O entendimento está em um relatório da entidade favorável ao projeto de Lei 6.064/16, do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT), que extingue o voto de desempate proferido pelo presidente da turma, que é sempre um representante da Receita Federal.
O PL altera o Decreto 70.235/72, que rege o processo administrativo de créditos tributários da União. No parecer, o IAB apresentou dados da Fundação Getulio Vargas que mostram que, entre janeiro e junho de 2016, o voto de desempate foi aplicado em 347 julgamentos. Em todos eles, a disputa foi ganha pela Fazenda Nacional.
“Nota-se, portanto, que critérios de natureza política ou econômica acabaram por viciar este instituto jurídico que faz parte do arcabouço normativo brasileiro”, criticou Abner Vellasco, que assina o parecer.
O advogado diz ainda que, conforme o artigo 112 do Código Tributário Nacional, nos julgamentos empatados ou quando houver dúvida sobre a lei, a interpretação deve ser feita da maneira mais favorável ao acusado.
Segundo ele, a manutenção do voto de qualidade viola vários princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do devido processo legal e da moralidade administrativa porque os presidentes das turmas são representantes do Fisco, e os vice, dos contribuintes.
“Uma parcela relevante dos tributaristas entende que o direito ao voto ordinário e, cumulativamente, ao voto de desempate, também conhecido como voto de qualidade, configuraria um direito dos presidentes das turmas ao voto duplo”, ressaltou.
“Infelizmente, o voto de qualidade não tem sido utilizado adequadamente nos julgados do Carf, cuja presidência tem sido sucessivamente ocupada por ex-secretários da Receita Federal”, complementou. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.
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Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2017, 8h49
Fonte:http://www.conjur.com.br/2017-ago-24/iab-fim-voto-qualidade-julgamentos-carf