Na quarta-feira passada (28/6), a entidade aceitou o parecer do relator Adriano Pilatti, da Comissão de Direito Constitucional, favorável às PECs 227/16 e 67/16, que tramitam, respectivamente, na Câmara Federal e no Senado. Elas alteram o artigo 81 da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Congresso Nacional eleger o presidente e vice-presidente que cumprirão o mandato-tampão se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial.
A PEC 227/16, de autoria do deputado federal Miro Teixeira (Rede-RJ), reduz a possibilidade de eleições indiretas, que ocorreriam somente no caso de os cargos ficarem vagos nos últimos seis meses do mandato. Já a PEC 67/16, do senador Reguffe (sem partido-DF), estabelece votação por parlamentares somente quando a vacância ocorrer no último ano do mandato. As duas propostas mantêm os prazos previstos na Constituição para eleições: diretas, em 90 dias, e indiretas, em 30 dias, ambas após a abertura da última vaga.
Em seu parecer, Adriano Pilatti afirmou que as PECs não são incompatíveis com as quatro cláusulas pétreas do artigo 60 da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, são proibidas propostas que tendem a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
Na visão de Pilatti, as propostas fortalecem “a independência política do chefe do Executivo frente ao Legislativo, eliminando uma dependência política de origem e de sofrível compatibilização com um modelo presidencialista democrático”. Em relação ao Poder Legislativo, ele afirmou que “não se trata propriamente de supressão de competência, mas de devolução à cidadania de uma prerrogativa que lhe é própria no presidencialismo democrático”.
Com relação à cláusula que protege a forma federativa, o relator disse que as PECs não afetam a autonomia e competências dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Pilatti também avaliou que os projetos não violam direitos e garantias individuais.
Ainda de acordo com o relator, as propostas se harmonizam também com a cláusula que não permite a abolição do voto direto, secreto universal e periódico. “Ao contrário de violá-la, tais propostas ampliam o alcance, fortalecem e prestigiam o bem-valor traduzido no exercício do direito político fundamental de sufrágio.”
Para o advogado, os avanços deveriam prosperar para a eliminação da possibilidade de eleições indiretas, mantida nas duas PECs que reduzem os prazos para que elas sejam promovidas. Segundo ele, com tal mudança constitucional, “todo o processo de lutas do povo brasileiro por sua liberdade e seu direito de participação política será honrado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2017, 14h14
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jul-04/iab-defende-eleicoes-diretas-meses-antes-fim-mandato