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Lei de privatização da Cedae é inconstitucional por ferir pacto federativo

Lei de privatização da Cedae é inconstitucional por ferir pacto federativo

  
Instituto dos Advogados Brasileiros
há 6 dias
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É inconstitucional a Lei 75.29/2017, que autorizou o governo do Estado do Rio de Janeiro a privatizar a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), como contrapartida exigida pelo governo federal para conceder empréstimo de R$ 3,5 bilhões. Este é o entendimento do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que na sessão ordinária desta quarta-feira (28/6), conduzida pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, aprovou o parecer contrário à lei, elaborado pelo relator Marcelo José das Neves (foto), da Comissão de Direito Administrativo. “A operação político-financeira montada para a desestatização da Cedae vai de encontro ao pacto federativo e viola a harmonia e a autonomia que devem existir entre as comunidades políticas que compõem o Estado brasileiro”, afirmou o relator. De acordo com o advogado, a edição da lei contraria o entendimento firmado pelo STF, em 2013, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.842, segundo o qual a titularidade da prestação dos serviços de saneamento básico é de um colegiado formado pelos municípios e o estado da federação. “Jamais o Estado do Rio de Janeiro poderia ter avançado no processo de desestatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos, sem colher a manifestação prévia dos mais de 60 municípios que são hoje atendidos pelo sistema”, afirmou o advogado. Para ele, o ato configurou desrespeito ao princípio federativo, o que torna a lei inconstitucional.

O parecer será enviado pelo presidente do IAB ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade) a ADI 5683, em questionamento à Lei 7.529/2017. “Os partidos afirmam que a autorização para a desestatização da Cedae foi votada em regime de urgência, sem sequer ter sido submetida à apreciação da Comissão de Saneamento Ambiental da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em desrespeito à exigência prevista no Regimento Interno do Poder Legislativo estadual”, disse o relator, em seu parecer.

Segundo Marcelo José das Neves, “em lugar de subordinar o Estado do Rio de Janeiro aos seus desejos políticos, caberia, à União, na forma da Lei 11.445/2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cooperar com a ampliação do acesso a serviços de saneamento básico de qualidade no estado”. Conforme o advogado, “a União deveria contribuir para a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população envolvida, por meio da viabilização de recursos para investimentos, com medidas para o desenvolvimento institucional e tecnológico do setor de saneamento”.

O advogado considerou também que a Lei 7.529/2017 “agride” o princípio da moralidade administrativa. “O oferecimento da Cedae, hoje uma empresa competitiva e com considerável rentabilidade, pelo Estado do Rio de Janeiro, como garantia à instituição credora, agride o princípio da moralidade administrativa, à medida que importa dilapidação dos bens da Administração Pública Indireta do Rio”, afirmou o membro da Comissão de Direito Administrativo do IAB. 





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