INSTITUCIONAL

NOTAS INSTITUCIONAIS

Sábado, 29 Junho 2019 01:56

Nota de repúdio à decisão de extinguir o Conselho de Contribuintes/RJ

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a mais antiga instituição jurídica das Américas, criada em 1843, vem a público declarar o seu vigoroso repúdio à determinação do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de extinguir o Conselho de Contribuintes/RJ. A oficialização da decisão, noticiada pelo jornal Valor Econômico e confirmada pela Secretaria de Estado da Fazenda do RJ, mas ainda não publicada no Diário Oficial, causará efeitos desastrosos para o ambiente de negócios, contribuindo para aumentar a insegurança jurídica e fomentar ainda mais a evasão de capitais do Estado.
A extinção do Conselho de Contribuintes/RJ, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, que julga em grau de recurso os processos administrativos originários de autuações tributárias na esfera do estado, teria o objetivo de acelerar a solução definitiva das autuações fiscais, mediante a supressão da 2ª instância e, consequentemente, a redução do tempo de julgamento do litígio na esfera administrativa. 

Todavia, impõe-se assinalar que, com a restrição a uma única instância, em ofensa à Constituição Federal, segundo a qual “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, só restaria ao contribuinte, inconformado com a decisão administrativa, recorrer à Justiça, sabidamente assoberbada com os milhões de processos que aguardam julgamento. Assim, a extinção do Conselho de Contribuintes/RJ comprometeria, também, o direito constitucional à “razoável duração do processo”.

Vale lembrar que o Conselho de Contribuintes/RJ, detentor do prêmio ISO 9001, desempenha relevante papel no resguardo dos interesses da Fazenda Pública, à medida que realiza o controle de legalidade do crédito tributário. A extinção do órgão, se concretizada, implicará ainda a condenação da Fazenda em honorários de sucumbência, quando não for reconhecida a legalidade da exigência fiscal em processos que envolvem créditos tributários, muitos deles de altíssimo valor. 

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2019.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
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