O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros rejeitou o PL 9.523/18, que sugere alterações no Estatuto da Advocacia. Para o Instituto, equiparar a OAB a uma autarquia Federal para submeter as suas contas à fiscalização do MPF é inconstitucional e afronta o princípio da igualdade entre instituições que, de acordo com a CF, exercem funções essenciais à Justiça.
De acordo com Sérgio Sant’Anna, presidente da Comissão de Direito Constitucional, o projeto é desprovido de razoabilidade e contrário ao interesse público, à medida que acarreta desequilíbrio e flagrante prejuízo ao cidadão, através do enfraquecimento da advocacia e, por consequência, da democracia e da sociedade.
"É evidente que a prestação de contas do Conselho Federal da OAB ou de qualquer órgão de sua estrutura deve ser transparente e submetida à categoria, e seus dirigentes devem estar sujeitos às penalidades legais, mas o preço para tal objetivo não pode ser o de violação de suas prerrogativas institucionais e sua diminuição na defesa dos princípios democráticos."
Inversão de valores
Sérgio Sant’Anna destacou a importância institucional do MP, mas reafirmou sua crítica à proposta legislativa que o tornaria fiscal das contas da OAB, com a alteração do art. 44 do Estatuto da Advocacia. De acordo com o relator, não existe na Constituição Federal, nem na Lei Orgânica do Ministério Público, qualquer previsão de exercício do controle de contas de órgãos e conselhos de natureza privada.
"O Ministério Público é fundamental para a democracia e não pode ser diminuído à condição de polícia ou ente fiscalizador de tudo o que acontece neste País, pois seria uma descabida inversão de valores, em total prejuízo ao seu papel institucional."
Ele lembrou o entendimento firmado, em 2006, pelo STF, a respeito da natureza especial da OAB, que não pode ser equiparada aos Conselhos de Medicina, Psicologia e Contabilidade, entre outros, e ficar submetida à pressão externa ou qualquer tipo de poder que tenha capacidade de diminuir sua força para os fins de defesa do estado democrático.
O advogado classificou como frágil a argumentação de que o Estatuto da Advocacia está ultrapassado e destacou que houve aperfeiçoamento legislativo recente, não havendo qualquer motivação, fato novo ou relevante que justifique novas adaptações em tão curto espaço de tempo.