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"O que há de bom na democracia nasceu nos tribunais eleitorais", diz Carlos Velloso

Carlos Velloso criticou a decisão do STF de acabar com a cláusula de barreira.
Reprodução

Durante o Seminário de Direito Eleitoral, que ocorre no Instituto dos Advogados Brasileiros, no Rio de Janeiro, Velloso deu dois exemplos de medidas do TSE que geraram boas leis. Em 1945, convocou-se uma Assembleia Constituinte, mas o Partido Social Democrático (PSD) questionou a corte: a assembleia seria originária ou derivada? Ou seja, iria poder elaborar uma nova Constituição do zero ou apenas modificar a de 1937?

Em sua resposta, o TSE, segundo Velloso, apontou que a Assembleia Constituinte era originária. Portanto, os parlamentares teriam poderes ilimitados para elaborar e promulgar uma nova Constituição. Com isso, foi gerada a Carta Magna de 1946, que é uma boa norma fundamental, avaliou o ministro aposentado.

Outro exemplo dado pelo ex-integrante do Supremo é o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O anteprojeto do texto foi elaborado pelo TSE. Mais de meio século depois de ter entrado em vigor, a norma permanece atual e eficaz, opinou. “Mexe-se no Código Eleitoral e chega-se à conclusão de que é muito difícil mudar esse trabalho. Precisa-se alterações pontuais. Mas um novo código? Jamais.”

Decisão errada
Carlos Velloso também criticou a decisão do STF de considerar a cláusula de barreira inconstitucional. Em 2006, o Plenário da corte entendeu que, ao exigir dos partidos percentuais mínimos de votação para acesso a verbas do fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito, dispositivos da Lei 9.096/1995 contrariavam os princípios da igualdade e da democracia.

“Criamos a cláusula de barreira, com prazo de 10 anos de adaptação. E o STF cometeu um grande erro. Em um exercício de democratismo, declarou a inconstitucionalidade de algo que é eminentemente constitucional. Acho que isso não aconteceria hoje. Democratismo é um mal da democracia.”

A Emenda Constitucional 97/2017 recriou a cláusula de barreira. A partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário.

Para ter acesso ao benefício, as siglas também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados. O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão.

FONTE: Conjur - 24/8/2018

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