O IAB classifica como "ofensiva ao exercício profissional dos advogados e advogadas, consagrado pela Constituição Federal como essencial à administração da Justiça", a afirmação feita pelo ministro
O IAB classifica como “ofensiva ao exercício profissional dos advogados e advogadas, consagrado pela Constituição Federal como essencial à administração da Justiça”, a afirmação feita pelo ministro, “entre outras expressões indignas da sua indicação para ocupar vaga no tribunal destinada aos advogados”. Para o Instituto, “o ministro diminui o relevante papel social que a advocacia desempenha e ignora a luta constante travada em prol do aprimoramento da atividade jurisdicional e da preservação
NOTA DE REPÚDIO A DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE DO STJ
O Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Nacional se associa às notas do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes de Seccionais emitidas em defesa da advocacia e de repulsa à desastrosa manifestação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
Como magistrado egresso do quinto constitucional da advocacia, o ministro não deveria expressar opinião ofensiva ao exercício profissional dos advogados e advogadas, consagrado pela Constituição Federal como essencial à administração da Justiça, ademais de ser atividade garantidora do respeito aos direitos sociais fundamentais conferidos aos cidadãos brasileiros.
Ao dizer que “o novo CPC foi feito para dar honorários para advogados”, entre outras expressões indignas da sua indicação para ocupar vaga no tribunal destinada aos advogados, o ministro João Otávio de Noronha diminui o relevante papel social que a advocacia desempenha e ignora a luta constante travada em prol do aprimoramento da atividade jurisdicional e da preservação do estado democrático de direito.
Com tantas outras prioridades administrativas e jurisdicionais, é lamentável a fala do presidente do STJ. O magistrado deveria estar mais preocupado com o fato de o Judiciário brasileiro ser considerado um dos mais ineficientes, caros e morosos do mundo.
Além da valorização do disposto no art. 85 do novo CPC, o IAB continuará defendendo posição contrária aos que tentam aviltar os honorários advocatícios caracterizados, após muita luta, como verba alimentar, e segue no firme propósito de promover a união das instituições jurídicas e das entidades de representação da advocacia, para enfrentar os ataques às prerrogativas, à digna remuneração e ao reconhecimento da importância da advocacia na construção do processo democrático brasileiro.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
FONTE: Diário Carioca - 21/8/2018