IAB defende eleições diretas em caso de vacância até seis meses antes do fim do mandato presidencial
Da esq.para a dir., Jacksohn Grossman, Técio Lins e Silva e Carlos Eduardo Machado
A PEC 227/16, de autoria do deputado federal Miro Teixeira (Rede-RJ), reduz a possibilidade de eleições indiretas, que ocorreriam somente no caso de os cargos ficarem vagos nos últimos seis meses do mandato. A 67/16, do senador Reguffe (Sem partido-DF), A 67/16, do senador Reguffe (Sem partido-DF), no caso de vacância no último ano de mandato. As duas PECs, porém, mantêm os prazos previstos na Constituição para a realização das duas formas de eleições: diretas, em 90 dias, e indiretas, em 30 dias, ambas após a abertura da última vaga.
Em seu parecer, o relator Adriano Pilatti, ao analisar a constitucionalidade e admissibilidade das duas PECs, afirmou que elas não são incompatíveis com as quatro cláusulas pétreas do artigo 60 da Constituição Federalque vedam a deliberação de propostas que tendem a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. Em relação à cláusula referente à separação dos poderes, o advogado afirmou que, “quanto ao Poder Judiciário, não há qualquer implicação à sua independência, às garantias de seus membros e ao exercício de suas funções”.
Independência política – Sobre o Poder Executivo, de acordo com Adriano Pilatti, as propostas, ao reduzirem a possibilidade de eleições indiretas, “tendem a reforçar a independência política do chefe do Executivo frente ao Legislativo, eliminando uma dependência política de origem e de sofrível compatibilização com um modelo presidencialista democrático”. Em relação ao Poder Legislativo, ele afirmou que “não se trata propriamente de supressão de competência, mas de devolução à cidadania de uma prerrogativa que lhe é própria no presidencialismo democrático”.
Com relação à cláusula que protege a forma federativa, o relator disse que “as propostas tratam exclusivamente da investidura do chefe do Poder Executivo federal, em nada afetando a autonomia e competências dos estados, dos municípios e do Distrito Federal garantidas pela cláusula”. Ao analisar a compatibilidade das PECs com a cláusula voltada para os direitos e garantias individuais, Adriano Pilatti disse: “Não se pode confundir direitos e garantias individuais e coletivos com prerrogativas de proteção a exercício de mandato, principalmente quando tal exercício é atípico e se trata de devolução do mesmo ao seu titular por direito, à cidadania”.
Ainda de acordo com o relator, as propostas se harmonizam também com a cláusula que não permite a abolição do voto direto, secreto universal e periódico. “Ao contrário de violá-la, tais propostas ampliam o alcance, fortalecem e prestigiam o bem-valor traduzido no exercício do direito político fundamental de sufrágio”.
Para o advogado, os avanços deveriam prosperar para a eliminação da possibilidade de eleições indiretas, mantida nas duas PECs que reduzem os prazos para que elas sejam realizadas. Segundo ele, com tal mudança constitucional, “todo o processo de lutas do povo brasileiro por sua liberdade e seu direito de participação política será honrado”.
Fonte:https://iab.jusbrasil.com.br/noticias/473600969/iab-defende-eleicoes-diretas-em-caso-de-vacancia-ate-seis-meses-antes-do-fim-do-mandato-presidencial