As pessoas com síndrome de Down devem ser expressamente incluídas entre os beneficiários da legislação que garante aos deficientes físicos isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (lPI) na compra de automóveis. A posição foi firmada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (10/10), presidida pela 3ª vice-presidente, Adriana Brasil Guimarães, após análise e aprovação do parecer do relator Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário. O relator acolheu o projeto de lei 9.225/2017, de autoria do deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM), que inclui um inciso na Lei 8.989/1995, destacando as pessoas que têm a síndrome como beneficiários da isenção.

“É injusto não contemplar as pessoas com síndrome de Down com os mesmos direitos das demais pessoas com deficiência”, afirmou o advogado Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, em seu parecer, sustentado da tribuna do plenário pelo presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, Adilson Rodrigues Pires. O relator defendeu o acréscimo na lei, para que fique claro que o direito abrange as pessoas com Down. De acordo com o deputado federal Alfredo Nascimento, embora a Lei 8.989/1995 tenha concedido a isenção do IPI às pessoas com deficiência física, aqueles que têm a síndrome encontram obstáculos para usufruir o direito.

“Muitos não conseguem o benefício porque lhe são exigidos laudos médicos que nem sempre são conseguidos, pois há médicos que não os emitem, por não considerarem a síndrome uma deficiência”, informou o deputado na justificativa do seu projeto. Segundo ele, “os laudos não são concedidos sob a alegação de que muitas das pessoas que têm a síndrome de Down levam vida quase normal, estudam, trabalham e conseguem exercer as suas atividades sem auxílio”. Para o advogado Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, “a exigência de laudo médico torna difícil o deferimento do benefício pela administração fazendária”.

Conforme o inciso IV do art. 1º da Lei 8.989/1995, têm direito à isenção do IPI na compra de automóveis, além dos taxistas, “pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”. Para garantir o direito aos que têm síndrome de Down, o parlamentar sugere o acréscimo do inciso VI, cuja redação os relaciona expressamente entre os beneficiários. “É injusto que eles não sejam contemplados com o benefício e que a lei deixe dúvidas se a síndrome pertence ou não ao rol de deficiências”, afirmou o deputado.

Para Adilson Rodrigues Pires é importante ficar explícito na lei que aqueles que têm síndrome de Down estão entre os beneficiários, já que, “conforme informou o parlamentar, verifica-se frequentemente a resistência de servidores em geral em reconhecer o direito”.

 

FONTE: Justiça em Foco - 13/10/2018