioso”, a aprovação da PEC “configuraria um quadro de grave retrocesso e insegurança jurídica”. Segundo o promotor do Ministério Público do RJ, membro honorário do IAB, “a modificação caminha na contramão da significativa conquista de ampliação dos direitos que, progressivamente, se têm alcançado nos últimos anos, sobretudo por conta de entendimentos firmados pelo STF a partir dos avanços científicos e das novas demandas sociais”.
Guilherme Braga Peña de Moraes destacou que a Constituição Federal tutela o direito à vida, à integridade e à dignidade da pessoa humana direcionadas ao homem tido como uma “pessoa concreta”. De acordo com o promotor, “a legislação infraconstitucional cuida das fases anteriores ao nascimento com vida”. Ele cita o Código Civil, que trata dos direitos do nascituro, e o CP, que criminaliza o aborto, excepcionando as situações de risco à saúde da mulher e gravidez decorrente de estupro. “Portanto, a vida humana intrauterina não se encontra desamparada pela lei, pois constitui objeto de proteção da legislação infraconstitucional, que veda, como regra, a interrupção da gestação”, afirmou.
Direito de escolha – Em seu parecer, Guilherme Braga Peña de Moraes inseriu trecho do voto do ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 54, que analisou a gravidez de anencéfalos. “O STF garante às mulheres o direito de escolha entre prosseguir no curso natural da gestação ou interrompê-la, sem receio, neste caso, de sofrer punição criminal ou indevida interferência do Estado em sua esfera de autonomia privada”, ressaltou o ministro.
Luiz Paulo Vieira de Carvalho também opinou pela rejeição à PEC 164/2012, mas frisou que a Comissão de Direito de Família e Sucessões do IAB discorda das correntes segundo as quais o nascituro não é pessoa. “Uma análise mais profunda na legislação brasileira infraconstitucional desmente isso”, afirmou o presidente. Segundo ele, os membros da sua comissão também reconhecem o nascituro como pessoa, “dotado de personalidade jurídica e, assim, titular de direitos, e não de simples expectativas de direito”.
O presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Luiz Paulo Vieira de Carvalho
Segundo Luiz Paulo Vieira de Carvalho, “o legislador, no campo do direito hereditário, por exemplo, confere expressamente ao ser concebido, mas ainda não nascido, capacidade ou legitimação especial para ser contemplado com herança legal ou legado”. Ainda de acordo com o advogado, “se o nascituro nascer com vida, apenas confirma o direito sucessório preexistente, não sendo o nascimento com vida condição legal para que a personalidade exista, mas sim para que se consolide”.
Contudo, embora reconheça que a PEC, por um lado, se apresenta compatível com o cenário civil-constitucional atual, marcado pelo reconhecimento de que a legislação põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, Luiz Paulo Vieira de Carvalho defendeu em seu parecer a rejeição à proposta. “Sendo aprovada, poderá gerar interpretação equivocada e nefasta para as tristes e sensíveis hipóteses de aborto terapêutico previstas na lei penal, bem como na doutrina na jurisprudência”, afirmou.
Fonte: https://iab.jusbrasil.com.br/noticias/489153852/iab-rejeita-pec-que-impediria-o-aborto-em-qualquer-circunstancia
IAB rejeita PEC que impediria o aborto em qualquer circunstância
IAB rejeita PEC que impediria o aborto em qualquer circunstância
18/08/2017- A PEC 164/2012, do ex-deputado federal Eduardo Cunha, que assegura “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”, foi rejeitada por unanimidade pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (16/8), conduzida pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva. A alteração na Constituição Federal resultaria na revogação do direito das mulheres ao aborto nas situações previstas no Código Penal (CP) e na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A rejeição à alteração constitucional decorreu da aprovação dos pareceres contrários à PEC elaborados pelos relatores Guilherme Braga Peña de Moraes, da Comissão de Direito Constitucional, e Luiz Paulo Vieira de Carvalho, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões.
Atualmente, o CP considera legal o aborto nos casos em que a gravidez oferece riscos à vida da gestante ou quando a concepção é fruto do crime de estupro. O STF estabeleceu uma terceira hipótese para a interrupção legal da gestação: quando ficar demonstrada a inviabilidade da vida do nascituro fora do útero. O posicionamento ocorreu no julgamento, em abril de 2012, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, em que a Corte Suprema reconheceu o direito das mulheres de interromper a gravidez quando o feto sofrer de anencefalia (ausência do cérebro). O STF considerou inconstitucional a interpretação de que, nesses casos, se caracterizaria o crime de aborto passível de punição previsto no CP.
De acordo com Guilherme Braga Peña de Moraes, que fez questão de frisar em seu parecer que a análise da proposta se deu “a partir de considerações estritamente técnicas, desprovidas de teor político, ideológico ou religioso”, a aprovação da PEC “configuraria um quadro de grave retrocesso e insegurança jurídica”. Segundo o promotor do Ministério Público do RJ, membro honorário do IAB, “a modificação caminha na contramão da significativa conquista de ampliação dos direitos que, progressivamente, se têm alcançado nos últimos anos, sobretudo por conta de entendimentos firmados pelo STF a partir dos avanços científicos e das novas demandas sociais”.
Guilherme Braga Peña de Moraes destacou que a Constituição Federal tutela o direito à vida, à integridade e à dignidade da pessoa humana direcionadas ao homem tido como uma “pessoa concreta”. De acordo com o promotor, “a legislação infraconstitucional cuida das fases anteriores ao nascimento com vida”. Ele cita o Código Civil, que trata dos direitos do nascituro, e o CP, que criminaliza o aborto, excepcionando as situações de risco à saúde da mulher e gravidez decorrente de estupro. “Portanto, a vida humana intrauterina não se encontra desamparada pela lei, pois constitui objeto de proteção da legislação infraconstitucional, que veda, como regra, a interrupção da gestação”, afirmou.
Direito de escolha – Em seu parecer, Guilherme Braga Peña de Moraes inseriu trecho do voto do ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 54, que analisou a gravidez de anencéfalos. “O STF garante às mulheres o direito de escolha entre prosseguir no curso natural da gestação ou interrompê-la, sem receio, neste caso, de sofrer punição criminal ou indevida interferência do Estado em sua esfera de autonomia privada”, ressaltou o ministro.
Luiz Paulo Vieira de Carvalho também opinou pela rejeição à PEC 164/2012, mas frisou que a Comissão de Direito de Família e Sucessões do IAB discorda das correntes segundo as quais o nascituro não é pessoa. “Uma análise mais profunda na legislação brasileira infraconstitucional desmente isso”, afirmou o presidente. Segundo ele, os membros da sua comissão também reconhecem o nascituro como pessoa, “dotado de personalidade jurídica e, assim, titular de direitos, e não de simples expectativas de direito”.
Segundo Luiz Paulo Vieira de Carvalho, “o legislador, no campo do direito hereditário, por exemplo, confere expressamente ao ser concebido, mas ainda não nascido, capacidade ou legitimação especial para ser contemplado com herança legal ou legado”. Ainda de acordo com o advogado, “se o nascituro nascer com vida, apenas confirma o direito sucessório preexistente, não sendo o nascimento com vida condição legal para que a personalidade exista, mas sim para que se consolide”.
Contudo, embora reconheça que a PEC, por um lado, se apresenta compatível com o cenário civil-constitucional atual, marcado pelo reconhecimento de que a legislação põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, Luiz Paulo Vieira de Carvalho defendeu em seu parecer a rejeição à proposta. “Sendo aprovada, poderá gerar interpretação equivocada e nefasta para as tristes e sensíveis hipóteses de aborto terapêutico previstas na lei penal, bem como na doutrina na jurisprudência”, afirmou.
Fonte: http://jornaladvogado.com.br/iab-rejeita-pec-que-impediria-o-aborto-em-qualquer-circunstancia/
Delatores da Lava Jato recebem benefícios maiores que o previsto em lei
Uso indiscriminado de colaborações premiadas na operação coloca garantias constitucionais em risco

Nenhuma investigação sobre condutas criminosas firmou tantos acordos de delação premiada no Brasil quanto a operação Lava Jato. Da noite para o dia, o termo se tornou comum nos noticiários e em rodas de conversa, e a população não demorou a entender como funciona o jogo.
A delação premiada nada mais é que uma negociação entre Estado e réu. O Estado prevê um acordo e oferece benefícios, como a redução ou a isenção da pena. Em troca, o réu assume que cometeu um ou mais delitos e fornece indícios que ajudam a demonstrar a participação de terceiros em um crime.
Na Lava Jato, os delatores têm recebido benefícios maiores do que o previsto em lei, o que causa um desequilíbrio na negociação e pode estimular cooperações falsas. Essa foi uma das conclusões do pesquisador Thiago Bottino, membro da Comissão Permanente de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em artigo publicado pela Revista Brasileira de Ciências Criminais no final de 2016.
Desequilíbrio
Bottino analisou os acordos de colaboração premiada firmados entre o Ministério Público Federal (MPF) e três investigados, entre agosto e novembro de 2014: Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Pedro Barusco Filho, ex-gerente da estatal, e o doleiro Alberto Youssef. Os três casos tiveram ampla repercussão midiática, deram legitimidade à operação e forneceram as bases para os demais acordos no âmbito da Lava Jato.
As considerações finais de Thiago Bottino, expressas no infográfico acima, são uma espécie de alerta. “Os exemplos de acordos examinados, que excedem em muito os benefícios previstos em lei, oferecem incentivos exagerados, cuja legalidade pode até ser questionada”, afirma. “Juízes deveriam, no ato de homologação, atentar para essas inconformidades legais e suas possíveis consequências, para assegurar a plena eficácia do instituto, dada a potencialidade que (…) têm de levar a cooperações falsas ou redundantes”.
Além de uma adequação dos benefícios, o autor propõe que as declarações prestadas pelos investigados deixem de ser consideradas provas, mas sim, meios de investigação. O argumento é simples: para um réu condenado em primeira instância, pode parecer vantajoso prestar informações, mesmo que falsas, para conquistar alguns anos de liberdade – afinal, diante de uma pena que já é alta, ele não teria “nada a perder”.
O que diz a lei
A delação premiada foi incluída pela primeira vez na legislação brasileira em 1990 na Lei nº 8.072, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos. O artigo 8º afirma que “o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços”.
Em 23 anos, a legislação foi alterada sete vezes. O que muda, basicamente, são normas que condicionam a redução de pena à natureza dos crimes denunciados.
A alteração mais relevante aconteceu em agosto de 2013, quando a então presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 12.850. Ela prevê que a negociação dos termos da delação se dê entre o delegado, o investigado e o advogado de defesa, ou entre o MPF e o investigado e seu advogado.
“Um dos requisitos exigíveis [na Lei 12.850] é (…) a distância do juiz, a fim de garantir a imparcialidade nas “negociações”, conferindo a ele uma passividade ou mesmo restrições no seu papel de garantidor”, analisa a professora Soraia da Rosa Mendes, em editorial publicado este ano pela Revista Brasileira de Direito Processual Penal. “Isso pode resultar em uma relativização dos direitos e garantias fundamentais que permeiam a pretensão punitiva e acabar por justificar ilegítimas prisões preventivas”, acrescenta.
A análise de Thiago Bottino encontra respaldo no 16º parágrafo do artigo 4º daquela lei, segundo o qual “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Ou seja, a informação prestada por um delator, por si só, não pode ser considerada prova.
A diferença entre delação e colaboração
Delação premiada e colaboração premiada costumam ser tratadas como sinônimos, mas têm significados diferentes.
Se um réu ajudar a localizar e a recuperar certa quantia de dinheiro desviada da corrupção, por exemplo, sem nomear os corruptos ou corruptores, isso não configura uma delação, mas uma colaboração. Delação premiada é, portanto, um tipo de colaboração.
Outra prática comum na operação Lava Jato são os acordos de leniência, firmados pelo MPF junto a pessoas jurídicas. Ao firmar esse acordo, a empresa paga uma multa para ser “perdoada” nos processos em que está envolvida.
O caso Lula
A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em primeira instância no “caso triplex” foi considerada, por vários juristas, uma “aberração”. É o que denuncia o livro “Comentários a uma sentença anunciada: o caso Lula”, lançado no último dia 11.
A obra foi editada sob a coordenação de três professoras de Direito da UFRJ, PUC-Rio e Unila, Carol Proner, Gisele Cittadino e Gisele Ricobom, e reúne artigos de 100 advogados. A crítica mais recorrente à sentença do juiz Sérgio Moro foi o peso dado às declarações de Leo Pinheiro, um dos sócios da empreiteira OAS.
O ex-presidente Lula foi condenado em primeira instância a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista é acusado de ocultar a propriedade de um apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista. O imóvel teria sido pago como parte da propina recebida pela OAS, em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras.
Os juristas que produziram o livro afirmam que Sérgio Moro apostou na hipótese de ocultação de patrimônio justamente porque não havia provas documentais de que o imóvel pertencia ou seria destinado a Lula. O principal indício, apresentado na sentença condenatória, é o depoimento do delator Leo Pinheiro, condenado a 26 anos e sete meses de prisão, que propôs uma redução de pena em dois terços para confirmar aquela informação.
O Brasil de Fato Paraná acompanhou a coletiva de imprensa do ex-presidente Lula em São Paulo, um dia após a condenação. Na ocasião, o petista voltou a criticar o método de obtenção de provas na Lava Jato: “O cara assiste na TV que vale a pena delatar, que delatar é um prêmio, para poder conviver com a riqueza que roubou. Aí aparece gente morando em condomínio de luxo, perto da praia… e o cara que está preso fala: ‘pô, eu estou condenado a 26 anos de cadeia, e tudo que eu tenho que falar [para diminuir a pena] é que o Lula sabia’?”, ironizou. “‘Por que é que eu vou pegar tanto tempo de cadeia por causa do Lula?’ Assim foi com o Léo, assim foi com outros”, lamentou.
Luxo e perdão
Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco Filho conseguiram autorização para cumprir a maior parte da pena em apartamentos de luxo, no Rio de Janeiro. Réu e delator nos casos Banestado e Lava Jato, Alberto Youssef foi condenado, ao todo, a 121 anos de prisão. Com a pena reduzida em três quartos, o doleiro deixou a cadeia após as duas delações, e vive em um condomínio luxuoso em São Paulo.
O advogado Rubens Rodrigues Francisco, diretor jurídico da Associação Nacional de Defesa e Amparo às Vítimas de Abuso de Poder (Provitimas), também critica os benefícios “exagerados” concedidos aos delatores na Lava Jato. Além de violar a legislação brasileira, segundo ele, a Lava Jato ameaça o tratado internacional firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos em San José, na Costa Rica, em 1969.
“O Pacto de San José veda a produção de provas contra o próprio réu. E a delação premiada é justamente isso”, disse. “O indivíduo produz provas contra ele mesmo na certeza de que não vai ser punido, mas premiado. A ideia original era a diminuição de pena. Agora, ele não tem sanção nenhuma, ainda sai com dinheiro do país e prejudica outros réus”.
Até o fechamento desta reportagem, a Lava Jato firmou 158 acordos de colaboração com pessoas físicas. A maior parte dos delatores, cerca de 52%, são diretores ou executivos de grandes corporações.
Este material faz parte da cobertura especial da operação Lava Jato. Clique aqui para ter acesso a mais reportagens sobre o tema.
Edição: Ednubia Ghisi
Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2017/08/18/delatores-da-lava-jato-recebem-beneficios-maiores-que-o-previsto-em-lei/