EXIGÊNCIA DA UNIÃO
Lei de venda da Cedae é inconstitucional por violar pacto federativo, diz IAB
3 de julho de 2017, 16h00
Esse foi o entendimento firmado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros ao aprovar parecer contrário à lei, elaborado pelo relator Marcelo José das Neves, da Comissão de Direito Administrativo.
“A operação político-financeira montada para a desestatização da Cedae vai de encontro ao pacto federativo e viola a harmonia e a autonomia que devem existir entre as comunidades políticas que compõem o Estado brasileiro”, afirmou Neves.
De acordo com o advogado, a edição da lei contraria o entendimento firmado pelo STF, em 2013, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.842, segundo o qual a titularidade da prestação dos serviços de saneamento básico é de um colegiado formado pelos municípios e o estado da federação.
“Jamais o Estado do Rio de Janeiro poderia ter avançado no processo de desestatização da Cedae sem colher a manifestação prévia dos mais de 60 municípios que são hoje atendidos pelo sistema”, afirmou o advogado.
Na visão de Neves, os partidos da base do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) desrespeitaram o regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ao estabelecer regime de urgência para o projeto sem submetê-lo à Comissão de Saneamento Ambiental da casa.
Além disso, Marcelo José das Neves avaliou que “em lugar de subordinar o Estado do Rio de Janeiro aos seus desejos políticos”, a União deveria ajudar a aumentar a qualidade do saneamento básico no Rio.
O advogado considerou também que a Lei 7.529/2017 “agride” o princípio da moralidade administrativa. Como a Cedae é uma empresa lucrativa, sua privatização “importa dilapidação dos bens da Administração Pública indireta do Rio”, afirmou o membro da Comissão de Direito Administrativo do IAB.
Próximos passos
O parecer será enviado pelo presidente do IAB, Técio Lins e Silva, ao Supremo Tribunal Federal, onde foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Psol a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.683, que questiona a Lei 7.529/2017.
Em parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso que conceda liminar para proibir o governo do Rio de Janeiro de vender a Cedae.
Segundo ele, privatizar empresa pública não é, por si, ato proibido pela Constituição. No entanto, promover tal operação para obter verbas para pagar salários de servidores é prática vedada pelo artigo 167, III e X, da Carta Magna, e viola os princípios constitucionais da economicidade (artigo 70) e da eficiência (artigo 37). Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2017, 16h00
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jul-03/lei-privatizacao-cedae-viola-pacto-federativo-iab