O primeiro item da pauta foi proceder ao arquivamento do parecer da lavra do Professor Paulo Renato uma vez que o PLS 316/2011, perdeu o objeto.
Passado ao segundo item da pauta relativamente ao parecer confeccionado pelo ilustre Dr. Estêvão Mallet, sobre a PEC 300/2016, indicação 002/2019.
Apresentado o parecer pelo Ilustre Relator pelo tempo regimental e após debates deu-se início a votação. A unanimidade dos presentes reconhece a absoluta inadequação da proposta legislativa contida na PEC 300/2016. No tema central do parecer (redução do prazo de prescrição de 02 anos para 03 meses para o ajuizamento de ação trabalhista) o ilustre Relator sustentou a inconstitucionalidade da PEC 300/2016 ao mitigar de forma desproporcional e sem precedente no Direito Comparado relevantes direitos sociais alçados a direitos fundamentais pelo Constituinte de 1988. Não poderia o poder constituinte derivado se sobrepor a vontade do constituinte originário.
O Dr. Fernando Ximenes apresentou divergência quanto à questão da inconstitucionalidade da prescrição sustentando que a PEC não é inconstitucional, mas sim inadequada. Tal formulação de divergência foi acompanhada pelo Dr. Ricardo Miguel.
Finalizada a votação o parecer foi aprovado a unanimidade com a ressalva de entendimento acima lançada.
Foi determinado que as próximas reuniões da Comissão sejam agendas para todas as 4ª quartas-feiras dos meses subsequentes.
Face o adiantado da hora não foi possível tratar dos temas relacionados a realização de palestras, seminários o que será feito na próxima reunião.
Marco Antonio Bazhuni, registrou moção de parabéns, felicidades e saúde ao confrade aniversariante do dia Dr. Paulo Renato.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!