IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

IAB rejeita PL que submete contas da OAB à fiscalização do MPF

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros rejeitou o PL 9.523/18, que sugere alterações no Estatuto da Advocacia. Para o Instituto, equiparar a OAB a uma autarquia Federal para submeter as suas contas à fiscalização do MPF é inconstitucional e afronta o princípio da igualdade entre instituições que, de acordo com a CF, exercem funções essenciais à Justiça.

t

De acordo com Sérgio Sant’Anna, presidente da Comissão de Direito Constitucional, o projeto é desprovido de razoabilidade e contrário ao interesse público, à medida que acarreta desequilíbrio e flagrante prejuízo ao cidadão, através do enfraquecimento da advocacia e, por consequência, da democracia e da sociedade.

"É evidente que a prestação de contas do Conselho Federal da OAB ou de qualquer órgão de sua estrutura deve ser transparente e submetida à categoria, e seus dirigentes devem estar sujeitos às penalidades legais, mas o preço para tal objetivo não pode ser o de violação de suas prerrogativas institucionais e sua diminuição na defesa dos princípios democráticos."

Inversão de valores

Sérgio Sant’Anna destacou a importância institucional do MP, mas reafirmou sua crítica à proposta legislativa que o tornaria fiscal das contas da OAB, com a alteração do art. 44 do Estatuto da Advocacia. De acordo com o relator, não existe na Constituição Federal, nem na Lei Orgânica do Ministério Público, qualquer previsão de exercício do controle de contas de órgãos e conselhos de natureza privada.

"O Ministério Público é fundamental para a democracia e não pode ser diminuído à condição de polícia ou ente fiscalizador de tudo o que acontece neste País, pois seria uma descabida inversão de valores, em total prejuízo ao seu papel institucional."

Ele lembrou o entendimento firmado, em 2006, pelo STF, a respeito da natureza especial da OAB, que não pode ser equiparada aos Conselhos de Medicina, Psicologia e Contabilidade, entre outros, e ficar submetida à pressão externa ou qualquer tipo de poder que tenha capacidade de diminuir sua força para os fins de defesa do estado democrático.

O advogado classificou como frágil a argumentação de que o Estatuto da Advocacia está ultrapassado e destacou que houve aperfeiçoamento legislativo recente, não havendo qualquer motivação, fato novo ou relevante que justifique novas adaptações em tão curto espaço de tempo.

FONTE: Migalhas - 30/9/2018

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173