
Emanuel Soledade
Em defesa da dignidade
Mais uma vez, ao invés de ações contra as causas da criminalidade, investe-se no recrudescimento da repressão penal e na ampliação do tempo de encarceramento. Embora, comprovadamente, a pena de prisão não tenha o poder de inibir o cometimento de crimes, visto que 70% dos cerca de 800 mil presos no País são reincidentes, há quem defenda inclusive a redução da maioridade penal.
É digno de aplauso o primoroso trabalho jurídico elaborado pelos membros da comissão especial formada pelo IAB para estudar e elaborar propostas de aperfeiçoamento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A radiografia feita pela comissão demonstra que o afastamento dos adolescentes da violência somente será alcançado com ações sociais efetivas, como melhor distribuição de renda, saúde e educação.
A despeito de as estatísticas apontarem que somente 1% dos crimes é cometido por menores, são muitas as propostas que visam a aumentar o tempo de privação de liberdade, que, aliás, deveria ser aplicada somente em caráter excepcional. Uma delas, rejeitada pela comissão especial, sugere ampliar para 10 anos o período máximo de internação, que hoje não pode ser superior a três anos. Além disso, a idade limite para cumprimento da medida socioeducativa saltaria de 21 para 28 anos.
O relatório final da comissão, além de rejeitar medidas retrógadas, defende maior efetividade às conquistas proporcionadas pelo ECA e reúne propostas para o aprimoramento da legislação.
Mais uma vez, o IAB cumpriu o seu papel histórico de defender a dignidade da pessoa humana.
Rita Cortez
Moção de Aplausos ao CFOAB
O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, mais antiga instituição jurídica das Américas, que há quase dois séculos defende os princípios mais caros da Nação, vem a público noticiar que a sessão plenária de 18 de setembro de 2019, por aclamação, aprovou moção de aplauso à iniciativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de apresentar nota técnica sobre as inconsistências dos vetos do presidente da República aos dispositivos aprovados no Congresso Nacional na Lei 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade.
As razões dos vetos, segundo a nota técnica subscrita pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, aprovada por unanimidade pelo conselho pleno, são equivocadas, razão pela qual os vetos não devem ser mantidos.
Não obstante haver indicação para a produção de parecer técnico pela Comissão de Direito Penal do IAB sobre as razões oferecidas pelo presidente da República, o Instituto, ao aprovar a presente moção, manifesta concomitantemente a sua solidariedade e apoio à ação promovida pela OAB de apresentar ao Congresso Nacional posição contrária aos vetos, principalmente, no que se refere à violação das prerrogativas da advocacia.
Sessão plenária de 18 de setembro de 2019.
Presidente nacional do IAB
Missão histórica
Desde o Império, quando iniciou a sua contribuição para a formação do pensamento constitucional, o Instituto tem atuado incansavelmente por quase dois séculos, em prol do aprimoramento permanente do ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, por meio de brilhantes pareceres elaborados pelas suas comissões temáticas constituídas em diferentes áreas do Direito, o IAB tem intensificado a produção de alternativas à crise vivida no País.
Em tempos sombrios, tristemente marcados pelo menosprezo ao conhecimento, o Instituto, com muito orgulho, continua oferecendo à sociedade e, especialmente, à comunidade jurídica proposituras que não se alicerçam no mero empirismo. O exame das matérias e a construção das ideias jurídicas continuam calcadas no embasamento científico, conforme as nossas mais profundas tradições.
Aliás, homenagear aqueles cujas trajetórias proporcionaram o engrandecimento do Direito e da Justiça é uma tradição no IAB. Na comemoração pelos 176 anos, numa inesquecível sessão solene no plenário histórico, agraciamos o jurista Sepúlveda Pertence com a Medalha Teixeira de Freitas, nossa maior comenda.
Condecorá-lo foi um gesto de reconhecimento à sua grandeza humana e profissional, de forte influência na transformação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, sob a sua presidência, começou a se aproximar da sociedade brasileira.
Rita Cortez
Folha do IAB - Edição 153 - Julho/Agosto 2019
Entrevista - André Marques - Rádio Nacional - 4/9/2019
Entrevista da presidente do IAB à Rádio Catedral - 21/8/2019
Nota de repúdio da Federação Israelita sobre pichação com uma suástica em anúncio de plano de saúde
Sepúlveda Pertence avalia que o Brasil tem se aproximado de um regime antidemocrático - CBN - 5/8/2019
Moção de repúdio às declarações da ministra Damares Alves, sobre a motivação dos altos índices de estupros no Pará
Revela-se, com a desastrosa e equivocada declaração, uma introjeção da cultura do estupro, pela qual a vítima é a causadora de atos infames, residindo exclusivamente na mudança de suas vestes a simples solução de tamanha violência.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, que na sua quase bicentenária existência sempre esteve ao lado do estado democrático e da ordem constitucional, torna público seu repúdio às manifestações da ministra, cuja função é promover a efetivação dos Direitos Constitucionais de Proteção da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio de políticas públicas sensíveis, aderentes e destinadas à transformação da realidade cotidiana de carência e abandono, contra essacultura que fere física e psicologicamente milhares de vítimas no País, manchando a democracia brasileira.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
Moção de repúdio à Portaria 666 do ministro da Justiça e Segurança Pública
Não obstante as inaceitáveis subjetividades contidas no conceito “pessoa perigosa” e as indefinições sobre o que deva ser considerado como “ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”,a pretexto de garantir a segurança nacional, a referida portaria, tal como episódio semelhante ocorrido no passado, poderá ser instrumento de objetivos meramente políticos, atingindo movimentos e organizações sociais opositores às medidas de governo, inclusive manifestações e atividades da imprensa.
Independentemente da elaboração de parecer sobre a possibilidade jurídica da revogação de tais medidas, o IAB repudia o ato baixado pelo ministro da Justiça, entendendo, de imediato, que tal portaria, diante das imprecisões contidas no seu texto, permite a violação, com propósitos políticos, de garantias constitucionais e direitos humanos fundamentais.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.
Rita Cortez
Presidente Nacional do IAB