IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Prisão antecipada aprofundará injustiças do sistema penal

A permissão para decretar prisões antes do fim do processo vai aprofundar as injustiças do sistema penal brasileiro. A avaliação é da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em nota divulgada nesta quinta-feira (6/10), sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a execução da pena a partir da decisão de segunda instância.

A execução da pena de prisão antes do chamado trânsito em julgado da decisão condenatória foi questionada em duas ações movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Ecológico Nacional. A Defensoria Pública do Rio ingressou na causa como amicus curie (parte interessada).

Para a DPRJ, a execução antecipada da pena acarretará no agravamento de um sistema penal seletivo, que pune mais quem cometeu pequenos crimes. Isto, avalia a instituição, produzirá injustiças, já que boa parte das decisões condenatórias acaba sendo revista pelos tribunais superiores – estimativas da Defensoria do Rio apontam que 41% dos recursos interpostos pelo órgão junto ao Superior Tribunal de Justiça para pedir a absolvição, a atenuação de regime, a redução da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos assistidos pela Defensoria tiveram resultado positivo.

Outras entidades que atuaram no processo foram na mesma direção. O advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, refutou a alegação de que o objetivo das Ações Declaratórias de Constitucionalidade seria favorecer réus de colarinho branco. “A ação trata do pobre, dos negros, da clientela anônima do sistema de justiça criminal”, afirmou.

Já o advogado do Partido Ecológico Nacional, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que a manutenção da tese de que a pena pode ser executada a partir de decisão de segunda instância representará a prisão antecipada de dezenas de milhares de pessoas. Na avaliação dele, a manutenção dessa posição se contrapõe a outra decisão do STF que reconhece que o sistema prisional brasileiro viola preceitos constitucionais. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPRJ.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173