MURAL DA PRESIDÊNCIA

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Ainda resta uma esperança

Pelo furto de 15 barras de chocolate avaliadas em R$ 75, uma pessoa é condenada a 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. A defesa apela com base no princípio da insignificância. A segunda instância, além de não reformar a pena, determina a sua prisão. O STJ não admite o recurso especial. Esta situação kafkiana não é o roteiro de um filme de ficção. É a realidade da explosiva situação carcerária brasileira.

Por isso, afirmei da tribuna do plenário do STF, no julgamento das ADCs impetradas pelo cumprimento do art. 283 do CPP, que o endurecimento da legislação penal continuaria abarrotando as prisões com uma multidão de pobres, e não uma meia-dúzia de abastados.

Pela mesma razão, fiz questão de subscrever o primoroso e histórico discurso proferido pelo orador oficial do IAB, José Roberto Batochio, na sessão solene comemorativa aos 173 anos do nosso Instituto. No seu manifesto irretocável, redigido em absoluta comunhão com o espírito libertário que sustenta as tradições quase bicentenárias do IAB em defesa da justiça e dos direitos fundamentais, Batochio criticou o autoritarismo que veste a toga e se entrega à volúpia punitiva.

Com indignação, critiquei duramente as 10 Medidas contra a Corrupção elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF) no decorrer da Operação Lava Jato. O fiz no evento promovido pela Defensoria Pública do RJ, com o apoio do IAB e da OAB/RJ, com o objetivo de analisar e debater as propostas de combate à corrupção que desprezam direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

Em defesa da verdade, alertei que, ao contrário do que tem sido alardeado, a decisão do STF que permitiu a prisão provisória não tem poder vinculante, se deu em caráter liminar e pode ser revista no julgamento do mérito. Prova disso é que o ministro Marco Aurélio concedeu habeas corpus suspendendo a prisão do condenado pelo furto de 15 barras de chocolate. Ainda resta uma esperança.

Técio Lins e Silva
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