sexta-feira, 13 de julho de 2018
Nesta semana, a presidente nacional do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Rita Cortez, enviou ofício à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, solicitando que o Supremo paute, logo após o recesso, o julgamento das ADCs que pretendem a constitucionalidade do termo "sentença condenatória transitado em julgado", disposta no art. 283 do CPP.
No documento, a presidente expressa "enorme preocupação com o panorama de insegurança jurídica gerado a partir das decisões proferidas no último domingo por membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relacionadas à revogação e manutenção da prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva".
No ofício, o instituto afirma que o episódio acerca do HC de Lula expôs a guerra de decisões contrárias que "vem vulnerando a imagem e a credibilidade do Judiciário". O instituto afirmou que o STF tem passado exemplo de decisões contraditórias, com a concessão de HCs e liminares por vários ministros de uma turma, em contrariedade ao entendimento de ministros de outra turma.
Veja a íntegra do ofício.
À Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
Presidente do Supremo Tribunal Federal
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vem respeitosamente a V. Exa, conforme decisão aprovada na Sessão Plenária do dia 11 de julho de 2018, manifestar a enorme preocupação de seus membros com o panorama de insegurança jurídica gerado a partir das decisões proferidas no último domingo por membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relacionadas à revogação e manutenção da prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
O episódio, em verdade, expôs a guerra de decisões contrárias que muito vem vulnerando a imagem e a credibilidade do Judiciário, importante Poder da República chefiado atualmente por V. Excia.
O Instituto dos Advogados Brasileiros considera que essa batalha de entendimentos, no seio das várias instâncias do Judiciário, infelizmente segue a mesma linha do que vem ocorrendo no próprio Supremo Tribunal Federal, pela falta de um posicionamento definitivo e vinculante sobre a questão da execução provisória da pena.
Dentro desse tema, o próprio Supremo Tribunal Federal tem passado exemplo de decisões contraditórias, com a concessão de Habeas Corpus e liminares por vários ministros de uma turma, em contrariedade ao entendimento de ministros de outra turma.
Para pôr fim a esse quadro de loteria judicial, visando a restabelecer a unidade de posicionamento dos integrantes do Poder Judiciário, medida que se faz necessária para preservar a credibilidade desse importantíssimo Poder, o Instituto dos Advogados Brasileiros solicita que, logo após o termino do recesso, sejam pautadas para julgamento, no plenário da Suprema Corte, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43-DF, 44-DF e 54-DF.
Aproveitando a oportunidade, encaminho a Nota do IAB que ensejou o envio desta correspondência.
Reiterando protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Rita Cortez