TEORIA E PRÁTICA
13 de julho de 2017, 18h04
Assim como Barroso, o IAB associa a configuração atual da prerrogativa de foro com a definição de “patrimonialismo” usada pelo advogado Raymundo Faoro no livro Os Donos do Poder: detentores da prerrogativa têm usado um direito constitucional de proteção à atividade pública para fins próprios.
“A prerrogativa de função acaba sendo uma especial proteção do agente, que se valeu do mandato ou cargo para auferir indevida vantagem pessoal, e resulta em uma inimputabilidade diante da impossibilidade concreta de que o Supremo Tribunal Federal possa julgar um grande número de feitos danosos ao erário, à coletividade e à cidadania”, diz o parecer, assinado pela Comissão de Direito Constitucional do IAB.
Na ação penal, Barroso propõe que a prerrogativa de foro só se aplique a crimes cometidos em decorrência do mandato e durante seu exercício. Portanto, crimes cometidos antes de o réu assumir o cargo não seriam julgados pelo foro onde a função tiver prerrogativa, mas seguiriam o curso normal do processo.
A ideia de Barroso já foi acompanhada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, e pelos ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.
Clique aqui para ler o parecer do IAB.
*Texto corrigido às 18h38 do dia 13 de julho
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2017, 18h04
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jul-13/iab-defende-restricoes-prerrogativa-foro-propostas-barroso