Idas e vindas do caso Lula no TRF-4 refletem divergências do próprio Supremo
O Instituto dos Advogados Brasileiros solicitou formalmente ao Supremo Tribunal Federal que ponha fim à insegurança jurídica em torno da prisão antes de esgotados os recursos na segunda instância. A divergência quanto à chamada execução provisória levou a uma intensa batalha judicial sobre o alvará de soltura concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no domingo (11). Somente depois da terceira concessão de habeas corpus pelo desembargador Rogério Favretto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é que o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, arbitrou o caso, determinando a manutenção da prisão do ex-presidente.
O caminho para evitar a repetição do problema com outros casos semelhantes é que sejam pautadas imediatamente para julgamento, no plenário da Suprema Corte, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43-DF, 44-DF e 54-DF, logo após o termino do recesso, previsto para o início de agosto. As ADCs visam a garantir o cumprimento do art. 283 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença.
O pedido consta de ofício enviado pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. No documento, Rita Cortez manifesta "enorme preocupação com o panorama de insegurança jurídica gerado a partir das decisões proferidas no último domingo por membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relacionadas à revogação e manutenção da prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva".
O documento é subscrito pelo secretário-geral do IAB, Carlos Eduardo Machado (foto), e foi aprovado pelo plenário do Instituto na sessão ordinária desta quarta-feira (11/7). Para o Instituto, conforme consta no ofício,"a batalha de entendimentos, no seio das várias instâncias do Judiciário, infelizmente segue a mesma linha do que vem ocorrendo no próprio STF, pela falta de um posicionamento definitivo e vinculante sobre a questão da execução provisória da pena".
O IAB, que completa 175 anos de existência, considera que "a guerra de decisões contrárias vem vulnerando a imagem e a credibilidade do Judiciário". O documento destaca ainda a responsabilidade da própria Suprema Corte pelo quadro criado:"o STF tem passado exemplo de decisões contraditórias, com a concessão de habeas corpus e liminares por vários ministros de uma turma, em contrariedade ao entendimento de ministros de outra turma".
Carmen Lúcia dispõe dos instrumentos para superar o impasse jurídico
O secretário-geral do IAB, Carlos Eduardo Machado, sustenta que a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, tem na mão os instrumentos para superar a incerteza jurídica. Basta para isso colocar em votação três ações declaratórias de constitucionalidade prontas para julgamento.
"O parecer do relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello, está pronto. É possível, examinado o parecer, proferir com rapidez decisão definitiva e vinculante, ou seja, que os tribunais hierarquicamente inferiores se vejam compelidos a seguir", argumenta.
As súmulas são os documentos agrupando sentenças do STF que convergem e formam um entendimento. Tornam-se vinculantes quando o Plenário do Supremo explicita essa condição, por considerar uma orientação sólida e frequente numa mesma direção, para um dado assunto.
"As súmulas vinculantes têm sido obedecidas pela administração pública, e são uma boa medida para pacificar o entendimento em torno de questões-chaves", argumenta Machado.
FONTE: Site Eu, Rio! - 14/7/2018