IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Candidatas a vice e a suplente devem receber cota, defende Luciana Lóssio

As decisões do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.617) e do Tribunal Superior Eleitoral (Consulta (600.252) que garantiram às candidatas 30% da verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinada à agremiação valem também quando a mulher for postulante a vice ou suplente. Essa é a opinião da advogada Luciana Lóssio, ex-ministra do TSE.

Para Luciana Lossio, cota feminina deve ser aplicada a candidaturas majoritárias.
Nelson Jr./ASICS/TSE

No Seminário de Direito Eleitoral, que ocorreu nesta sexta-feira (24/8) no Instituto dos Advogados Brasileiros, no Rio de Janeiro, Luciana afirmou que a cota feminina pode ser empregada a candidaturas a vice devido à importância do cargo. Ela lembrou que, desde o fim da ditadura, três dos cinco presidentes eleitos tiveram seus mandatos terminados por vices – os de Tancredo Neves (José Sarney), Fernando Collor (Itamar Franco) e Dilma Rousseff (Michel Temer).

A ex-ministra também avaliou que os 30% podem ser destinados a candidaturas ao Senado em que o cabeça da chapa seja homem, mas que tenha uma mulher como primeira-suplente (são dois). De acordo com a advogada, o percentual de primeiros-suplentes exercendo o cargo de senador é maior do que o percentual de mulheres eleitas para a Casa — há, no momento, 16 suplentes e 13 senadoras exercendo o mandato. Além disso, ela apontou que, nesta legislatura, 41 suplentes já assumiram o posto em algum momento.

Luciana Lóssio ainda disse ser favorável à aplicação da cota feminina a candidaturas a cargos majoritários — questão que será decidida pelo TSE. Porém, a mera reserva de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não basta para aumentar a representação das mulheres na política, avaliou a ex-ministra. A seu ver, o cenário só irá mudar quando foram elevados os percentuais mínimos de aplicação de verba partidária e de propaganda nas campanhas femininas — atualmente, em 5% e 10% do total da agremiação, respectivamente.

Poder religioso
Por sua vez, o ministro do TSE Admar Gonzaga Neto defendeu a punição de candidatos por abuso do poder religioso, embora a prática não esteja prevista em lei. O grande problema de se fazer propaganda política em um templo é que essas entidades têm imunidade tributária. Portanto, o candidato que é promovido em um local do tipo está, no fundo, se beneficiando de verbas públicas, ressaltou o magistrado.

Fora que, em cerimônias religiosas, as pessoas ficam mais emocionalmente envolvidas e, portanto, suscetíveis a aceitar sugestões de padres, pastores e outros líderes — vistos como autoridades pelos fiéis, citou Gonzaga.

*Texto alterado às 22h34 do dia 26/8/2018 para correção de informações.

FONTE: Conjur - 26/8/2018
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173