IAB pede que Supremo Tribunal Federal decida sobre prisão provisória
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, enviou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manifestando “enorme preocupação com o panorama de insegurança jurídica gerado a partir das decisões proferidas no último domingo por membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relacionadas à revogação e manutenção da prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva”.
No documento, subscrito pelo secretário-geral, Carlos Eduardo Machado, e aprovado pelo plenário na sessão ordinária desta quarta-feira (11/7), o IAB solicita à ministra Cármen Lúcia que, “logo após o término do recesso, sejam pautadas para julgamento, no plenário da Suprema Corte, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54”.
As ADCs visam a garantir o cumprimento do art. 283 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença.
No ofício, o IAB afirma que “a batalha de entendimentos, no seio das várias instâncias do Judiciário, infelizmente segue a mesma linha do que vem ocorrendo no próprio STF, pela falta de um posicionamento definitivo e vinculante sobre a questão da execução provisória da pena”.
Para o Instituto, “o STF tem passado exemplo de decisões contraditórias, com a concessão de habeas corpus e liminares por vários ministros de uma turma, em contrariedade ao entendimento de ministros de outra turma”.
A entidade, que completa 175 anos de existência, considera que “a guerra de decisões contrárias vem vulnerando a imagem e a credibilidade do Judiciário”.
À presidente do STF foi enviada também Nota do IAB aprovada pelo plenário na mesma sessão, que alerta para a “emblemática e inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de habeas corpus em favor do ex-presidente”.
O IAB afirma que “o habeas corpus é instrumento constitucional para garantir a liberdade de ir e vir, em favor de qualquer pessoa que tenha, em tese, a sua liberdade cerceada’’ e critica o descumprimento da sua concessão:
“Apresenta-se como fato processual inusitado a circunstância de um magistrado de primeiro grau exarar uma contra-ordem a decisão liminar hierarquicamente superior, para que a autoridade policial não cumprisse o alvará de soltura expedido e aguardasse uma nova decisão”.
Leia a íntegra do ofício à presidente do STF:
À Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
Presidente do Supremo Tribunal Federal
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vem respeitosamente a V. Exa, conforme decisão aprovada na Sessão Plenária do dia 11 de julho de 2018, manifestar a enorme preocupação de seus membros com o panorama de insegurança jurídica gerado a partir das decisões proferidas no último domingo por membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relacionadas à revogação e manutenção da prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
O episódio, em verdade, expôs a guerra de decisões contrárias que muito vem vulnerando a imagem e a credibilidade do Judiciário, importante Poder da República chefiado atualmente por V. Excia.
O Instituto dos Advogados Brasileiros considera que essa batalha de entendimentos, no seio das várias instâncias do Judiciário, infelizmente segue a mesma linha do que vem ocorrendo no próprio Supremo Tribunal Federal, pela falta de um posicionamento definitivo e vinculante sobre a questão da execução provisória da pena.
Dentro desse tema, o próprio Supremo Tribunal Federal tem passado exemplo de decisões contraditórias, com a concessão de Habeas Corpus e liminares por vários ministros de uma turma, em contrariedade ao entendimento de ministros de outra turma.
Para pôr fim a esse quadro de loteria judicial, visando a restabelecer a unidade de posicionamento dos integrantes do Poder Judiciário, medida que se faz necessária para preservar a credibilidade desse importantíssimo Poder, o Instituto dos Advogados Brasileiros solicita que, logo após o termino do recesso, sejam pautadas para julgamento, no plenário da Suprema Corte, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43-DF, 44-DF e 54-DF.
Aproveitando a oportunidade, encaminho a Nota do IAB que ensejou o envio desta correspondência.
Reiterando protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018.
Rita Cortez
Presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros
Carlos Eduardo Machado
Secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou também, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/7) conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes, nota expressando preocupação com a “emblemática e inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de habeas corpus em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva”, no último domingo, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Para o IAB, “o desrespeito às regras e formas processuais por quem quer que seja, além de intolerável, não pode se transformar em rotina trágica, não só para o paciente do caso, mas para milhares de brasileiros de alguma forma envolvidos com o Judiciário Penal”.
Leia abaixo a íntegra da nota:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifesta preocupação com quaisquer atos judiciais que possam representar desrespeito ao Devido Processo Legal Constitucional e às normas infraconstitucionais processuais, instituídos no âmbito do Estado Democrático de Direito, garantia à efetividade dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.
Neste contexto, é emblemática a inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de Habeas Corpus em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
O desrespeito às regras e formas processuais por quem quer que seja, além de intolerável, não pode se transformar em rotina trágica, não só para o Paciente do caso, mas para milhares de brasileiros de alguma forma envolvidos com o Judiciário Penal.
O Habeas Corpus é instrumento constitucional para garantir a liberdade de ir e vir, e pode ser impetrado por qualquer cidadão, ainda que não seja advogado, em favor de qualquer pessoa que tenha, em tese, a sua liberdade cerceada.
Se será deferido ou não, decidirá o Poder Judiciário. Concedida a ordem liminarmente, esta deverá ser cumprida por ser ordem judicial expressa em decisão juridicamente fundamentada.
Apresenta-se como fato processual inusitado a circunstância de um magistrado de primeiro grau exarar uma contra-ordem a decisão liminar hierarquicamente superior, para que a autoridade policial não cumprisse o alvará de soltura expedido e aguardasse uma nova decisão.
A sequência dos fatos e a disputa em torno de várias decisões exaradas foram suficientes para preocupar os juristas quanto ao respeito às regras do jogo democrático que asseguram judicatura imparcial e livre de pressões políticas.
Preocupantes também se revelaram algumas manifestações que atribuíram as divergências internas do Poder Judiciário à circunstância de ser o desembargador plantonista oriundo do quinto constitucional da advocacia, insinuando ser necessária a mudança deste importante instituto constitucionalmente consagrado e que visa a democratizar o Poder Judiciário.
O Estado Democrático de Direito exige que todos os Poderes da República e suas instituições sejam transparentes, democráticas e ajam dentro da legalidade, e o quinto constitucional é um dos elementos a dar efetividade ao projeto democrático de 1988.
Diante dos acontecimentos, o Instituto dos Advogados Brasileiros reafirma seu compromisso com a ordem jurídica constitucionalmente estabelecida, com o Estado Democrático que dela emana, ressaltando a premente necessidade de obediência ao Devido Processo Legal Constitucional.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
Victória de Sulocki
Presidente da Comissão de Direito Penal do IAB
Fonte Oficial: Viomundo.
FONTE : Segredos políticos - 12/7/2018