“A Comissão reunida, em 11.12.2019, na Biblioteca do IAB, sob a presidência do Dr. Gilberto Garcia, contando com a presença do Dr. Roberto Bastos Lellis, com a justificativa de ausência do Dr. João Theotonio Mendes de Almeida Junior, Dr. Manoel Messias Peixinho, Dr. Carlos Roberto Schlesinger, Dr. Leonardo Iorio, Dra. Victória de Sulocki, e, Dr. Paulo Maltz. Na reunião ordinária foram apreciados os seguintes assuntos da agenda prevista: 1. Disponibilidade - Curso/Palestras: Dr. Leonardo Iorio permanece na expectativa da disponibilidade dos integrantes da Comissão, o que se aguarda ocorra até a reunião de fevereiro/2020, para montar agenda de palestras nas Subseções da OABs, e, Faculdades de Direito, com vistas a iniciar-se em março/2020; 2. Observatório Jurídico da Liberdade Religiosa Nacional (OJLRN): Dr. Joycemar Lima Tejo está comissionado como relator do Grupo de Trabalho, que é composto também pelo Dr. Victor Pimentel Pereira e Dr. Paulo Maltz, com o compromisso de apresentar Relatório de Viabilidade da Instituição do OJLRN na reunião de fevereiro/2020; 3. Organização da 2ª Obra Coletiva - II Congresso-IAB: Os Mediadores dos Painéis estão com a responsabilidade de contatar os palestrantes, cada um em seu respectivo painel, para que tenhamos, dos que voluntariamente se dispuserem a ceder, os textos das palestras proferidas, acrescentadas dos textos produzidos pelos próprios Mediadores, os quais devem ter em média, 12/15 páginas, (regras da ABNT), que também voluntariamente tiverem interesse de contribuir, sempre dentro da temática do painel mediado, estes com prazo até a reunião de março/2020; 4. Calendário Eventos/Reuniões - 2020: Concretizando o conversado informalmente na reunião de novembro/2019 ficou consignado que as reuniões ordinárias passam a ocorrer de dois em dois meses, no mesmo dia e horário, ou seja, sempre as 2ª quartas-feiras, as 16h00, nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro, e dezembro/2020, e que realizar-se-a nos meses intercalados colóquios jurídicos eclesiásticos com grupos religiosos “invisibilizados” socialmente, sendo estes nos meses de março: Mórmons, maio: Adventistas do 7º Dia, julho: Testemunhas de Jeová, setembro: Hare Khristina’s, e novembro: Wica’s, sendo que estes serão sempre direcionados para os aspectos legais do exercício da fé, mediados por membros da Comissão previamente comissionados; 5. Representação Institucional: 6º Encontro Nacional de Juristas Evangélicos, Belém/PA, 28 a 30.11.2019, onde o presidente da Comissão participou como um dos conferencistas, enfocando a proposição: “Regime Jurídico das
Organizações Religiosas: Temas e Problemáticas Atuais”, quando asseverouque o Princípio do Estado Laico, (que não é Laicista, nem Antirreligioso), bem como, da Normatização da Separação
Igreja-Estado, estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, que veda ao Estado brasileiro de intentar estabelecer critérios filosóficos ou parâmetros teológicos sobre os preceitos de fé de um determinado grupo religioso, visando valorar axiologicamente à luz de conceitos antropológicos ou sociológicos se uma religião é “certa”, ou, é “errada”, politicamente “correta” ou politicamente “incorreta”, em sua cosmovisão transcendental ou proposição metafisica, tendo o Estado a obrigação de proteger, assegurar o exercício da fé, pública ou privada, coibir e mesmo punir quem viola a liberdade religiosa do cidadão brasileiro, eis que, esta conta com expressa blindagem constitucional, no que tange as crenças, dogmas, postulados espirituais, práticas de cultos/missas, liturgias, doutrinas, rituais, estruturas eclesiásticas etc, embasadas no ‘Direito Próprio’ de se auto-regulamentar, à luz do ‘direito constitucional fundamental a crença’; enfatizando, ainda, neste 6º Encontro, promovido pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos - ANAJURE, que num Estado Democrático de Direito, fundamentado constitucionalmente na ‘dignidade da pessoa humana’, as Igrejas, de todas as confissões de fé, sejam adventistas, anglicanas, budistas, baha’ís, católicas, evangélicas, espíritas, hare khristina’s, hinduístas, judaicas, messiânicas, mórmons, mulçumanas, religiões afro-brasileiras, religiões indígenas, santo daime, testemunhas de jeová, wica’s etc, inclusive as organizações de ateus e agnósticos, os sem religião, os espiritualistas etc, estão obrigadas ao cumprimento de obrigações legais contidas no Ordenamento Jurídico Nacional exigível para todas as Organizações Religiosas, destacadamente nas áreas administrativa, cível, contábil, criminal, estatutária, financeira, imobiliária, previdenciária, trabalhista, tributária, voluntariado etc, sendo que os religiosos, necessitam exercer sua espiritualidade e se organizar juridicamente, nos limites da lei, seja federal, estadual ou municipal, inspirados pelo Cristianismo: “Dando a César o que de César e a Deus o que é de Deus”; 6. Assuntos Gerais: Dr. Roberto de Bastos Lellis registrou o fato ocorrido na Igreja da Glória durante uma Missa em Homenagem ao Dia da Consciência Negra envolvendo integrantes do Centro Dom Bosco, consignando-se a necessidade de se ouvir os dois grupos, e se for o caso, estarmos à disposição para encontrar formatos que viabilizem a convivência pacífica e respeitosa entre os que tem fé. Por fim, o presidente da Comissão registra agradecimento a todos os integrantes que contribuíram para o cumprimento do planejado para 2019, renovando o convite para o engajamento em 2020, com votos pessoais de Boas Festas.”
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!