Lei de privatização da Cedae é inconstitucional por ferir pacto federativo
O parecer será enviado pelo presidente do IAB ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade) a ADI 5683, em questionamento à Lei 7.529/2017. “Os partidos afirmam que a autorização para a desestatização da Cedae foi votada em regime de urgência, sem sequer ter sido submetida à apreciação da Comissão de Saneamento Ambiental da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em desrespeito à exigência prevista no Regimento Interno do Poder Legislativo estadual”, disse o relator, em seu parecer.
Segundo Marcelo José das Neves, “em lugar de subordinar o Estado do Rio de Janeiro aos seus desejos políticos, caberia, à União, na forma da Lei 11.445/2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cooperar com a ampliação do acesso a serviços de saneamento básico de qualidade no estado”. Conforme o advogado, “a União deveria contribuir para a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população envolvida, por meio da viabilização de recursos para investimentos, com medidas para o desenvolvimento institucional e tecnológico do setor de saneamento”.
O advogado considerou também que a Lei 7.529/2017 “agride” o princípio da moralidade administrativa. “O oferecimento da Cedae, hoje uma empresa competitiva e com considerável rentabilidade, pelo Estado do Rio de Janeiro, como garantia à instituição credora, agride o princípio da moralidade administrativa, à medida que importa dilapidação dos bens da Administração Pública Indireta do Rio”, afirmou o membro da Comissão de Direito Administrativo do IAB.