Técio propõe parecer sobre mandato de 10 anos para ministros do STF
De acordo com a PEC 44/12, que altera o art. 101 da Constituição Federal, os ministros do STF passariam a ser escolhidos pelo Senado, mediante uma lista tríplice definida pela Presidência da República a partir de lista sêxtupla. Esta seria formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal, dois sugeridos pelo CNJ, um pela Câmara dos Deputados e um pelo Conselho Federal da OAB.
Porém, a relatora da PEC 44/12, senadora Ana Amélia (PP-RS), em seu parecer ainda não votado na CCJ, defende o estabelecido pelo relator da PEC 35/2015, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG): a escolha continuaria sendo do presidente da República, mas a partir de listra tríplice elaborada por um colegiado composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do TSE, pelo procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da OAB.
Fonte: https://iab.jusbrasil.com.br/noticias/469439567/tecio-propoe-parecer-sobre-mandato-de-10-anos-para-ministros-do-stf