O Instituto dos Advogados Brasileiros foi criado poucos anos após a Independência do Brasil (em 1843), num momento em que o Brasil precisava se organizar como um Estado soberano e afirmar valores de nacionalidade. Além disso, era necessário organizar aqueles que iriam dirigir o futuro do novo País, em especial, os advogados. Os advogados de então atuavam tanto nas questões ainda hoje imprescindíveis, quanto na política e ainda, na difícil tarefa de redação de todas as leis que substituiriam gradativamente a legislação portuguesa, à época, ainda em vigor. Os primeiros cursos de Direito foram criados em 1827; assim, desde o final de 1831 já existiam advogados formados em território nacional.
Um seleto grupo de intelectuais reuniu-se e concebeu uma nova entidade, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Inicialmente, a tarefa primordial desse Instituto seria a criação da Ordem dos Advogados Brasileiros (ou a Ordem dos Advogados do Brasil), o que só veio a ocorrer quando o IAB já contava com mais de noventa anos de existência. Vale indagar: se o IAB não era uma entidade de classe, por que continuou a existir? A resposta a essa indagação assinala algo da própria identidade do IAB: mais do que apenas organizar a categoria dos advogados, o IAB sempre contribuiu no sentido da formulação de um projeto de sociedade brasileira.
O IAB, no período imperial se tratava de um órgão governamental, consultado pelo Imperador e seus auxiliares diretos, como também pelos Tribunais, para auxiliar com seus pareceres, as mais importantes decisões judiciais. Além disso, colaborava por intermédio de seus integrantes na elaboração de leis que governariam o País.
Na própria nascente República, o IAB praticamente cessou suas atividades internas para redigir a primeira Constituição republicana (1891). Por conseguinte, até meados do século XX, grande parte do sistema normativo, bem como o melhor pensamento jurídico pátrio transitaram pelo IAB, além de organizar os advogados como entidade de classe.
Apenas na década de 1930, com a criação da OAB, é que o Instituto deixou de se preocupar com especificidades da categoria dos advogados e direcionou seus esforços em sua vocação precípua: pensar juridicamente o Brasil.
Nesse processo histórico foram verificadas marchas e contra-marchas porque, infelizmente, por vezes, o IAB perdeu oportunidades preciosas de se manifestar em momentos graves da história do País, como por exemplo durante o período do regime militar. Foi justamente neste período que cresceu a importância da OAB como entidade vinculada aos advogados. Entretanto, graças à atuação de lideranças que surgiram no Instituto, ele pode retomar seu pendor e ser reconduzido à condição de referência da cultura jurídica nacional.
O IAB tem atuado tanto junto aos Poderes da República, em especial no Legislativo, contribuindo com pareceres sobre os projetos de leis, bem como colaborando com as diferentes Comissões legislativas que por vezes solicitam a experiência e o conhecimento acumulado do Instituto. Também, na esfera do ensino jurídico, com debates e mesmo a criação de entidades para atuarem especificamente neste campo, como é o caso da ABEDI (Associação Brasileira de Ensino do Direito), nascida durante um seminário de uma das Comissões do IAB, em 2001.
Embora o IAB possua sede na cidade do Rio de Janeiro - pois desde a Independência e até 1960 o Rio era a capital política do Brasil - o Instituto tem âmbito nacional, e os diferentes Institutos de Advogados nos entes federados são entidades parceiras do IAB. Não são filiados ou seccionais, como na OAB, mas atuam em colaboração e parceria com o IAB.
São tantos os momentos marcantes de atuação do Instituto na vida brasileira que não seria prudente apontar apenas alguns, sob pena de desqualificar sua atuação.
Em síntese, pode-se afirmar que o Instituto dos Advogados Brasileiros foi e permanece sendo um defensor intransigente do Estado Democrático de Direito, da soberania nacional e dos direitos fundamentais.
Eneá de Stutz e Almeida
Membro Efetivo do IAB e autora da obra "Ecos da Casa de Montezuma: o Instituto dos Advogados Brasileiros e o Pensamento Jurídico Nacional".
Capítulo I - Da Admissão - artigos 1º ao 9º
Capítulo II - Do Processo Disciplinar - artigos 10 ao 25
Título II - Dos Órgãos do IAB
Capítulo I - Das Assembleias Gerais - artigos 26 ao 28
Capítulo II - Das Assembleias Gerais Eleitorais para Eleição da Diretoria - artigo 29
Seção I - Associados Aptos ao Exercício do Sufrágio - artigo 30
Seção II - Voto por Correspondência - artigos 31 ao 34
Seção III - Apuração - artigos 35 ao 37
Capítulo III - Das Assembleias Gerais para Eleição do Conselho Superior - artigos 38 ao 39
Seção I - Associados Aptos ao Exercício do Sufrágio - artigo 40
Seção II - Voto por Correspondência - artigos 41 ao 44
Seção III - Lista de Candidatos - artigos 45 ao 46
Seção IV - Votação - artigos 47 ao 49
Seção V - Apuração - artigos 50 ao 53
Capítulo IV - Do Plenário - artigo 54
Seção I - Espécies de Sessões - artigos 55 ao 58
Seção II - Ordem dos Trabalhos - artigo 59
Seção III - Mesa - artigos 60 ao 63
Seção IV - Apresentação de Proposições - artigos 64 ao 67
Seção V - Manifestação dos Oradores - artigo 68
Seção VI - Discussão de Pareceres - artigos 69 ao 71
Seção VII - Votações - artigos 72 ao 73
Seção VIII - Questões de Ordem - artigos 74 ao 75
Capítulo V - Do Conselho Superior - artigos 76 ao 77
Capítulo VI - Das Comissões - artigos 78 ao 86
Capítulo VII - Da Diretoria - artigos 87 ao 91
Título III - Dos Títulos, Medalhas, Prêmios e Honrarias - artigos 92 ao 95
Capítulo I - Da Medalha Teixeira de Freitas - artigos 96 ao 101
Título IV - Dos Símbolos do IAB - artigos 102 ao 103
Título V - Das Disposições Gerais e Transitórias - artigos 104 ao 107
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
REGIMENTO INTERNO
Destina-se o presente Regimento Interno (RI), aprovado por deliberação tomada em Sessão Plenária de 17 de julho de 2013, a regular os processos e procedimentos pelos quais serão aplicados os mandamentos estatutários.
TÍTULO I
Dos Membros do IAB
Capítulo I
Da Admissão:
Artigo 1º. O candidato à admissão na categoria de membro efetivo ou honorário deverá firmar proposta em formulário próprio, subscrita por membro efetivo que o seja por mais de cinco anos, em pleno gozo de seus direitos sociais e que não integre a Comissão Permanente de Admissão.
Artigo 2º. A proposta de admissão será acompanhada de curriculum vitaæ e de exemplar dos trabalhos jurídicos de sua autoria exclusiva, observado o disposto no § 2º do artigo 9º do Estatuto Social, admitida a indicação de referências bibliográficas, em caso de livros esgotados.
Artigo 3º. Devidamente instruído, o expediente será encaminhado de imediato ao presidente da Comissão Permanente de Admissão que o distribuirá a um relator, competindo a este a instrução, com parecer conclusivo, em prazo não superior a trinta dias, devendo os membros da Comissão, em número não inferior a três, opinar sobre a admissão do proposto, de maneira fundamentada.
Parágrafo único. Havendo exigências a cumprir, será notificado o candidato por correio eletrônico, cujo endereço constará obrigatoriamente da proposta, para o devido atendimento, em prazo a ser fixado pelo relator, não superior a trinta dias. Esgotado tal prazo sem atendimento, será o processo arquivado, sem prejuízo de sua renovação, a pedido do interessado ou do membro que houver subscrito a respectiva proposta de admissão.
Artigo 4º. Ultimado o processo de admissão, será enviado ao Plenário, ocasião em que o Secretário-Geral lerá o parecer conclusivo, permanecendo em mesa até a Sessão seguinte, quando será a proposta objeto de votação secreta pelos membros efetivos presentes à Sessão.
Artigo 5º. Qualquer membro do IAB, filiado há mais de cinco anos, poderá indicar pessoa para concorrer à categoria de benemérito, justificando o preenchimento do requisito de que trata o artigo 8º do Estatuto Social, requerendo à Diretoria a respectiva apreciação.
Artigo 6º. A indicação será examinada pela Diretoria, em prazo não superior a trinta dias. Se o requerimento for deferido, será submetido ao Conselho Superior para aprovação, tão logo sobrevenha uma reunião ordinária do mesmo.
Artigo 7º. Poderá o Presidente ou a Diretoria, por deliberação da maioria de seus membros, tomar a iniciativa de submeter ao Conselho Superior nome para integrar a categoria de benemérito.
Artigo 8º. O prazo para a posse dos admitidos será de noventa dias contados da ciência da aprovação, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. É permitida a posse por procuração, com poderes especiais e expressos.
Artigo 9º. O novo associado tomará posse em Sessão Plenária, ocasião em que prestará o seguinte compromisso:
"Prometo cumprir com dedicação os deveres de membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, contribuindo para a realização de seus fins, mediante o estudo do Direito, a difusão dos conhecimentos jurídicos e o culto à Justiça."
Capítulo II
Do Processo Disciplinar:
Artigo 10. O processo disciplinar instaura-se de ofício pelo Presidente ou mediante representação escrita apresentada por qualquer membro do IAB, vedado o anonimato. Se houver necessidade de produção de prova oral do alegado, o representante deverá arrolar as testemunhas, em número não superior a três, aplicando-se, se for o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 16.
§ 1º. Verificando o Presidente que os fatos narrados na representação não tipificam infração disciplinar ou que a representação não indica os meios para a prova dos fatos alegados, determinará o imediato arquivamento, em despacho fundamentado.
§ 2º. A decisão que instaurar o processo disciplinar será fundamentada.
Artigo 11. Instaurado o processo disciplinar, será formada pelo Presidente, no prazo de 15 (quinze) dias, uma Comissão Disciplinar composta por 3 (três) membros efetivos há pelo menos cinco anos, devendo os seus membros escolher dentre eles um relator a quem compete a instrução do processo e o oferecimento do relatório preliminar a ser submetido aos demais membros.
§ 1º. Os membros da Comissão prestarão compromisso, declarando não ter qualquer impedimento pessoal ou profissional para conduzir o processo disciplinar ou dele participar, comprometendo-se a envidar todos os esforços necessários para o esclarecimento do fato nos prazos assinalados, assegurando ao representado o direito à ampla defesa e preservando o princípio do contraditório.
§ 2º. Será considerado impedido de exercer a função de membro da Comissão aquele que tiver, com o representado, relação de parentesco até o 3º grau, ligação afetiva, união estável, laços de casamento e sociedade profissional formal ou eventual, assim como aquele que tiver pelo representado notória inimizade ou amizade íntima.
§ 3º. Ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por intermédio de procurador, oferecendo defesa prévia após ser notificado e razões finais após a instrução.
§ 4º. Se o representado não for encontrado ou se tornar revel, o Presidente do IAB deve designar-lhe defensor dativo.
§ 5.º Será sempre presumida a boa fé do defensor dativo designado; contudo, o representado poderá a qualquer tempo ingressar nos autos do processo se dele tiver ciência antes de sua conclusão, permanecendo válidos os atos que em sua defesa houver o defensor dativo desempenhado.
Artigo 12. Residindo o representado na cidade da sede do IAB, será notificado pessoalmente, recebendo, contra recibo, sobrecarta que conterá: o inteiro teor da representação, se houver; o ato de instituição do processo disciplinar e o ato de constituição da Comissão, além de outros documentos considerados pertinentes e necessários para o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Artigo 13. Não ocorrendo a hipótese do artigo antecedente, a citação do representado se fará por carta registrada com aviso de recebimento, dirigida ao endereço registrado na Secretaria do IAB e instruída com mesmos documentos já elencados no artigo anterior.
Artigo 14. Retornando a carta de citação com notícia de mudança ou de endereço desconhecido, será publicado edital, uma única vez, em jornal de grande circulação na sede do IAB, que conterá aviso de chamada para o comparecimento do representado em 15 (quinze) dias, contados da publicação, para ter conhecimento do teor do processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de outras diligências objetivando localizar o representado.
Artigo 15. O prazo para a apresentação da defesa prévia será de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da carta de citação, conforme verificado no recibo de protocolo (art. 12), no recibo constante do AR (art. 13) ou contado da publicação do edital (art. 14).
§ 1º. Não sendo apresentada a defesa, será constituído defensor dativo, indicado pelo Presidente, não importando a revelia em confissão ficta em relação aos fatos da questão.
§ 2º. Na defesa prévia, o representado deverá indicar, expressamente, o local para as futuras intimações, inclusive por correio eletrônico. Se não o fizer, os prazos correrão na Secretaria, independentemente de novas intimações.
§ 3º. O representado será considerado intimado dos atos processuais, quando a eles assistir.
Artigo 16. Com a defesa prévia, deverá o representado arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 3 (três), bem como requerer diligências.
Parágrafo único. Poderá o representado arrolar número superior de testemunhas, justificando a necessidade, que será avaliada pela Comissão, por decisão irrecorrível, sem prejuízo de ser suscitada a questão em grau de recurso.
Artigo 17. As testemunhas serão ouvidas pela Comissão, adotando-se as regras do Código de Processo Civil, no que concerne à produção de prova testemunhal e bem assim em relação à produção de provas de outra natureza.
Artigo 18. Encerrada a instrução, se for o caso de processo disciplinar a ser decidido pela Diretoria (art. 22, § 1º do Estatuto Social), terá o representado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar razões finais, podendo juntar documentos.
Artigo 19. Poderá a Comissão, antes de encerrada a instrução, ouvir testemunhas referidas e promover diligências.
Artigo 20. A Comissão deverá elaborar relatório circunstanciado com a conclusão, para ser submetido à Diretoria ou ao Conselho Superior, conforme o caso.
Artigo 21. Da decisão da Diretoria que impuser penalidade diversa da eliminação (art. 22, § 1º do Estatuto Social), caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho Superior no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão.
§ 1º. Recebido o recurso, se for admitido, será indicado desde logo, pelo Presidente, um relator, membro do Conselho Superior, que fará um relatório circunstanciado do processo, emitindo parecer no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento, para ser objeto de decisão pelo Conselho Superior, em Sessão marcada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da designação do relator.
§ 2º. O relator prestará compromisso, na forma do parágrafo único do art. 11 deste Regimento Interno.
§ 3º. Designada Sessão de julgamento, com pauta única, usará o relator da palavra pelo prazo de 30 (trinta) minutos, seguindo-se a manifestação do representado, de seu defensor indicado ou do defensor dativo, por igual tempo. Em seguida, serão ouvidos os oradores inscritos por prazo não superior a 5 (cinco) minutos cada um, passando-se à votação, que será tomada pelo voto da maioria dos presentes.
Artigo 22. O processo de aplicação de penalidade de eliminação, uma vez apresentado o relatório circunstanciado da Comissão nomeada para instrução, será encaminhado ex-officio ao relator do Conselho Superior nomeado pelo Presidente, seguindo-se o procedimento dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 21 deste Regimento Interno.
§ 1º. Da decisão do Conselho Superior, poderá o representado recorrer para a Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
§ 2º. Recebido o recurso, será convocada a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), em prazo não superior a 30 (trinta) dias, com pauta única, cujo procedimento seguirá os termos do § 3º do art. 21 deste Regimento Interno.
Artigo 23. No caso de processo de aplicação de penalidade de eliminação por falta de pagamento das contribuições sociais, deverá o Diretor Financeiro notificar o membro inadimplente, por carta registrada com aviso de recebimento, para purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias, admitindo-se o parcelamento em, no máximo, 5 (cinco) vezes, com correção monetária calculada de acordo com a variação do IGP-M editado pela Fundação Getúlio Vargas, além de juros de 1% ao mês ou fração, contados desde o vencimento da obrigação, pagando a primeira parcela no momento em que apresentar o requerimento de parcelamento e as demais em igual data dos meses subsequentes.
§ 1º Na mesma oportunidade, o notificado será advertido de que, caso não faça o pagamento ou requeira o parcelamento, será instaurado de imediato o processo disciplinar.
§ 2º Antes de instaurado o processo disciplinar por falta de pagamento das contribuições sociais, poderá o membro inadimplente requerer o seu desligamento voluntário.
§ 3º Interrompido o pagamento das parcelas, será instaurado o processo disciplinar, de ofício, sem necessidade de notificação ao inadimplente.
Artigo 24. O processo de aplicação de penalidades aos membros da Diretoria será instaurado a requerimento de qualquer membro do IAB, dirigido ao membro mais antigo do Conselho Superior, ou de ofício por este, que instituirá uma Comissão no prazo de 15 (dias) para a devida apuração, observando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 deste Regimento Interno.
§ 1º. Escolhido o relator dentre os membros da Comissão, na forma do art. 11 deste Regimento Interno, proceder-se-á à instrução, conforme as regras acima, levando-se o relatório circunstanciado ao membro que instituiu o processo disciplinar, devendo este convocar sessão, com pauta única, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ocasião em que o procedimento seguirá os termos do § 3º do art. 21 deste Regimento Interno.
§ 2º. Havendo pedido de revisão ao próprio Conselho Superior (art. 23, § 1º do Estatuto Social), será designado novo relator, que apresentará o pedido ao Conselho Superior, em nova Sessão especialmente designada, obedecidas as regras de procedimento acima aplicáveis.
§ 3º. Negada a revisão e interposto recurso à AGE, observar-se-á o procedimento do § 2º do art. 22 deste Regimento Interno.
Artigo 25. É permitido ao consócio que tenha sofrido sanção disciplinar diversa da eliminação requerer a reabilitação, um ano após o cumprimento da sanção, em face de provas efetivas de adequado comportamento.
TÍTULO II
Dos Órgãos do IAB
Capítulo I
Das Assembleias Gerais:
Artigo 26. Nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, qualquer participante poderá suscitar questão prejudicial à apresentação e votação de assunto de pauta, dispondo do prazo de 5 (cinco) minutos, concedida a palavra a dois oradores inscritos, pelo prazo de 3 (três) minutos cada, um fazendo a defesa da questão prejudicial e outro rejeitando-a. Logo em seguida, será a questão posta em votação.
Artigo 27. Após a apresentação do assunto em pauta, pelo secretário da mesa, serão admitidos oradores inscritos, no máximo 5 (cinco), que usarão da palavra pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada. Logo em seguida, será a questão posta em votação.
Parágrafo único. Sendo a questão complexa e/ou relevante, poderá ser admitido número maior de oradores, desde que estes não se limitem a repetir teses dos oradores que os antecederam.
Artigo 28. Havendo relator designado para apresentar assunto em pauta, disporá do prazo de 10 (dez) minutos, tendo voz pelo prazo de 5 (cinco) minutos, após ouvidos os oradores inscritos.
Capítulo II
Das Assembleias Gerais Eleitorais para Eleição da Diretoria:
Artigo 29. As Assembleias Gerais Eleitorais para eleição da Diretoria serão precedidas dos seguintes atos:
I. Divulgação, na segunda quinzena do mês de dezembro anterior à eleição, da relação dos sócios adimplentes, no portal do IAB na Internet, em condições de exercer o sufrágio, permanecendo a lista na Secretaria;
II. Fixação de data para a Assembleia com a respectiva divulgação aos membros, pelo portal do IAB na Internet e por correio eletrônico, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a inscrição das chapas;
III. Recebimento, pela Secretaria, das chapas concorrentes, mediante requerimento firmado pelo candidato ao cargo de Presidente;
IV. Convocação (art. 33, parágrafo único, inciso I, do Estatuto Social) da Assembleia no prazo estatutário.
Seção I - Associados Aptos ao Exercício do Sufrágio:
Artigo 30. No 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a eleição, às 17 horas, reunir-se-ão o Presidente, o Diretor Financeiro e um representante de cada uma das chapas concorrentes, para apurar a lista dos membros adimplentes, que será publicada, bem como a respectiva ata da reunião, no portal do IAB na Internet.
Parágrafo único. Não obstante, os membros inadimplentes poderão exercer o sufrágio até o horário final da votação, efetuando o pagamento das parcelas em atraso na Secretaria e recebendo senha.
Seção II - Voto por Correspondência:
Artigo 31. Com a convocação (art. 29, inciso IV deste Regimento Interno), serão enviados aos membros residentes fora do Estado que sedia o IAB, pelo correio, sob registro postal:
I.Envelope padrão, contendo a rubrica do Presidente, para que nela o associado deposite o seu voto;
II.Carta padrão, a ser assinada pelo associado, solicitando seja recebido seu voto;
III.Envelope endereçado ao IAB para a resposta do associado, devendo indicar no sobrescrito o seu conteúdo.
Artigo 32. O associado colocará a cédula de votação dentro do envelope padrão (item I). Este envelope padrão contendo a cédula mais a carta referida no item II serão enviadas ao IAB no interior do envelope descrito no item III e que será lacrado pelo associado, devendo o associado anotar, no verso do envelope o seu nome e endereço.
§ 1º. As cartas recebidas serão registradas pela Secretaria, devendo ser abertas na presença de um representante de cada uma das chapas concorrentes. Estando em termos a documentação, inclusive adimplente o eleitor, serão os envelopes que contêm os votos colocados em compartimento seguro ou em cofre, que será lacrado. A diligência de abertura das cartas recebidas será realizada pelo menos semanalmente.
§ 2º. Serão válidos os votos por correspondência cujos envelopes contendo as cédulas estejam abertos, sem que se consiga identificar o voto, colando-se a respectiva aba para aproveitamento.
Artigo 33. Os votos recebidos de membro inadimplente serão guardados em outro compartimento seguro e lacrado, comunicando-se o fato ao membro, por correspondência eletrônica ou, se não a possuir, por carta simples. Uma vez verificado o pagamento antes da apuração, o voto será aproveitado.
Artigo 34. As cartas serão recebidas até as 17,45h (dezessete horas e quarenta e cinco minutos) do dia marcado para a eleição. Nesse momento, será realizada a última abertura das cartas, bem como será aberto o compartimento onde estão guardadas as já recebidas, lavrando-se um termo, firmado por um Diretor e um representante de cada chapa, depositando-se, ato contínuo, os votos válidos na urna.
Parágrafo único. Os candidatos deverão enviar representantes para assistir à finalização do processo de recebimento dos votos por correspondência no horário marcado, independentemente de qualquer comunicação. A diligência será efetuada na sede do IAB. Não havendo, na hora marcada, representantes das chapas inscritas, serão convocados dois eleitores que já tenham votado, para assistir ao ato. Poderão representar as chapas inscritas qualquer de seus membros.
Seção III - Apuração:
Artigo 35. A partir do horário previsto para o encerramento, não mais será permitido firmar a lista de presença nem fornecida senha para o exercício do sufrágio, salvo para aqueles que já se encontrem aguardando em fila.
Artigo 36. Encerrada a votação, será formada a mesa de apuração, integrada por três membros efetivos escolhidos entre os presentes. Primeiramente, serão contados os votos que sufragarem chapas inteiras. Em seguida, aqueles que contiverem chapas mistas.
Artigo 37. Ao final da contagem de todos os votos, deverá ser verificado se o total deles é igual à soma dos votantes presenciais mais os votantes pelo correio. Se houver diferença e se esta diferença não influenciar no resultado, será proclamada a chapa vencedora, lavrando-se termo firmado pelos membros de mesa apuradora e por representantes das chapas concorrentes ou por dois eleitores presentes, caso não se encontre algum dos representantes das chapas.
§ 1º. Se houver diferença entre o total dos votos apurados e a soma dos votantes presentes mais os votantes pelo correio que seja superior àquela necessária para proclamar o resultado em favor de uma das chapas, a eleição será declarada nula, renovando-se o processo eleitoral.
§ 2º. Havendo empate, será proclamada eleita a chapa cujo candidato a Presidente tiver maior tempo de filiação ao IAB como membro efetivo; permanecendo o empate, o mais idoso e, como último critério, o sorteio.
Capítulo III
Das Assembleias Gerais Eleitorais para Eleição do Conselho Superior:
Artigo 38. Anualmente, será realizada uma Assembleia Geral Eleitoral para eleição dos membros não natos do Conselho Superior, que deverá ocorrer no mês de julho.
Parágrafo único. Nos anos ímpares serão realizadas eleições gerais e nos anos pares serão preenchidas as vagas eventualmente verificadas.
Artigo 39. O Presidente deverá fixar a data da eleição, fazendo a respectiva divulgação aos membros por correio eletrônico e pelo portal do IAB na Internet.
Seção I - Associados Aptos ao Exercício do Sufrágio:
Artigo 40. No 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a eleição, às 17 horas, reunir-se-ão o Presidente do IAB, e o Diretor Financeiro deverão apurar a lista dos membros adimplentes, que será publicada, bem como a respectiva ata da reunião, no portal do IAB na Internet.
Parágrafo único. Os membros inadimplentes poderão exercer o sufrágio até o horário final da votação, desde que hajam efetuado o pagamento das parcelas em atraso na Secretaria e recebido a competente senha.
Seção II - Voto por Correspondência:
Artigo 41. Com a convocação de que trata o art. 29 do Estatuto Social, serão enviados aos membros residentes fora do Estado do Rio de Janeiro, pelo correio:
I.Envelope padrão, contendo a rubrica do Presidente do IAB, para que nela o associado deposite o seu voto;
II.Carta padrão, a ser assinada pelo associado, solicitando seja recebido seu voto;
III.Envelope endereçado ao IAB para a resposta do associado, devendo indicar no sobrescrito o seu conteúdo.
Artigo 42. O associado colocará a cédula de votação dentro do envelope padrão (item I). Este envelope padrão contendo a cédula mais a carta referida no item II serão enviadas ao IAB no interior do envelope descrito no item III e que será lacrado pelo associado, devendo o associado anotar, no verso do envelope o seu nome e endereço.
§ 1º As cartas recebidas serão registradas pela Secretaria, devendo ser abertas na presença de pelo menos dois diretores. Estando em termos a documentação, inclusive adimplente o eleitor, serão os envelopes que contêm os votos colocados em compartimento seguro, que será lacrado. A diligência de abertura das cartas recebidas será realizada pelo menos semanalmente.
§ 2º. Serão válidos os votos por correspondência cujos envelopes contendo as cédulas estejam abertos, sem que se consiga identificar o voto, colando-se a respectiva aba para aproveitamento.
Artigo 43. Os votos recebidos de associado inadimplente serão guardados em outro compartimento seguro e lacrado, comunicando-se o fato ao associado por correio eletrônico, que não ficará impedido de votar pessoalmente. Uma vez verificado o pagamento antes da apuração, o voto será aproveitado.
Artigo 44. As cartas serão recebidas até as 17h45 (dezessete horas e quarenta e cinco minutos) do dia marcado para a eleição. Nesse momento, o Presidente do IAB realizará a última abertura das cartas (art. 42 deste Regimento Interno), bem como abrirá o compartimento onde estão guardadas as já recebidas, lavrando-se um termo, que poderá ser assinado pelos candidatos presentes, depositando-se, ato contínuo, os votos válidos na urna geral.
Parágrafo único. Não havendo, na hora marcada, candidatos, serão convocados dois eleitores que já tenham votado, para assistir ao ato.
Seção III - Lista de Candidatos:
Artigo 45. O Presidente confeccionará uma lista de candidatos, nas eleições gerais com 40 (quarenta) nomes e nas eleições parciais com número igual ao das cadeiras vagas, observados os requisitos estatutários respectivos:
I.Membro efetivo há mais de dez anos,
II.Em dia com as contribuições sociais.
Parágrafo único. A lista será divulgada, por intermédio do portal do IAB na Internet e por correio eletrônico, juntamente com a comunicação da data da eleição de que trata o art. 39 deste Regimento Interno.
Artigo 46. As cédulas oficiais deverão conter, em ordem alfabética, os nomes dos indicados, numerados em ordem cardinal. O modelo de cédula deverá ser exposto no portal do IAB na Internet e comunicado por correio eletrônico.
Seção IV - Votação:
Artigo 47. Nas eleições gerais, os eleitores deverão escolher não mais de 40 (quarenta) nomes, dentre os contidos na cédula oficial. Ao lado de cada nome haverá um espaço para que o eleitor marque seu voto. Se preferir, poderá riscar o nome daqueles que não deseja ver sufragado.
Artigo 48. Serão nulas as cédulas contendo votos em favor de candidatos em número maior do que o total das cadeiras disponíveis.
Artigo 49. Nas eleições parciais, os eleitores escolherão, da mesma forma, os nomes daqueles que desejam sufragar, em número não superior ao das cadeiras vagas, sob pena de ser considerado nulo o voto.
Seção V - Apuração:
Artigo 50. A partir do horário previsto para o encerramento, não mais será permitido que seja firmada a lista de presença nem fornecida senha para o exercício do sufrágio, salvo para aqueles que já se encontrem aguardando em fila.
Artigo 51. Encerrada a votação, será formada a mesa de apuração, composta de 3 (três) membros efetivos não candidatos, escolhidos entre os presentes. Um deles, indicado pelos presentes, presidirá a apuração.
Artigo 52. Ao final da contagem de todos os votos, deverá ser verificado se o total deles é igual à soma dos votantes presenciais mais os votantes pelo correio. Se houver diferença inferior a 5% (cinco por cento) do total dos votos existentes na urna, será considerada válida a eleição; em caso contrário, será declarada nula, renovando-se o processo eleitoral.
Artigo 53. Havendo empate entre os últimos colocados, serão considerados eleitos os que tiverem maior tempo de filiação ao IAB como membros efetivos; permanecendo o empate, o mais idoso e, como último critério, o sorteio.
Capítulo IV
Do Plenário:
Artigo 54. O Plenário é o órgão de deliberação dos assuntos que constituem o objeto social do IAB, exceto os reservados às assembleias gerais, com as atribuições definidas no Estatuto Social, reunindo-se em sessões, regularmente convocadas pelo Presidente, através do portal do IAB na Internet e por correio eletrônico, com prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para as sessões ordinárias e 72 (setenta e duas) horas para as extraordinárias, salvo quando outro prazo for fixado no Estatuto Social ou neste Regimento Interno.
§ 1º. O quorum de instalação das Sessões é de 10 (dez) membros efetivos.
§ 2º. Salvo as exceções expressas, as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.
Seção I - Espécies de Sessões:
Artigo 55. As Sessões realizadas às quartas-feiras, com início às 18 horas, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro, serão denominadas ordinárias.
Artigo 56. Serão solenes as Sessões de homenagem a pessoas ou instituições, de outorga de condecorações, de comemoração de datas representativas ou de posse dos membros da Diretoria e do Conselho Superior, facultando-se o uso de vestes talares.
Artigo 57. Serão extraordinárias as Sessões convocadas pelo Presidente, de ofício ou a requerimento de 30 (trinta) associados, que indicarão as razões da convocação.
Artigo 58. As Sessões serão públicas, podendo ser convertidas em secretas, por iniciativa do Presidente ou de associados, submetendo-se a proposta à decisão do Plenário.
Seção II - Ordem dos Trabalhos:
Artigo 59. As Sessões serão divididas em duas partes:
I.Expediente, contendo:
a. A discussão da ata da Sessão anterior, podendo ser dispensada sua leitura pelo Plenário, com aprovação na Sessão subsequente;
b. A leitura, pelo Secretário-Geral, da correspondência recebida;
c. A posse de novos membros;
d. A leitura e o exame das propostas de admissão de novos membros;
e. A leitura das propostas de emendas ao Estatuto ou ao Regimento Interno;
f. A leitura das indicações, moções, votos de pesar, requerimentos e demais proposições em geral, apresentadas pelos Membros por escrito;
g. Comunicações e manifestações pessoais breves.
II. Ordem do dia, constando:
a. A leitura dos pareceres das Comissões ou dos Relatores especialmente designados e respectivos debates;
b. A votação das propostas de admissão de novos membros.
Parágrafo único. O Presidente do IAB poderá inverter a ordem dos trabalhos, segundo a necessidade.
Seção III - Mesa:
Artigo 60. A Mesa dos trabalhos é composta pelo Presidente do IAB, pelo Secretário-Geral e por um Diretor-Secretário.
Artigo 61. Caberá ao Presidente a condução dos trabalhos, velando pela observância das regras estatutárias e regimentais e tomando todas as providências para o cumprimento da pauta.
Artigo 62. Caberá ao Secretário-Geral a leitura e apresentação dos itens do expediente e da ordem do dia, bem como a organização da documentação respectiva.
Artigo 63. Caberá ao Diretor-Secretário presente a redação da ata da Sessão, que será colocada à disposição dos membros na Sessão seguinte, para leitura, discussão e aprovação.
§ 1º. Poderá ser dispensada a leitura, se assim dispuser o Plenário.
§ 2º. Qualquer membro poderá pedir explicações sobre o teor da ata, oralmente ou por requerimento, o que será objeto dos esclarecimentos e eventual retificação da ata.
§ 3º. A ata, depois de aprovada, será firmada pelo Presidente e pelo Diretor-Secretário autor de sua redação.
Seção IV - Apresentação de Proposições:
Artigo 64. As proposições e os requerimentos em geral sobre matérias referidas na letra f do inciso I do art. 59 serão submetidos, quando for o caso, a votação, logo após a sua apresentação à Mesa, podendo falar o proponente por 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por 3 (três) minutos, a critério do Presidente, admitindo-se apenas, em encaminhamento de votação, um pronunciamento contrário e outro favorável, tendo cada orador o tempo de 3 (três) minutos, prorrogável por outro tanto, a critério do Presidente.
§ 1º. Não será concedida a palavra a nenhum orador, mais de uma vez, para se pronunciar sobre o mesmo assunto.
§ 2º. Os proponentes deverão apresentar e concluir seus trabalhos de forma clara e sintética, sempre por escrito.
§ 3º. O requerimento para colocação de novo retrato ou novo busto na sede do IAB deverá ser subscrito por 20% (vinte por cento) do quadro de membros efetivos. Ouvido o Conselho Superior e aprovada a proposta em reunião especialmente convocada, será submetida ao voto do Plenário em Sessão especialmente convocada, considerada aprovada pelo voto de dois terços dos presentes.
Artigo 65. Segundo a natureza e a complexidade da proposição, poderá o Plenário adiar a decisão sobre o seu recebimento ou acolhimento, designando o Presidente do IAB um ou mais membros para relatar a matéria e apresentá-la na Sessão seguinte.
Parágrafo único. Se for requerida urgência, apreciada e reconhecida ou afirmada pelo Plenário, será designado um relator, para que este ofereça, se possível, parecer oral, ainda na mesma Sessão.
Artigo 66. Decidindo o Plenário pela pertinência de indicação objetivando o exame de ato ou fato que justifique a atuação institucional do IAB, segundo os seus objetivos estatutários, será encaminhada para Comissão ou Comissões com atribuições correspondentes, ou ainda a um ou mais membros, sempre a critério do Presidente do IAB.
§ 1º. O Presidente do IAB poderá ter a iniciativa de promover indicações de exame de matéria que entenda relevante e pertinente à atuação institucional do IAB, formando comissões especiais e remetendo a matéria para as comissões permanentes.
§ 2º. Esta atribuição do Presidente do IAB poderá ser parcialmente delegada a um Diretor Adjunto.
Artigo 67. Não será objeto de moção matéria de natureza exclusivamente jurídica que, por isso, deverá, necessariamente, observar o procedimento próprio das indicações, com designação de relator e parecer, ainda que em caráter de urgência.
Seção V - Manifestações dos Oradores:
Artigo 68. As discussões em Plenário obedecerão às seguintes regras:
I.Não é permitido usar da palavra sem que o Presidente a conceda;
II.Os membros, durante as Sessões, tratar-se-ão reciprocamente por Excelência;
III.Os oradores falarão de pé e da tribuna, se não tiverem permissão do Presidente para falarem dos seus lugares; por motivo justificado, poderão falar sentados;
IV.Os componentes da Mesa só falarão de seus lugares quando expuserem ou resolverem questões de ordem;
V.Poderá o Presidente declarar que não é permitido ao orador prosseguir com a palavra, quando o discurso não se referir ao assunto em pauta ou quando for ultrapassado o tempo regulamentar;
VI.Visitantes e convidados poderão usar da palavra, se concedida pelo Presidente;
VII.Se, devido a tumulto, não puder a discussão prosseguir em ordem e com solenidade, poderá o Presidente suspender a Sessão ou os trabalhos, em decisão irrecorrível.
Sessão VI - Discussão de Pareceres:
Artigo 69. Os pareceres, oriundos das Comissões, deverão referir o número de Indicação sobre a qual versam e conterão ementa, dividida em duas partes. A primeira, denominada cabeçalho, composto de identificação da matéria, representativa da temática geral do parecer. A segunda, denominada dispositivo, deve ser uma proposição inteligível por si só, sem necessidade de leitura do parecer na íntegra.
Artigo 70. Os pareceres serão discutidos na seguinte ordem:
I.Terão os relatores o prazo de 10 (dez) minutos para a leitura do seu relatório ou do resumo, podendo ser prorrogado por decisão do Presidente;
II.Se a matéria tiver sido objeto de exame por mais de uma Comissão, será franqueada a palavra aos respectivos relatores;
III.O pedido de vista suspenderá a discussão e votação, dependendo da aprovação do Presidente, com recurso para o Plenário;
IV.Os oradores inscritos terão o prazo de 3 (três) minutos cada um para comentar o parecer, sendo facultado ao Presidente prorrogar tais prazos, considerando a relevância da intervenção e o número de oradores inscritos;
V.Os oradores evitarão repetir argumentos dos que lhe antecederem;
VI.Poderão usar da palavra, ao final dos debates, nesta ordem, o autor da indicação e o relator, pelo prazo, cada um, de 3 (três) minutos, para esclarecimento das questões debatidas;
VII.São admitidos apartes, breves e corteses, mediante aquiescência prévia do orador;
VIII.Considerando a matéria suficientemente esclarecida, o Presidente poderá dar por encerrada a discussão, ainda que haja outros oradores inscritos por falar;
IX.O Plenário, por dois terços dos votos dos presentes, poderá deferir requerimento de adiamento, de encerramento ou de reabertura de discussão, fixando, na primeira e última hipóteses, os respectivos prazos.
Artigo 71. O pedido de vista, formulado por qualquer dos membros, se aprovado pelo Presidente, com recurso para o Plenário, suspenderá a discussão e votação da matéria, passando-se ao assunto seguinte.
§ 1º. Concedida a vista, os autos permanecerão na Secretaria, à disposição dos interessados.
§ 2º. A matéria que tiver discussão e votação suspensas, por motivo de vista, voltará obrigatoriamente à ordem do dia da Sessão seguinte, com preferência, esteja ou não presente o membro que a tiver solicitado.
§ 3º. Poderá o requerente apresentar ao Plenário, pelo prazo de 10 (dez) minutos, o seu voto de vista, somente se divergente do que já tiver sido proferido. Neste caso, seguir-se-á a discussão, na forma regimental.
§ 4º. A matéria considerada de urgência repelirá o pedido de vista, salvo unânime deliberação do Plenário.
§ 5º. O fato de determinado membro ter sido vencido em deliberação interna no âmbito de Comissão Permanente, não o impedirá de se manifestar contrariamente ao parecer vencedor, no momento de seu exame em Plenário, ficando vedada qualquer regulamentação em contrário, no âmbito interno das Comissões Permanentes.
Seção VII - Votações:
Artigo 72. As deliberações plenárias serão tomadas por votação, com a presença de pelo menos 10 (dez) membros efetivos, ressalvadas as exceções previstas no Estatuto Social e neste Regimento Interno.
§ 1º. Salvo prévia declaração de impedimento, nenhum membro efetivo poderá escusar-se de participar de qualquer deliberação;
§ 2º. O Presidente votará nos escrutínios secretos; nas demais deliberações, cabe a ele apenas o voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 73. As votações observarão os processos:
I.Simbólico;
II.Secreto;
III.Nominal.
§ 1º. No processo simbólico, os que forem contrários à proposta em deliberação deverão ficar de pé;
§ 2º. No processo secreto, serão utilizadas esferas, as de cor branca favoráveis à proposta em deliberação; as pretas contra, encerradas individualmente numa urna e depois depositadas em bandeja colocada na Mesa e contadas pelo Presidente, podendo qualquer membro efetivo requerer verificação de contagem;
§ 3º. O processo nominal consistirá na resposta "sim" ou "não" à chamada, pela lista de presença;
§ 4º. Proceder-se-á à votação nominal sempre que o Plenário assim o determinar, a requerimento de qualquer membro efetivo;
§ 5º. As propostas de admissão de sócios serão sempre deliberadas por meio de voto secreto.
Seção VIII - Questões de Ordem:
Artigo 74. Qualquer membro poderá suscitar questões de ordem, que serão aceitas e resolvidas pelo Presidente, ressalvado o recurso ao Plenário, que deverá deliberar após ouvir um encaminhamento contrário e outro favorável, existindo aquele.
Parágrafo único. Entende-se por questão de ordem a solicitação de esclarecimento a respeito da forma de condução dos trabalhos, em caso de dúvida na interpretação de regra estatutária ou regimental.
Artigo 75. Qualquer membro poderá pedir a palavra pela ordem, para requerer à Mesa o restabelecimento da ordem regimental dos trabalhos ou a cessação de eventual situação de tumulto.
Capítulo V
Do Conselho Superior:
Artigo 76. O Conselho Superior, por proposta de qualquer de seus membros, poderá instituir regimento interno para ordenar a realização de suas Sessões.
Artigo 77. Enquanto não instituído seu próprio regimento interno, as Sessões do Conselho Superior obedecerão ao rito previsto no Capítulo V do presente Regimento, no que for aplicável.
Capítulo VI
Das Comissões:
Artigo 78. As Comissões Permanentes têm por objetivo principal o estudo dos temas a elas correlatos provenientes de indicação aprovada pelo Presidente ou pelo Plenário, de que resultará parecer elaborado por relator indicado, devidamente aprovado pela Comissão.
§ 1º. As Comissões não têm voz pública, sendo vedada sua manifestação pública direta sobre quaisquer temas.
§ 2º. Os membros efetivos e honorários que participem das Comissões não podem faltar injustificadamente a mais de três reuniões consecutivas, sob pena de exclusão.
Artigo 79. As Comissões especiais serão criadas com o objetivo de promover o estudo de tema apresentado pelo Presidente do IAB, extinguindo-se com a elaboração e apresentação do parecer ao Plenário, observando - no que couber - as regras dispostas para as Comissões Permanentes.
Artigo 80. As Comissões serão presididas por um membro efetivo designado pelo Presidente do IAB.
Artigo 81. O presidente da Comissão terá as seguintes atribuições:
I.Representar a Comissão perante os demais órgãos do IAB;
II.Convocar as reuniões da Comissão;
III.Indicar o vice-presidente da Comissão;
IV.Designar o secretário ad hoc para lavrar as atas das reuniões da Comissão;
V.Indicar os relatores para redigir os pareceres afetos à Comissão;
VI.Sugerir e coordenar atividades para a Comissão;
VII.Tomar todas as iniciativas cabíveis para o regular desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Artigo 82. Além das atividades descritas no art. 78, as Comissões Permanentes poderão:
a)suscitar o estudo de temas que em razão de sua especialização lhes pareçam pertinentes, apresentando a respectiva indicação ao Presidente do IAB, que poderá designar relator do tema para Plenário, ou arquivá-la, em decisão irrecorrível;
b)organizar eventos, cuja realização será subordinada ao Diretor Cultural.
§ 1º. Não será necessária autorização no caso de eventos limitados aos membros das Comissões Permanentes, realizados nos horários das reuniões ordinárias e que não demandem a utilização de equipamentos, recursos financeiros ou locais diversos daqueles onde se realizam as reuniões ordinárias.
§ 2º. Os certificados ou diplomas outorgados em decorrência da participação de eventos realizados por iniciativa das Comissões Permanentes serão submetidos à aprovação prévia do Presidente do IAB, sendo assinados por este e pelo Presidente da Comissão Permanente.
Artigo 83. As Comissões Permanentes deverão se reunir mensalmente, de forma ordinária.
Artigo 84. As reuniões deverão ser registradas em ata, lavrada por membro designado pelo presidente da Comissão ou de outra forma indicado no regimento interno. As atas serão encaminhadas à Secretaria para divulgação.
Artigo 85. O funcionamento das Comissões observará as regras do presente Capítulo.
Artigo 86. Recebido, pelo presidente da Comissão, o expediente contendo indicação julgada relevante pelo Plenário, de imediato designará relator, cujo parecer deve ser apresentado no prazo de trinta dias, para apreciação pela primeira reunião ordinária que ocorrer.
§ 1º. Aprovado pela Comissão o parecer, será encaminhado, de imediato, à Secretaria do IAB, para inclusão em pauta do Plenário. Rejeitado pelo plenário o parecer, será escolhido outro relator, que tenha votado com a maioria, para elaborar novo parecer em consonância com a tese vencedora.
§ 2º. Qualquer membro das Comissões Permanentes poderá apresentar Indicação para exame de matéria de sua respectiva atribuição, cabendo ao presidente da Comissão, se assim for decidido pela maioria dos seus componentes, submetê-la ao Presidente do IAB, que decidirá isoladamente quanto a sua relevância, submetendo-a ao Plenário, ou a arquivando, em decisão irrecorrível.
Capítulo VII
Da Diretoria:
Artigo 87. A Diretoria se reunirá, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente ou de 5 (cinco) de seus membros.
Artigo 88. O quorum mínimo para deliberação da Diretoria será de 5 (cinco) membros, entre eles incluído o que dirigir a reunião.
Artigo 89. Compete à Diretoria manifestar-se formalmente e com antecedência sobre a realização de despesas extraordinárias, não previstas no orçamento.
Artigo 90. A Diretoria, mediante Resolução, poderá criar órgãos, departamentos e outros setores necessários à realização dos fins do IAB.
Artigo 91. Os atos da Diretoria ou de seus membros, isoladamente, são assim classificados e definidos:
I.Resolução ― ato normativo;
II.Portaria ― ato de designação pessoal;
III.Comunicado ― ato de cientificação de medidas ou providências, endereçados a destinatário determinado;
IV.Circular ― ato de certificação de medidas ou providências de destinação genérica.
TÍTULO III
Dos Títulos, Medalhas, Prêmios e Honrarias
Artigo 92. O Presidente poderá conferir a Medalha Montezuma, com o caráter de premiação aos que prestarem relevantes serviços ao IAB, ou aos que forem portadores de títulos e trabalhos jurídicos de alto nível.
Artigo 93. O Presidente poderá conferir a Medalha Levi Carneiro, com o caráter de premiação, aos membros que completarem pelo menos 30 (trinta) anos da data de sua admissão, com participação destacada na vida associativa.
Artigo 94. O Presidente poderá conferir a Medalha João Mangabeira aos juristas que tiverem trabalhos premiados em concursos patrocinados pelo IAB, sobre temas jurídicos relevantes.
Artigo 95. Os títulos, medalhas, prêmios e honrarias concedidos pelo IAB poderão ser conferidos post mortem, fazendo-se a entrega aos familiares do agraciado ou a quem por eles indicado.
Capítulo I
Da Medalha Teixeira de Freitas:
Artigo 96. Durante o primeiro semestre dos anos ímpares, o Conselho Superior será convocado pelo Presidente, para indicar o jurista a quem se concederá a Medalha Teixeira de Freitas.
Artigo 97. A Medalha não poderá ser outorgada à mesma pessoa mais de uma vez, nem será concedida mais de uma a cada biênio.
Artigo 98. Na concessão da Medalha, o Conselho Superior levará em conta o conjunto dos trabalhos publicados produzidos pelo agraciado, bem como sua contribuição ao Direito e à Justiça.
Artigo 99. Qualquer membro do Conselho Superior poderá apresentar nome para a concessão da Medalha, designando o Presidente um relator para cada indicado.
Artigo 100. A Medalha somente será concedida se o escolhido obtiver, no mínimo, a maioria absoluta dos votos dos presentes à respectiva Sessão, desprezados os votos nulos, mas considerados os votos em branco.
§ 1º. Não alcançada maioria absoluta na votação, proceder-se-á a novo escrutínio, ao qual só concorrerão os dois nomes mais votados no primeiro turno, sendo agora bastante a maioria simples dos votos.
§ 2º. Havendo somente uma indicação, mas não sendo alcançada na votação a maioria absoluta, a Medalha deixará de ser atribuída naquele biênio.
Artigo 101. A Medalha e o Diploma que certifica sua concessão serão entregues em Sessão solene do Plenário do IAB, com saudação pelo Orador Oficial, facultada a palavra à pessoa escolhida pelo agraciado ou por sua família.
TÍTULO IV
Dos Símbolos do IAB
Artigo 102. Os símbolos do IAB são a bandeira e o emblema, cujos modelos devem ser aprovados pela Diretoria, de uso oficial e exclusivo da entidade e de seus membros, na forma deste Regimento Interno. É facultada a cessão eventual e temporária de seu uso, desde que, por iniciativa do Presidente, seja aprovada pela Diretoria.
§ 1º. A bandeira do IAB permanecerá hasteada no Salão Nobre, à esquerda da Bandeira Nacional brasileira, bem como nas demais dependências do IAB, conforme disposto pela Diretoria.
§ 2º. O emblema será usado privativa e exclusivamente pelo IAB em seus documentos oficiais, vedada a sua reprodução por terceiros, inclusive pelos membros, em documentos, papéis timbrados, cartões de visitas, portais na Internet, anúncios, propaganda, etc., salvo autorização escrita, prévia e expressa da Diretoria.
§ 3º. É facultada aos membros a utilização de distintivo, na lapela, contendo as letras iniciais da entidade, em cor dourada e fundo vermelho, ou modelo diverso aprovado pela Diretoria, de confecção e distribuição exclusivas pelo IAB.
Artigo 103. Têm as seguintes denominações as Cadeiras Egrégias, em homenagem aos fundadores do IAB: Francisco Gê de Acayaba Montezuma, Augusto Teixeira de Freitas, Caetano Alberto Soares, Francisco Alberto Teixeira de Aragão, Francisco de Carvalho Moreira (Barão de Penedo) e José Júlio Freitas Coutinho.
§ 1º. Estas cadeiras serão ocupadas, respectivamente, pelo Presidente, pelo Secretário Geral e pelos Diretores Secretários, devendo as que se apresentarem vagas ser ocupadas pelos ex-presidentes presentes à Sessão, na ordem de sua antiguidade.
§ 2º. A Cadeira de Honra, para o Chefe do Estado ou de Governo, terá a denominação D. Pedro II.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 104. A reforma ou revisão deste Regimento Interno, apresentada em Sessão Ordinária do Plenário, obedecerá ao seguinte procedimento:
I.Formalização ao Presidente, mediante subscrição por 30 (trinta) membros, pelo menos;
II.Distribuição a relator, designado pelo Presidente, para oferecimento de parecer;
III.Divulgação aos associados e inclusão da proposta e do parecer na Ordem do Dia na Sessão ordinária imediatamente subsequente à devolução do processo pelo relator;
IV.Discussão e votação de artigo por artigo, salvo se aprovada, por maioria simples, a votação do projeto em bloco, com destaques de preceitos para votação em separado.
Artigo 105. Caberá ao Diretor de Biblioteca propor o regulamento de consulta, visitação e empréstimo de livros do acervo do Instituto, que será submetido à aprovação da Diretoria em Resolução que o instituirá.
§1º. As obras raras não poderão deixar o recinto da Biblioteca a qualquer título. Os demais livros poderão ser emprestados;
§2º. Para obtenção de empréstimo de livro, pelo prazo máximo de 07 (sete) dias, o sócio deverá estar em dia com suas obrigações associativas;
§3º. A retenção de livro por prazo superior ao permitido impedirá o sócio remisso de retirar qualquer outra obra enquanto não ocorrer a devolução.
Artigo 106. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Artigo 107. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 17 de julho de 2013.
FERNANDO FRAGOSO
Presidente
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I
Da Personalidade do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Denominação, sede, foro e duração.
O Regimento Interno regula os processos mediante os quais os órgãos do IAB aplicarão o Estatuto. Sua sede é na cidade do Rio de Janeiro, RJ, que também será o seu foro, com endereço na Avenida Marechal Câmara 210, 5º andar, Centro. Fundado em sete de agosto de 1843 e considerado de utilidade pública pelo Decreto Legislativo nº 4.753-A, de 28 de novembro de 1923, tem prazo indeterminado de duração. ` É permitido o estabelecimento de escritórios de representação e de realização de atividades sociais e administrativas em locais diversos da sede, no país ou fora dele, ficando a Diretoria autorizada a criá-los ou extingui- los, mediante Resolução, na forma do artigo 54, § 2º.
TÍTULO II
Dos Fins do IAB.
II. o estudo do Direito, a difusão dos conhecimentos jurídicos e o culto à justiça;
III. a colaboração e atuação, por todos os meios admissíveis, na manutenção e no aperfeiçoamento da ordem jurídica legítima e democrática;
I̶V̶.̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶m̶o̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶n̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶d̶a̶ ̶i̶g̶u̶a̶l̶d̶a̶d̶e̶ r̶a̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶d̶o̶ ̶m̶e̶i̶o̶-̶a̶m̶b̶i̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶d̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶s̶u̶m̶i̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶p̶a̶t̶r̶i̶m̶ô̶n̶i̶o̶ ̶c̶u̶l̶t̶u̶r̶a̶l̶,̶ ̶a̶r̶t̶í̶s̶t̶i̶c̶o̶,̶ ̶e̶s̶t̶é̶t̶i̶c̶o̶,̶ ̶h̶i̶s̶t̶ó̶r̶i̶c̶o̶,̶ ̶t̶u̶r̶í̶s̶t̶i̶c̶o̶ ̶e̶ ̶p̶a̶i̶s̶a̶g̶í̶s̶t̶i̶c̶o̶;̶
IV. a promoção da defesa dos interesses da nação, da igualdade racial, das garantias individuais e coletivas, dos direitos humanos e sociais, do meio-ambiente, dos consumidores e do patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
IV. a promoção da defesa dos interesses da nação, da igualdade racial, do meio-ambiente, dos consumidores e do patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
V. a representação, judicial ou extrajudicial, de seus filiados;
VI. a contribuição para o aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa jurídica.
Artigo 3º. Para a realização de seus fins, o IAB deverá:
II. realizar pesquisas e emitir pareceres;
III. manter biblioteca, arquivos e museu, abertos ao público;
IV. fazer-se representar em eventos de caráter cívico, científico ou literário, bem como em outros eventos e festividades com objetivo compatível com a finalidade social do IAB;
V. celebrar contratos e convênios;
VI. representar aos poderes públicos acerca das práticas jurídico-administrativas, da atividade legislativa e da organização e administração da justiça;
VII. propor e intervir em ações judiciais, inclusive como amicus curiae;
VIII. organizar e ministrar conferências, palestras, seminários e outros eventos, cujos custos poderão ser rateados entre os participantes inscritos, com possibilidade de isenção aos membros do IAB;
I̶X̶.̶ ̶P̶r̶e̶s̶t̶a̶r̶ ̶c̶u̶r̶s̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶p̶ó̶s̶g̶r̶a̶d̶u̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a̶p̶e̶r̶f̶e̶i̶ç̶o̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶ ̶e̶x̶t̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶u̶n̶i̶v̶e̶r̶s̶i̶t̶á̶r̶i̶a̶ e̶ ̶a̶f̶i̶n̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶t̶e̶n̶d̶e̶r̶ ̶a̶o̶s̶ ̶a̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶a̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶f̶i̶s̶s̶i̶o̶n̶a̶i̶s̶ ̶d̶a̶ ̶á̶r̶e̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶o̶u̶ ̶á̶r̶e̶a̶s̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶l̶i̶g̶a̶d̶a̶s̶;
IX. Prestar cursos de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento e extensão universitária e afins para atender aos associados e aos profissionais da área jurídica ou áreas interligadas, que serão promovidos pela Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (ESIAB). (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
X̶.̶ ̶c̶o̶n̶g̶r̶e̶g̶a̶r̶ ̶o̶s̶ ̶I̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶A̶d̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶f̶i̶m̶ ̶d̶e̶ ̶o̶r̶g̶a̶n̶i̶z̶a̶r̶ ̶o̶ ̶C̶o̶l̶é̶g̶i̶o̶ ̶d̶e̶ P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶I̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶A̶d̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶D̶i̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶v̶i̶s̶t̶a̶ ̶à̶ ̶c̶r̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ f̶u̶t̶u̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶a̶ ̶A̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶. (Revogado pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶ ̶P̶a̶r̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶i̶p̶a̶r̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶l̶é̶g̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶s̶,̶ ̶c̶u̶j̶a̶ ̶o̶r̶g̶a̶n̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶c̶o̶o̶r̶d̶e̶n̶a̶ç̶ã̶o̶ c̶a̶b̶e̶r̶á̶ ̶a̶o̶ ̶I̶A̶B̶,̶ ̶o̶s̶ ̶I̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶ã̶o̶ ̶m̶a̶n̶t̶e̶r̶ ̶c̶a̶d̶a̶s̶t̶r̶o̶ ̶n̶o̶ ̶I̶A̶B̶ ̶c̶o̶m̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶t̶i̶v̶o̶s̶,̶ ̶a̶t̶a̶s̶ d̶e̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶e̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶o̶m̶i̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶a̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶d̶o̶s̶. (Revogado pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
Artigo 4º. O IAB não se pronunciará acerca de assuntos:
II. de política partidária;
III. envolvendo proselitismo político ou ideológico.
TÍTULO III
Dos Membros do IAB.
Categoria, Admissão, Direitos, Deveres, Demissão e Exclusão.
Artigo 6º. São efetivos aqueles habilitados ao exercício da advocacia, inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Parágrafo único. Cancelada a inscrição na OAB, passará o membro efetivo à categoria de honorário por declaração da Diretoria, a requerimento ou de ofício.
Artigo 7º. São honorários os graduados em Direito não inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. Passando o membro honorário a ter inscrição no quadro de advogados da OAB, terá sua categoria alterada para a de efetivo, por declaração da Diretoria, a requerimento ou de ofício.
Artigo 8º. São beneméritos os graduados em Direito, ainda que pertencentes a outra categoria, que prestarem serviços de alta relevância ao IAB, conforme proposta da Diretoria e aprovação pelo Conselho Superior.
Artigo 9º. São requisitos para a admissão no quadro social do IAB:
I̶I̶.̶ ̶a̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶r̶ ̶c̶u̶r̶r̶i̶c̶u̶l̶u̶m̶ ̶v̶i̶t̶a̶e̶ ̶e̶ ̶t̶r̶a̶b̶a̶l̶h̶o̶s̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶o̶s̶ ̶i̶n̶d̶i̶v̶i̶d̶u̶a̶i̶s̶;̶
II. apresentar curriculum vitae e trabalhos jurídicos; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
III. ter aprovada por 2/3 dos votos do Plenário a proposta de admissão;
IV.t̶e̶r̶ ̶o̶b̶t̶i̶d̶o̶ ̶p̶o̶n̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶p̶r̶o̶v̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶t̶r̶i̶b̶u̶í̶d̶a̶ ̶i̶n̶d̶i̶v̶i̶d̶u̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶e̶l̶o̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ d̶a̶ ̶C̶o̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶P̶e̶r̶m̶a̶n̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶A̶d̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶,̶ ̶s̶e̶g̶u̶n̶d̶o̶ ̶c̶r̶i̶t̶é̶r̶i̶o̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶d̶o̶s̶ ̶n̶o̶ ̶R̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶ (Revogado anteriormente)
V. apresentar prova da inscrição na OAB, mediante documento hábil, exigência que será dispensada para os candidatos que, comprovadamente, exercerem mandatos eletivos naquela entidade.
§2º. Não serão considerados trabalhos jurídicos para esta finalidade:
II.tradução de trabalhos alheios;
III.narrativas de participações de reuniões;
IV.ementários de jurisprudência e catálogos de legislação desacompanhados de notas doutrinárias de autoria do proposto;
V̶.̶̶m̶o̶n̶o̶g̶r̶a̶f̶i̶a̶s̶ ̶e̶ ̶q̶u̶a̶i̶s̶q̶u̶e̶r̶ ̶t̶r̶a̶b̶a̶l̶h̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶C̶u̶r̶s̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶G̶r̶a̶d̶u̶a̶ç̶ã̶o̶;̶
V. monografias e quaisquer trabalhos de conclusão de Cursos de Graduação, salvo se publicados em revista jurídica especializada reconhecida pela comissão de admissão; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
VI. Participação como ouvinte de Congressos, Encontros, Seminários e quaisquer outros eventos internacionais ou nacionais;
VIII. ter sido membro de direção ou Conselheiro de Entidade de Classe, sindical, associativa, organização não governamental ou qualquer outra entidade da sociedade civil.
§3º. Os candidatos a membro efetivo que tenham exercido ou ocupado cargos que, por sua natureza ou por exigência legal, exigem notório conhecimento jurídico para seu provimento, são dispensados da apresentação formal e material de trabalhos para instruir suas propostas.
§4º. Os candidatos em cujos currículos estiverem listadas atividades de magistério ou exercício de cargos públicos, na área jurídica, também ficarão dispensados da apresentação formal de trabalhos, bastando comprovar, por qualquer meio hábil, aquelas inserções curriculares.
Artigo 10. As propostas de admissão apresentadas nos últimos quatro meses de mandato da Diretoria só serão submetidas ao Plenário após a eleição da nova Diretoria.
Artigo 11. As propostas de admissão rejeitadas em qualquer etapa de sua tramitação só poderão ser renovadas, após o decurso de dois anos contados da data da rejeição.
Artigo 12. Os associados do IAB não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais. Os membros do Conselho Superior e da Diretoria não serão responsáveis pessoalmente pelas obrigações do IAB, salvo em caso de dolo ou infração às normas legais, às disposições estatutárias e regimentais.
Artigo 13. O Regimento Interno deverá enumerar os requisitos e formalidades para a posse do associado admitido.
Capítulo II - Dos Direitos.
II. integrar as comissões, bem como presenciar as sessões do Conselho Superior;
III. apresentar indicações ao Plenário acerca de questões jurídicas;
IV. apresentar aos órgãos do IAB manifestações pessoais em forma de requerimentos, moções e representações, concernentes ao objeto social.
Artigo 15. Além destes, são direitos dos membros efetivos:
II. ser votado para integrar os órgãos da administração do IAB.
Capítulo III - Dos Deveres.
II. exercer com assiduidade e interesse os cargos e funções para os quais forem eleitos ou nomeados;
III. cumprir as obrigações decorrentes do presente Estatuto, do Regimento Interno e as que resultem das deliberações dos seus órgãos sociais;
IV. pagar as contribuições fixadas para a manutenção do IAB.
Parágrafo único. Os associados que, sem justificativa aceita pela Diretoria, estiverem em mora com o pagamento das contribuições sociais não poderão votar ou serem votados nas deliberações tomadas nas Assembleias Gerais e nas sessões do Plenário, bem como não poderão participar das atividades sociais, inclusive integrar comissões permanentes ou temporárias. -
Capítulo IV - Das Penalidades.
II. suspensão dos direitos e prerrogativas estatutárias;
III. eliminação do quadro de associados;
IV. destituição de cargo de Diretor ou de membro do Conselho Superior.
Artigo 18. Aplica-se a pena de censura reservada:
II. aos que se comportarem de maneira inconveniente em eventos do IAB.
Parágrafo único. A penalidade de censura reservada prescreve em um ano, contado do fato punível. A instauração de processo disciplinar não interrompe o curso da prescrição.
Artigo 19. Aplica-se a pena de suspensão, pelo prazo mínimo de dez e máximo de noventa dias:
II. aos que infringirem disposição estatutária ou regimental;
b) com repercussão fora do IAB;
c) de outra forma grave.
Parágrafo único. A penalidade de suspensão prescreve em dois anos, contados do fato punível. A instauração de processo disciplinar não interrompe o curso da prescrição.
Artigo 20. Aplica-se a pena de eliminação:
II. aos que deixarem de pagar suas contribuições, injustificadamente, por cinco anos, consecutivos ou não;
III. aos que atentarem contra o patrimônio do IAB, lesarem suas receitas ou fraudarem suas despesas em lançamentos contábeis;
IV. aos condenados, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes dolosos de ação pública;
V. aos excluídos de seus quadros pela Ordem dos Advogados do Brasil;
VI. aos demitidos a bem do serviço público, ou que hajam perdido seus cargos públicos por decisão tomada em inquérito administrativo ou por decisão judicial, em qualquer caso, esgotados todos os recursos.
Artigo 21. Aplica-se a pena de destituição:
II. ao membro da Diretoria que faltar, sem justificação, a cinco reuniões da Diretoria a cada ano civil;
III. ao membro do Conselho Superior que faltar, sem justificação, a cinco sessões consecutivas do órgão.
Artigo 22. A aplicação das penalidades aos associados pressupõe a instalação de processo administrativo, conforme o Regimento Interno, assegurada a ampla defesa e observado o contraditório.
§2º. Da decisão, caberá recurso com efeito suspensivo para o Conselho Superior no prazo de quinze dias, contados da respectiva comunicação, com decisão tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.
§3º. O processo de aplicação da penalidade de eliminação será instruído por comissão instituída especialmente pelo Presidente, formada por três Diretores e que apresentará relatório circunstanciado com a conclusão, para decisão pelo Conselho Superior, tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.
§ 4º. Da decisão que decretar a eliminação, caberá recurso com efeito suspensivo para a Assembleia Geral, interposto e dirigido ao Presidente no prazo de quinze dias, contados da respectiva comunicação, com decisão tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.
Artigo 23. O processo de aplicação de penalidade aos membros da Diretoria ou do Conselho Superior será instruído por comissão instituída pelo membro mais antigo do Conselho Superior, formada por três associados membros do Conselho Superior e que apresentará relatório circunstanciado com a conclusão, para decisão do Conselho Superior tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.
§2º. Negada a revisão, caberá recurso, dirigido à Assembleia Geral, interposto e dirigido ao relator do recurso de revisão, no prazo de quinze dias, contados da respectiva comunicação.
TÍTULO IV
Dos Órgãos do IAB.
II. o Plenário;
III. o Conselho Superior;
IV. as Comissões.
Artigo 25. A Diretoria é órgão da administração do IAB.
Capítulo II - Da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os associados das demais categorias poderão participar, sem direito a voto.
II. eleger os membros do Conselho Superior;
III. tomar as contas da Diretoria;
IV. apreciar os recursos disciplinares interpostos pelos associados das decisões da Diretoria ou do Conselho Superior;
V. deliberar sobre as alterações do Estatuto;
VI. deliberar sobre a dissolução e liquidação do IAB;
VII. examinar, discutir e votar as matérias que lhe sejam submetidas pelos associados, pela Diretoria e pelo Conselho Superior.
I. Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada uma vez por ano durante o primeiro semestre de cada ano civil, tendo como agenda obrigatória e única o item III do artigo anterior; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
II. Assembléia Geral Extraordinária (AGE), realizada a pedido do Presidente ou de pelo menos um quinto dos associados efetivos, no pleno gozo dos seus direitos sociais.
I̶I̶I̶.̶A̶s̶s̶e̶m̶b̶l̶e̶i̶a̶ ̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶E̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶ ̶(̶A̶G̶E̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶)̶,̶ ̶a̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶f̶i̶x̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶i̶a̶,̶ ̶c̶o̶m̶ a̶n̶t̶e̶c̶e̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶3̶0̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶d̶o̶ ̶t̶é̶r̶m̶i̶n̶o̶ ̶d̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶e̶m̶ ̶c̶u̶r̶s̶o̶,̶ ̶p̶r̶e̶c̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ e̶d̶i̶t̶a̶l̶ ̶e̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶a̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶o̶s̶.̶
P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶ ̶A̶ ̶A̶s̶s̶e̶m̶b̶l̶é̶i̶a̶ ̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶E̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶ ̶s̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶c̶o̶m̶p̶a̶r̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶s̶u̶c̶e̶s̶s̶i̶v̶o̶ à̶s̶ ̶u̶r̶n̶a̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶a̶p̶t̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶v̶o̶t̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶e̶m̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶e̶ ̶h̶o̶r̶á̶r̶i̶o̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶l̶ ̶e̶ ̶n̶a̶s̶ c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶v̶e̶i̶c̶u̶l̶a̶d̶a̶s̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶o̶ ̶c̶a̶p̶u̶t̶.̶
III. Assembleia Geral Eleitoral (AGEleitoral), a ser realizada em data fixada pela Diretoria, com antecedência mínima de 30 dias do término do mandato em curso, precedida de publicação de edital e expressa comunicação a todos os membros efetivos, o que poderá ocorrer por qualquer meio de comunicação eletrônica ou aplicação de internet, conforme os dados cadastrais dos associados disponíveis na Secretaria. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶ ̶A̶ ̶A̶s̶s̶e̶m̶b̶l̶e̶i̶a̶ ̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶E̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶ ̶s̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶c̶o̶m̶p̶a̶r̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶s̶u̶c̶e̶s̶s̶i̶v̶o̶ à̶s̶ ̶u̶r̶n̶a̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶a̶p̶t̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶v̶o̶t̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶e̶m̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶e̶ ̶h̶o̶r̶á̶r̶i̶o̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶o̶s̶ ̶n̶o̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶l̶ ̶e̶ ̶n̶a̶s̶ c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶v̶e̶i̶c̶u̶l̶a̶d̶a̶s̶,̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶o̶ ̶c̶a̶p̶u̶t̶.
Parágrafo único. A Assembleia Geral Eleitoral se processa mediante o comparecimento sucessivo às urnas dos membros efetivos aptos para a votação, em data e horário previstos no edital e nas comunicações veiculadas, na forma do inciso III. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
Artigo 29. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo portal do IAB na Internet, bem como mediante correio eletrônico ou aplicação de internet, conforme os dados cadastrais dos associados disponíveis na Secretaria, com remessa de três mensagens, com antecedência mínima, a primeira, de 10 (dez) dias. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
Parágrafo único. Os associados que não possuam endereço eletrônico ou número de telefone, para envio de comunicação por aplicação de internet, cadastrado na Secretaria, serão notificados pelo correio, por carta simples, postada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do evento. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
Artigo 30. A instalação das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária se dará:
II. em segunda convocação, no mesmo dia e local, pelo menos meia hora depois da hora marcada para a instalação em primeira convocação, com a presença de qualquer número dos associados efetivos;
III. sob a presidência do Presidente ou, em caso de falta ou impedimento, por um dos Vice- Presidentes, que designará um membro efetivo para secretariar.
Artigo 31. No caso de destituição dos administradores e alteração do Estatuto, será feita convocação especial para estas finalidades.
Artigo 32. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados efetivos presentes, vedado o voto por procuração.
Artigo 33. Para a realização das Assembléias Gerais, serão observados os seguintes procedimentos:
II. será permitida a realização em conjunto de sessões ordinárias (AGO) e extraordinárias (AGE), cada uma tratando das matérias que lhes são privativas, lavrando-se ata única, mas de forma destacada;
III. os associados deverão registrar sua presença em livro próprio, ou no livro de atas;
IV. os trabalhos e deliberações das Assembléias Gerais serão registrados em livro próprio ou em folhas avulsas, em ata assinada pelos membros da mesa;
V. será permitida a lavratura de atas em forma sumária dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, contendo a transcrição apenas das deliberações tomadas, desde que:
(b) a mesa, a pedido do associado interessado, autentique exemplar ou cópia da proposta, declaração de voto ou dissidência ou protesto apresentado;
VI. o sumário da ata enviado por correio simples ou correio eletrônico a todos os associados será considerado forma eficiente e satisfatória de ciência das deliberações.
Parágrafo único. Para a Assembléia Geral Eleitoral serão observados os seguintes preceitos:
I. A convocação aos associados se fará mediante correspondência, que poderá inclusive ser enviada por qualquer meio de comunicação eletrônica ou aplicação de internet, conforme os dados cadastrais dos associados disponíveis na Secretaria, endereçada a todos os membros efetivos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da comunicação por outros meios; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
II. os associados deverão registrar sua presença em livro próprio, ou no livro de atas;
III. a instalação se dará às 12 (doze) horas do dia marcado, com qualquer número de associados presentes, com encerramento às 18 (dezoito) horas, quando os associados presentes e que ainda não tiverem exercido o sufrágio receberão senha. Colhidos estes votos, será iniciada a contagem, de imediato, proclamando-se o resultado logo em seguida.
A̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶3̶4̶.̶ ̶O̶ ̶R̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶e̶r̶á̶ ̶a̶s̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶d̶a̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶i̶a̶ e̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶,̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶n̶d̶o̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶,̶ ̶o̶ ̶v̶o̶t̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶e̶,̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶f̶o̶r̶ o̶p̶e̶r̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶v̶i̶á̶v̶e̶l̶,̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶i̶p̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶.̶
Artigo 34. O Regimento Interno estabelecerá as regras para o processo da eleição da Diretoria e do Conselho Superior, regulamentando, inclusive, o voto por correspondência, correspondência eletrônica, e a votação por meio eletrônico ou digital. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
Capítulo III - Do Plenário.
II. examinar e votar as propostas de admissão de associados;
III. dar posse aos novos associados, aos membros da Diretoria e do Conselho Superior;
IV. decidir sobre o ajuizamento de ações e intervenção em ações em andamento;
V. ouvido o Conselho Superior, autorizar a alienação ou oneração de bens integrantes do ativo permanente;
VI. ouvido o Conselho Superior, autorizar a renúncia a pretensões ou transigir quanto a elas;
VII. alterar o Regimento Interno.
A̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶3̶6̶.̶ ̶O̶ ̶R̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶e̶r̶á̶ ̶a̶s̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶s̶e̶s̶s̶õ̶e̶s̶ ̶d̶o̶ P̶l̶e̶n̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶p̶o̶d̶e̶n̶d̶o̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶r̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶i̶p̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶o̶ ̶v̶o̶t̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶ ̶d̶a̶q̶u̶e̶l̶e̶s̶ ̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶s̶ f̶o̶r̶a̶ d̶a̶ ̶s̶e̶d̶e̶.̶
Artigo 36. O Regimento Interno estabelecerá as regras para a realização das sessões do Plenário, podendo regular a participação e o voto por meio eletrônico. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
Capítulo IV - Do Conselho Superior.
Artigo 38. Anualmente, ocorrerá a eleição dos membros não vitalícios para preencher as vagas ocorridas no ano civil anterior, o que será verificado pela Diretoria.
Artigo 39. A posse dos membros eleitos do Conselho Superior ocorrerá na primeira sessão do Plenário que se realizar após a respectiva eleição.
Artigo 40. Compete ao Conselho Superior, além das demais atribuições dispostas neste Estatuto:
II. julgar os recursos interpostos contra as decisões proferidas nos processos relativos a penalidade de censura reservada e de suspensão de direitos e prerrogativas estatutárias;
III. conceder, bienalmente, a Medalha Teixeira de Freitas, conforme dispuser o Regimento Interno;
IV. dar parecer sobre qualquer proposta que acarrete alienação, gravame ou oneração de bens do patrimônio do Instituto;
V. dar parecer sobre proposta de adesão do Instituto a instituições brasileiras ou estrangeiras;
VI. dar parecer sobre proposta de reforma do Estatuto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da remessa do projeto;
VII. examinar o relatório, o balanço geral e as contas da administração do exercício findo, emitindo parecer a ser relatado por um de seus membros para julgamento final das contas pela Assembléia Geral.
VIII. emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente ou pela Diretoria.
Artigo 41. As deliberações do Conselho Superior serão tomadas no prazo de sessenta dias contados do recebimento da consulta, findo os quais ter-se-á por aprovada a proposta objeto dela.
§ 2º. No caso do artigo 67, o prazo será de trinta dias.
Capítulo V - Das Comissões.
§ 2º. A Comissão de que trata o artigo 43 não poderá ser extinta.
Artigo 43. A Comissão Permanente de Admissão de Associados é constituída por membros efetivos que o sejam há mais de cinco anos e não sejam titulares de cargos da Diretoria, competindo-lhe submeter ao Plenário parecer em que, fundado no valor intelectual do candidato à admissão, opine pela aprovação da respectiva proposta.
Capítulo VI - Da Diretoria.
II. Vice-Presidentes, em número de três, graduados em 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes;
III. Secretário-Geral;
IV. Diretores-Secretários, em número de quatro;
IV. Diretor Financeiro;
V. Diretor Cultural;
VI. Diretor da Biblioteca;
VII. Orador Oficial;
VIII. Diretores Adjuntos, em número de quatro.
II. organizar a ordem do dia das Assembléias Gerais, do Plenário, do Conselho Superior e da Diretoria, convocando e presidindo as respectivas reuniões;
III. dar posse aos novos associados e membros do Conselho Superior;
IV. contratar e demitir empregados;
V. firmar contratos e convênios;
VI. constituir procuradores;
VII. ordenar as despesas;
VIII. conferir aos membros da Diretoria atribuições concretas;
IX. exercer o voto de desempate, salvo em eleições.
X. nomear diretores auxiliares, dentre os membros efetivos, para exercer funções auxiliares e definidas, demissíveis ad nutum, que serão denominados diretores executivos, cujas atribuições cessarão quando findo o mandato do presidente que os designar; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
XI. nomear representantes estaduais, titulares e adjuntos, dentre os membros efetivos, para exercer funções auxiliares e definidas nos Estados da Federação, demissíveis ad nutum, cujas atribuições cessarão quando findo o mandato do presidente que os designar; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
XII- nomear o diretor da Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (ESIAB), dentre os membros efetivos, para exercer a sua direção, organização e seu funcionamento, podendo ser demissível ad nutum, cujas atribuições cessarão quando findo o mandato do presidente que o designar; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
Artigo 46. - Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, ou sucedê-lo em caso de vacância, observada a ordem de graduação.
Artigo 47. Compete ao Secretário-Geral:
II. dirigir a Secretaria e organizar os respectivos serviços;
III. propor a admissão de empregados, segundo quadro de pessoal aprovado pela Diretoria;
IV. fazer o expediente que lerá nas sessões, dando-lhes a destinação cabível;
V. comunicar, aos associados, sua designação para função ou comissão;
VI. comunicar aos candidatos sua aceitação como associados, convocando-os para os atos pertinentes;
VII. lavrar e assinar termos de posse;
VII. expedir certidões;
IX. zelar pelo cumprimento das decisões e determinações do Presidente, do Conselho Superior, da Diretoria e demais deliberações das Assembléias Gerais e do Plenário;
X. conferir aos Diretores-Secretários atribuições concretas.
Artigo 48. Compete aos Diretores-Secretários:
I. Substituir o Secretário-Geral em seus impedimentos, conforme indicação do Presidente; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
I̶I̶.̶R̶e̶d̶i̶g̶i̶r̶ ̶e̶ ̶l̶e̶r̶ ̶a̶s̶ ̶a̶t̶a̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶s̶e̶s̶s̶õ̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶P̶l̶e̶n̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶A̶s̶s̶e̶m̶b̶l̶é̶i̶a̶s̶ ̶G̶e̶r̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶r̶e̶u̶n̶i̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶i̶a̶,̶ ̶c̶o̶n̶f̶o̶r̶m̶e̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶S̶e̶c̶r̶e̶t̶á̶r̶i̶o̶-̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶d̶o̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶.̶
II. Redigir e ler as atas das sessões do Plenário, Assembleias Gerais e reuniões de Diretoria, conforme indicação do Presidente. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
Artigo 49. Compete ao Diretor Financeiro:
II. a arrecadação de toda a receita do IAB;
III. o pagamento das despesas ordenadas pelo Presidente;
IV. a elaboração da proposta de orçamento para o exercício vindouro;
V. a apresentação da lista dos associados em dia quanto ao pagamento das contribuições.
Parágrafo único. Os cheques e ordens de pagamento serão assinados por dois dos seguintes membros da Diretoria, em conjunto: Presidente, Secretário-Geral e Diretor Financeiro. A emissão de cambiais dependerá da assinatura do Presidente em conjunto com outro destes dois Diretores. A requisição de talões de cheques, extratos, movimentos e outras comunicações com instituições financeiras dependerão da assinatura de um destes Diretores.
Artigo 50. Ao Diretor Cultural compete:
II. a guarda e conservação do Centro Cultural, do Museu e Arquivo Histórico e a catalogação de seus acervos;
III. a elaboração, ouvido o Secretário-Geral, da proposta de admissão dos empregados necessários aos serviços do Centro Cultural e do Museu e Arquivo Histórico;
IV. a organização das biografias e das bibliografias dos membros do Instituto.
II. a elaboração, ouvido o Secretário-Geral, da proposta de admissão dos empregados necessários aos serviços da Biblioteca;
III. a informação e o controle sobre empréstimos de livros, a requerimento de qualquer membro do IAB, bem como as diligências de sua restituição;
IV. a organização e divulgação mensal da relação das novas publicações jurídicas, nacionais e estrangeiras, recebidas pela Biblioteca.
Artigo 52. Ao Orador Oficial compete:
II. proferir, em sessão solene, especialmente designada para este fim, o elogio dos membros falecidos no curso de cada ano, destacando seu papel na história do IAB;
III. usar da palavra, se necessário, nas representações do IAB.
Artigo 53. Aos Diretores Adjuntos compete exercer as funções e comissões que lhes forem designadas pelo Presidente ou pela Diretoria, bem como a substituição de outros Diretores, conforme designação especial do Presidente ou decisão da Diretoria.
Artigo 54. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
§ 2º. As decisões da Diretoria, sob forma de Resoluções, se darão com a presença da maioria dos seus membros e serão tomadas por maioria simples de votos.
Seção II - Eleição, posse, duração do mandato e vacância:
Artigo 56. O processo eleitoral será estabelecido no Regimento Interno, observando-se os seguintes princípios:
II. após o registro, não será admitida a substituição de candidatos, salvo em caso de falecimento, inabilitação civil ou perda da condição de associado efetivo;
III. as eleições serão decididas por maioria simples, considerando-se, em caso de empate, eleita a chapa cujo candidato ao cargo de Presidente seja mais antigo e em caso de novo empate, o mais idoso.
A̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶5̶7̶.̶ ̶O̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶i̶a̶ ̶é̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶,̶ ̶d̶e̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶t̶o̶m̶a̶r̶ ̶p̶o̶s̶s̶e̶ ̶n̶a̶ ̶p̶r̶i̶m̶e̶i̶r̶a̶ ̶q̶u̶i̶n̶z̶e̶n̶a̶ ̶d̶o̶ ̶m̶ê̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶b̶r̶i̶l̶ ̶s̶u̶c̶e̶s̶s̶i̶v̶o̶ ̶à̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶.
Artigo 57. O mandato da Diretoria é de três anos, devendo tomar posse na primeira quinzena do mês de abril sucessivo à eleição. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
§ 2º. Se, antes da posse, o Presidente eleito vier a ficar definitivamente impedido para assumir o cargo, a Diretoria eleita será empossada, substituído o Presidente impedido pelo 1º Vice-Presidente, até que se convoquem novas eleições, na forma do art. 58, I.
§̶ ̶3̶º̶.̶ ̶É̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶r̶e̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶i̶a̶.̶ ̶T̶o̶d̶a̶v̶i̶a̶,̶ ̶s̶ó̶ ̶s̶e̶ ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶e̶ ̶u̶m̶a̶ ̶ú̶n̶i̶c̶a̶ ̶r̶e̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶u̶m̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶s̶u̶b̶s̶e̶q̶ü̶e̶n̶t̶e̶.
§ 3º. Não é permitida a reeleição para o mesmo cargo, em mandatos subsequentes. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
Artigo 58. Na hipótese de vacância de cargo da Diretoria:
II. se for o cargo do Presidente e o fato ocorrer depois de cumprida a metade do mandato, será substituído pelos Vice-Presidentes, na ordem do inciso II do art. 44;
III. se for o cargo do Secretário-Geral ou do Diretor Financeiro, será substituído por um dos Diretores-Secretários ou Diretores Adjuntos, com eleição pela Diretoria, para cumprir o restante do mandato;
IV. se não houver Diretores em número suficiente para o preenchimento dos cargos vagos, o Conselho Superior deverá reunir-se e estabelecer regras especiais para a sucessão, inclusive com a instituição de uma comissão eleitoral composta com três membros e cujas reuniões serão presididas pelo membro mais antigo, ou em caso de empate, pelo mais idoso.
TÍTULO V
Das Fontes de Recurso.
Do Patrimônio, sua constituição, utilização e destinação.
Artigo 60. Além dos recursos derivados da utilização do seu patrimônio, constituem rendas do IAB:
II. auxílios, dotações, subvenções ou receitas decorrentes, ou não, de termos de parceria, convênios e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III. doações e legados;
IV. produtos das operações de crédito;
V. remuneração por eventuais serviços prestados;
VI. rendimentos próprios dos imóveis que possuir;
VII. recebimentos de direitos autorais;
VIII. rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
IX. usufrutos que lhe sejam conferidos;
X. juros bancários;
XI - outras receitas eventuais.
Artigo 61. O patrimônio e as rendas do IAB somente poderão ser utilizados na manutenção e desenvolvimento dos objetos gerais e específicos, conforme prioridade determinada pela Assembleia Geral e executada pela Diretoria.
Artigo 62. A alienação, permuta e a sub-rogação de bens integrantes do ativo permanente do IAB dependerão sempre de prévia consulta ao Conselho Superior e aprovação do Plenário, bem como do cumprimento das demais formalidades legais exigíveis e observadas as normas do Regimento Interno.
Artigo 63. Na primeira reunião de cada ano, a Diretoria fixará o valor da anuidade de contribuição dos associados, bem como o valor dos demais emolumentos, inclusive jóia para admissão, regulamentando a forma de pagamento e os respectivos vencimentos.
P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶ ̶O̶s̶ ̶a̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶d̶o̶s̶ ̶h̶o̶n̶o̶r̶á̶r̶i̶o̶s̶ ̶f̶i̶c̶a̶r̶ã̶o̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶a̶o̶ ̶p̶a̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶n̶u̶a̶l̶ e̶m̶ ̶p̶e̶r̶c̶e̶n̶t̶u̶a̶l̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶ ̶c̶i̶n̶q̶u̶e̶n̶t̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶q̶u̶e̶l̶a̶ ̶f̶i̶x̶a̶d̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶o̶.̶ ̶O̶s̶ b̶e̶n̶e̶m̶é̶r̶i̶t̶o̶s̶ ̶e̶s̶t̶ã̶o̶ ̶i̶s̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶c̶t̶i̶v̶o̶ ̶p̶a̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶.̶
Parágrafo único. Os associados honorários ficarão sujeitos exclusivamente ao pagamento de joia para ingresso, em valor equivalente à contribuição anual fixada para os membros efetivos. Os beneméritos estão isentos do pagamento de qualquer contribuição. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
Artigo 64. A prestação de contas, a ser apresentada ao Conselho Superior e à Assembléia Geral, observará no mínimo:
II. a publicidade, por meio eletrônico dirigido aos associados, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão.
TÍTULO VI
Do Regime Financeiro.
Artigo 66. Anualmente, até o dia 15 de dezembro, a Diretoria deliberará sobre a previsão orçamentária com a estimativa das receitas e despesas para o exercício seguinte, assegurando sua compatibilidade com o Programa de Trabalho previsto.
A̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶6̶7̶.̶ ̶A̶t̶é̶ ̶o̶ ̶ú̶l̶t̶i̶m̶o̶ ̶d̶i̶a̶ ̶ú̶t̶i̶l̶ ̶d̶o̶ ̶m̶ê̶s̶ ̶d̶e̶ ̶j̶a̶n̶e̶i̶r̶o̶,̶ ̶a̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶i̶a̶ ̶s̶u̶b̶m̶e̶t̶e̶r̶á̶ ̶à̶ ̶a̶p̶r̶e̶c̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶o̶ ̶r̶e̶l̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶,̶ ̶o̶ ̶b̶a̶l̶a̶n̶ç̶o̶ ̶g̶e̶r̶a̶l̶ ̶e̶ ̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶f̶i̶n̶d̶o̶.̶
Artigo 67. Até o último dia útil do mês de março, a Diretoria submeterá à apreciação do Conselho Superior o relatório, o balanço geral e as contas da administração do exercício findo. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
TÍTULO VII
Da Extinção da Associação.
Artigo 69. Deliberada a extinção, será nomeado um Liquidante, elegendo-se Conselho Fiscal com três membros efetivos e igual número de suplentes para funcionar até a extinção.
§ 2º. Um dos integrantes do Conselho Fiscal poderá não ser associado, desde que tenha formação superior em Ciência Contábil.
§ 3º. O Liquidante representará a Associação, com poderes para a prática de todos os atos necessários, incluindo alienar bens, transigir, receber e dar quitação, devendo:
II. arrecadar os bens, livros e documentos da Associação;
III. fazer levantar, de imediato, em prazo não superior a trinta dias, o balanço patrimonial da Associação;
IV. convocar a Assembléia Geral sempre que necessário;
V. finda a liquidação, submeter à Assembleia Geral relatório dos atos e operações da liquidação, apresentando as contas finais, com parecer do Conselho Fiscal;
VI. promover o arquivamento e divulgação da ata da Assembléia Geral que houver encerrado a liquidação.
Artigo 70. Após liquidadas todas as obrigações civis, trabalhistas e fiscais, havendo remanescente do patrimônio, será destinado a uma entidade de fins não econômicos que será escolhida pela Assembleia Geral que houver encerrado a liquidação ou, caso não haja acordo, a instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.
TÍTULO VIII
Da Reforma ou Revisão do Estatuto.
I̶I̶.̶ ̶r̶e̶m̶e̶s̶s̶a̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶s̶t̶a̶ ̶a̶o̶s̶ ̶a̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶;̶
II. remessa da proposta aos associados, mediante correio eletrônico ou aplicação de internet, conforme os dados cadastrais dos associados disponíveis na Secretaria; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
III. apresentação da proposta em sessão ordinária do Plenário;
IV. permanência da proposta em mesa durante três sessões do Plenário, com destaque na pauta;
V. submissão da proposta ao Conselho Superior, para manifestação, no prazo de trinta dias, findos os quais será encaminhada à AGE;
VI. convocação de AGE com pauta exclusiva;
VII. discussão e votação de artigo por artigo, salvo se aprovada, por maioria simples, a votação do projeto em bloco, com destaque de preceitos para votação em separado.
§ 2º. Não se admitirá proposta de mudança da denominação social, dos símbolos, do signo e do local de sua sede.
§ 3º. O Estatuto será objeto de revisão a cada dez anos, procedida por Comissão designada pelo Presidente, seguindo-se, após a elaboração do projeto, o disposto nos incisos II a VII do artigo 71.
TÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Transitórias.
Artigo 73. A composição e a competência da atual Diretoria ficam mantidas até a posse da que lhe suceder.
Artigo 74. Para os fins do artigo 29, todos os membros do IAB deverão cadastrar ou atualizar na Secretaria seus endereços eletrônicos, no prazo de sessenta dias, contados da aprovação do Estatuto.
Artigo 75. Ficam assegurados todos os direitos dos atuais membros remidos, podendo a Diretoria fixar critérios para remissão de anuidades, de acordo com a necessidade da instituição.
A̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶7̶6̶.̶ ̶A̶l̶é̶m̶ ̶d̶a̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶f̶o̶r̶e̶m̶ ̶i̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶í̶d̶a̶s̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶e̶s̶t̶e̶ ̶E̶s̶t̶a̶t̶u̶t̶o̶,̶ ̶o̶ ̶I̶A̶B̶ ̶a̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶r̶á̶,̶ ̶n̶a̶ ̶c̶o̶n̶f̶o̶r̶m̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶ ̶R̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶,̶ ̶a̶s̶ ̶M̶e̶d̶a̶l̶h̶a̶s̶ ̶T̶e̶i̶x̶e̶i̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶F̶r̶e̶i̶t̶a̶s̶,̶ ̶M̶o̶n̶t̶e̶z̶u̶m̶a̶,̶ ̶L̶e̶v̶i̶ ̶C̶a̶r̶n̶e̶i̶r̶o̶ ̶e̶ ̶J̶o̶ã̶o̶ ̶M̶a̶n̶g̶a̶b̶e̶i̶r̶a̶.
Artigo 76. Além das que forem instituídas na forma deste Estatuto, o IAB atribuirá, na conformidade de seu Regimento Interno, as Medalhas Teixeira de Freitas, Montezuma, Levi Carneiro, João Mangabeira e Luiz Gama. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
Artigo 77. Os atuais sócios correspondentes passam à categoria de sócios honorários.
Artigo 78. O disposto no § 3º do Artigo 57 se aplica aos atuais membros da Diretoria.
Artigo 79. Enquanto não baixado o Regimento Interno, continuarão a vigorar as normas regimentais, processuais e procedimentais em uso, no que não colidirem com o Estatuto.
Parágrafo único – O mandato da atual Diretoria encerrar-se-á na primeira quinzena de abril de 2022; passando a vigorar o mandato de três anos, sem reeleição, previsto na nova redação do artigo 57 deste Estatuto, para a próxima diretoria, a ser eleita e empossada até a primeira quinzena de abril de 2022. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
A̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶8̶0̶.̶ ̶E̶s̶t̶e̶ ̶E̶s̶t̶a̶t̶u̶t̶o̶ ̶t̶e̶v̶e̶ ̶s̶u̶a̶s̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶s̶ ̶a̶p̶r̶o̶v̶a̶d̶a̶s̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶s̶s̶ã̶o̶ ̶p̶l̶e̶n̶á̶r̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶1̶6̶ ̶d̶e̶ ̶n̶o̶v̶e̶m̶b̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶1̶ ̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶r̶e̶d̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶f̶i̶n̶i̶t̶i̶v̶a̶ ̶v̶o̶t̶a̶d̶a̶ ̶n̶a̶ ̶s̶e̶s̶s̶ã̶o̶ ̶p̶l̶e̶n̶á̶r̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶7̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶z̶e̶m̶b̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶1̶,̶ ̶e̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶r̶á̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶ ̶n̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶r̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶s̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶á̶r̶i̶o̶.
Art. 80. A presente reforma estatutária, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2011.
Fernando Fragoso
Presidente do IAB Nacional
Duval Vianna
Relator
Victor Farjalla
Relator no Conselho Superior
** Reforma aprovada na AGE de 07.04.2021
Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
Presidente do IAB Nacional
Jorge Rubem Folena De Oliveira
Diretor Secretário do IAB e Relator
Comissão da Reforma
Sérgio Francisco de Aguiar Tostes
1º Vice-Presidente do IAB
Sydney Limeira Sanches
2º Vice-Presidente do IAB
Carlos Eduardo de Campos Machado
3º Vice-Presidente e Relator no Conselho Superior
Atualizada em 24/06/2022
Membros da Diretoria Estatutária
Presidente: Sydney Limeira Sanches
1º Vice-Presidente: Carlos Eduardo de Campos Machado
2º Vice-Presidente: Adriana Brasil Guimarães
3º Vice-Presidente: Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira
Secretário-Geral: Jorge Rubem Folena de Oliveira
Diretor Secretário Coordenador do Setor Administrativo: Antônio Laért Vieira Júnior
Diretora Secretária de Educação e Relações Universitárias: Benizete Ramos de Medeiros
Diretora Secretária de Diversidade e Representação Racial: Edmée da Conceição Ribeiro Cardoso
Diretor Secretário Responsável pelas Relações Institucionais : Armando Silva de Souza
Diretor Financeiro: Arnon Velmovitsky
Diretora Cultural e ESIAB: Leila Pose Sanches
Diretora de Biblioteca: Márcia Dinis
Orador Oficial: Sérgio Francisco de Aguiar Tostes
Diretor Financeiro Adjunto: Luiz Felipe Conde
Diretor para Relações Governamentais e Legislativo: Miro Teixeira
Diretor de Coordenação das Comissões: Adilson Rodrigues Pires
Diretora de Comunicação: Carmela Grüne
Atualizado em 27/06/2023
O Conselho Superior do IAB é constituído de todos os ex-presidentes do Instituto, que serão membros vitalícios e mais quarenta membros eleitos por 2 anos, facultada a reeleição, dentre os membros efetivos do Instituto há mais de 10 anos.
Composição do Biênio 2023/2025
Presidente
Sydney Limeira Sanches
Ex-presidentes
Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
Técio Lins e Silva
Henrique Cláudio Maués
Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira
Marcello Augusto Diniz Cerqueira
Ricardo Cesar Pereira Lira
Sérgio Ferraz
Membros Eleitos (em 26/07/2023)
- Adilson Rodrigues Pires
- Alexandre da Cunha Ribeiro Filho
- Alexandre Moura Dumans
- Ana Amelia Menna B. de Castro Ferreira
- Antônio Laért Vieira Júnior
- Arnon Velmovitsky
- Carlos Eduardo de Campos Machado
- Carlos Jorge Sampaio Costa
- Carlos Mario da Silva Velloso Filho
- Carlos Roberto Schlesinger
- Ester Kosovski
- Francisco Domingues Lopes
- Gloria Marcia Percinoto
- Hariberto de Miranda Jordão Filho
- Hermano de Villemor Amaral Filho
- Humberto Jansen Machado
- João Carlos Castellar Pinto
- João Carlos de Camargo Éboli
- Jorge Rubem Folena de Oliveira
- Jose Bernardo Cabral
- Jose Gabriel Assis de Almeida
- Jose Geraldo de Sousa Junior
- José Roberto Batochio
- Katia Rubinstein Tavares
- Leila Maria Bittencourt da Silva
- Luiz Dilermando de Castello Cruz
- Marcello Lavenere Machado
- Marcia Dinis
- Maria Margarida Ellenbogen Pressburger
- Nilo Batista
- Paulo de Moraes Penalva Santos
- Paulo Maltz
- Randolpho Gomes
- Roberto de Bastos Lellis
- Rogerio Alvaro Serra de Castro
- Sergio Francisco de Aguiar Tostes
- Sérgio Luiz Pinheiro Sant`Anna
- Teresa Cristina Gonçalves Pantoja
- Victor Farjalla