Na última quarta-feira, 25, o IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou parecer favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A decisão se deu com base nos fundamentos da ADPF 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL no STF.
A autora do parecer, a advogada Kátia Rubinstein Tavares, da Comissão de Direito Penal do instituto, salienta que, na ação, o partido requer que o STF declare inconstitucionais os artigos 124 e 126 do CP, que criminalizam a prática de aborto. "Os dois dispositivos violam princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, e os direitos fundamentais das mulheres à vida, à liberdade, à saúde e ao planejamento familiar", afirma Kátia.
De acordo com a advogada, o aborto até a 12ª semana de gestação é admitido em diversos países europeus, tais como Alemanha, Áustria, Bulgária, França, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Espanha, Filândia e Hungria, e em alguns da América Latina, como Cuba, Uruguai e Guiana Francesa. "Na Suécia, a interrupção da gravidez é permitida até a 16ª semana", pontuou.
No parecer, Kátia afirma que o aborto é um problema de saúde pública, não podendo ser tratado como caso de polícia. "O procedimento de interrupção da gravidez ocorre, para a maioria das mulheres brasileiras, em condições insalubres. São jovens, negras e indígenas, pobres e pouco escolarizadas."
"Impõe-se no Brasil uma brutal diferença aos cidadãos de poder aquisitivo, pois a mulher rica tem condição de pagar pelo aborto com segurança, higiene e cuidados, enquanto a mulher pobre e desesperada com a gravidez o faz em condições precárias, sob o risco de hemorragias graves que, em muitos casos, podem levá-la à morte."
A relatora lembra que as únicas hipóteses descriminalizadas de interrupção de gravidez são as que se dão em virtude do risco de vida da gestante e quando a gravidez resulta de um estupro. Por isso, a advogada conclui que o debate a respeito da descriminalização do aborto deve se dar em âmbito jurídico.
"As duas únicas hipóteses de interrupção da gravidez não consideradas ilicitudes são aquelas em que, conforme a legislação em vigor, o aborto é necessário para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resultou de estupro. O debate sobre a questão do aborto deve se dar no âmbito jurídico, levando-se em conta os dados científicos relevantes que apontam para injustiça da sua criminalização à luz da ordem constitucional vigente e de instrumentos internacionais de direitos humanos."
Envio do parecer
A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, encaminhará o parecer à relatora da ADPF 442, ministra Rosa Weber, e aos demais ministros do STF. O Instituto também enviará representante à audiência pública promovida pelo Supremo, nos dias 3 e 6 de agosto, com o objetivo de instruir o processo de julgamento da ação.
Também participarão dos debates advogados, defensores públicos, médicos, psicólogos, acadêmicos, líderes religiosos e membros de organizações não governamentais, que opinarão sobre a proposta de exclusão da incidência dos artigos 124 (aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento) e 126 (aborto provocado por terceiro) – ambos contidos no CP.
FONTE: Migalhas - 28/7/2018