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Autores de processos judiciais chegam a pagar até R$ 36 mil em taxas no Rio

As custas dos processos judiciais devem arrecadar R$ 285,7 milhões, no estado do Rio, somente em 2017, pagos por contribuintes que recorreram ao Judiciário para solução de um conflito. O teto de cobrança de taxas em uma ação no estado chega a R$ 36 mil, valor considerado, por advogados, alto e restritivo ao acesso da população em geral. Os recursos, cobrados do autor ou da parte de ação ou processo, compõem a arrecadação própria do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio e serão aplicados em investimentos e manutenção do aparelho judiciário.

A maior fatia do pagamento é o percentual de 2% sobre o chamado valor da ação (que pode ser, por exemplo, a indenização pedida na Justiça) — em São Paulo, o valor é de 1%. Além disso, no Rio, é preciso recolher para diversos fundos, como o Fundo Especial do Tribunal de Justiça


— Há outras custas judiciais dentro do processo, até para uma intimação você paga. É preciso se planejar antes de ingressar com uma ação. Hoje é mais difícil conseguir a isenção das custas. Antes, o juiz aceitava até mesmo autodeclaração, hoje há uma série de documentos a ser apresentada — alerta Vladimir Mucury, sócio do Chediak Advogados e professor da PUC-Rio.

A Lei 1060/1950 oferece a possibilidade de assistência judiciária, ou isenção das taxas, às pessoas que não possuem recursos. A maioria dos juízes exige a comprovação de insuficiência financeira. No caso de Roberto Marins, de 65 anos, a apelação não adiantou e ele terá que pagar R$ 7.293,16 (veja no quadro abaixo). Ele corre o risco de perder o imóvel em que mora com a mulher aposentada, após oferecer o apartamento, no Lins de Vasconcelos, como garantia de um empréstimo. Por dificuldades financeiras, o casal não consegue mais pagar a prestação e também não tem recursos para arcar com as custas judiciais.

— Eu sou corretor de imóveis e fiz o empréstimo quando conseguia trabalhar. Agora estamos neste situação e, se não pagar a Justiça , o processo será extinto.

Análise do juiz considera renda e o tipo de demanda

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio informou que os juízes adotam uma análise prudente e criteriosa quanto aos pedidos de assistência judicial. A Corregedoria afirmou ainda que “quanto aos critérios (utilizados para concessão do benefício), a lei fala apenas em hipossuficiência econômica” e que cada magistrado, verifica se a pessoa se enquadra no perfil de hipossuficiente econômico”. Neste caso, são verificados a renda, o tipo de demanda e o local de residência. O presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Arnon Velmovitsky, discorda de que esteja mais difícil conseguir o deferimento de um pedido de assistência judicial.

— O juiz tem que ter exata noção da situação financeira do solicitante. É uma diferença muito grande a pessoa ter patrimônio e outra coisa é ter dinheiro. Ele pode estar desempregado. Por isso, é preciso anexar o contracheque, as contas atrasadas comprovante das dívidas — diz Arnon.

Quando o pedido de isenção é negado, ainda há duas possibilidades.

— O autor pode pedir o parcelamento das custas ou pagamento ao final do processo — Alex Salles, do escritóri o Gondim Advogados.

Entrevista: Eliel Jacintho, diretor jurídico da Associação de Mutuários do Rio (Amurio)

Eliel Jacintho, diretor jurídico da Associação de Mutuários do Rio, acredita que compradores de imóveis são muito prejudicados
Eliel Jacintho, diretor jurídico da Associação de Mutuários do Rio, acredita que compradores de imóveis são muito prejudicados Foto: Roberto Moreyra

 

Para o assessor jurídico da Associação de Mutuários, os compradores de imóveis são os mais prejudicados com as custas, já que o valor da causa normalmente é baseado no preço da propriedade, o que poderia, segundo ele, inviabilizar uma ação para rever valor de financiamento bancário, anular leilões, promover distrato com construtora ou ser indenizado por atraso na entrega da obra.

Qual é o impacto para os mutuários deste cálculo?

Levando-se em consideração o valor de um imóvel do Minha casa, minha vida, com teto R$ 240 mil, uma pessoa para ingressar com uma ação para revisão de prestação, por exemplo, teria que pagar aproximadamente, R$ 5.520,00 de custas processuais. Normalmente, quando ingressam na justiça é porque já estão em uma situação de inadimplência. Porém, o difícil é convencer o judiciário dessa insuficiência.

Qual é o índice de aceitação de pedidos de isenção?

Em varas federais, temos mais sucesso com os pedidos, mas nas estaduais é mais complicado.



Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/autores-de-processos-judiciais-chegam-pagar-ate-36-mil-em-taxas-no-rio-21111777.html#ixzz4cXhHAZfK

 

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