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Os associados do IAB podem ser nacionais ou estrangeiros.
Passo 1 - Indicação
Para se tornar membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é preciso ser indicado ao menos por um sócio com mais de 5 anos de filiação.
Passo 2 - Categorias de Sócios
Existem dois tipos de membros: efetivo e honorário.
Membro Efetivo: Advogado apto pela OAB ao exercício profissional.
Membro Honorário: Profissionais de outras carreiras jurídicas (magistrados, defensores públicos, promotores, etc...)
Passo 3 - Documentos Necessários
Nesta fase o candidato deverá enviar todos os documentos exigidos para apreciação da Comissão de Admissão do Instituto. Para cada tipo de candidatura há uma relação específica de documentos a serem apresentados, conforme a listagem abaixo:
Candidato a Membro Efetivo (Artigo 6º C/C artigo 9º do estatuto)
Clique no item para acesso a cada formulário:
Proposta de Admissão e Dados Cadastrais
Devem ser adicionados à proposta:
Currículo profissional; Obras e trabalhos jurídicos de autoria exclusiva do candidato (serão aceitas peças forenses com temas jurídicos relevantes); Cópia da Carteira da OAB
Obs: Professores com comprovado exercício da atividade docente, não precisam juntar/adicionar trabalhos jurídicos. Apenas comprovar sua titulação
Membros honorários (Artigo 7º do estatuto)
Clique no item para acesso a cada formulário:
Proposta de Admissão e Dados Cadastrais
Devem ser adicionados à proposta:
Currículo profissional.
Passo 4 - Escolha de participação em comissão do IAB
Na apresentação da proposta é obrigatória a escolha de participação em uma das comissões permanentes do IAB.
Passo 5 - Aprovação (Artigo 9, III do estatuto)
A candidatura, após deferimento da Comissão de Admissão de Sócios, será levada ao plenário do IAB para votação.
Caso a proposta seja aprovada, o novo membro será empossado em solenidade no Plenário.
Orientaçōes para posse
Clique aqui para visualizar
Tipo de associado - mudança de categoriaOs sócios efetivos, bem como os sócios honorários, caso percam ou restabeleçam o seu registro na OAB como advogados, em razão da ocupação ou desvinculação de cargos públicos nas diferentes carreiras jurídicas, devem comunicar formalmente ao IAB esta mudança.A mudança da categoria de sócio efetivo para honorário e vice-versa geram obrigações e direitos estatutários. O registro da mudança perante a secretaria e gerência financeira do IAB, portanto, é muito importante. Lembramos que os sócios efetivos têm direito a voto e contribuem financeiramente. Os sócios honorários na mudança da categoria estatutária perdem o direito a voto, mas estão isentos do pagamento da contribuição social ao IAB. |
Para mais informações, clique aqui e consulte o estatuto do Instituto dos Advogados Brasileiros