PRESENÇAS: Com a presença do Presidente Marcio Barandier, da Secretária Ana Luiza de Sá, bem como dos membros Carlos Eduardo Machado, Carmem da Costa Barros, Cláudio Bidino, Fernanda Prates, Fernando Henrique Cardoso Neves, Letícia Lins e Silva, Maíra Fernandes, Renato Tonini, Ronny Nunes, Tiago Lins e Silva, Thalis Mota, Windson Mendes Carvalho
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: as mensagens do dia desta reunião e de alguns dias anteriores foram apagadas do grupo de Whatsapp e, com elas, a maioria das justificativas de ausência, motivo pelo qual, excepcionalmente, todas as ausências são consideradas justificadas.
Uma vez instalada a Comissão, às 10h40, o Presidente Marcio Barandier cumprimentou os presentes e agradeceu especialmente a participação da Dra. Ana Arruti, integrante da Comissão de Criminologia, que gentilmente se prontificou a apresentar o Parecer na Indicação 043/2022, em substituição à relatora, Dra. Marcia Dinis, impedida de comparecer por motivo de força maior. Em seguida, passou imediatamente à apreciação dos assuntos da pauta.
1) Indicações 043/2022, 011/2022 e 018/2022 (Relator: Dr. Fernando Henrique Cardoso Neves
O Presidente Marcio Barandier informou que a Presidente da Comissão de Direito Digital do IAB, Dra. Fernanda Sauer, encaminhou sugestão da Dra. Sylvia Chaves, integrante também daquele Comissão, de exame da conveniência de acrescentarmos no Parecer já aprovado no âmbito da Comissão de Direito Penal abordagem adicional a respeito da questão das pessoas juridicamente expostas. Tal sugestão foi, então, repassada ao relator do Parecer da Comissão de Direito Penal, Dr. Fernando Henrique Cardoso Neves para apreciação.
Dada a palavra ao Dr. Fernando Henrique Cardoso Neves, este esclareceu que o ponto objeto da sugestão da Comissão de Direito Digital (pessoas politicamente expostas) já foi retirado do texto final do Projeto no Senado, motivo pelo qual entendeu não ser
necessária qualquer alteração no Parecer já aprovado pela Comissão de Direito Penal.
Assim, restou deliberado, por unanimidade, que o Dr. Fernando Henrique Cardoso Neves, já copiado pelo Presidente Marcio Barandier nos e-mails com a Presidente da Comissão de Direito Digital, Dra. Fernanda Sauer, fará diretamente a comunicação sobre o deliberado nesta oportunidade.
2) Votação de Pareceres Indicação nº 043/2022
Matéria: Projeto de Lei nº 4.540/2021. Proposta de alteração do art. 155 do Código Penal para condicionar a ação penal do furto à iniciativa privada do ofendido e despenalizar o furto por necessidade e o furto insignificante.
Relatora: Dra. Marcia Dinis
Preliminarmente, esclareceu o Presidente Marcio Barandier que a Indicação também foi encaminhada à Comissão de Criminologia e o parecer ora sob exame é a versão final do deliberado por aquela Comissão após debate do qual participaram também alguns integrantes desta Comissão de Direito Penal.
Em razão da impossibilidade de comparecimento à reunião da relatora, a Dra. Ana Arruti, integrante da Comissão de Criminologia e indicante, apresentou o parecer da Dra. Marcia Dinis. Ao final, a Dra. Ana Arruti recebeu cumprimentos pela excelente exposição.
Em votação, a conclusão do Parecer pela despenalização expressa do furto por necessidade e do furto insignificante e pelo processamento de todas as modalidades de crime de furto por meio de ação pública condicionada a representação do ofendido mereceu apoio unânime.
O Dr. Tiago Lins e Silva defendeu ainda uma proposta de previsão de audiência preliminar nas hipóteses de crimes de crimes de ação pública condicionada a representação da vítima para confirmação em Juízo desta representação. O Dr. Carlos Eduardo Machado defendeu a possibilidade de inclusão na legislação da legitimidade concorrente da vítima para propôs ação penal privada nas hipóteses de crimes de crimes de ação pública condicionada a representação. O Presidente Marcio Barandier sugeriu que essas propostas fossem formalizadas como indicações para exame posterior da Comissão de Direito Penal e, se aprovadas, possibilitarem uma atuação propositiva do IAB junto ao Congresso Nacional, o que contou com a concordância dos presentes.
PARECER APROVADO POR UNANIMIDADE
Indicação nº 049/2022
Matéria: Projeto de Lei nº 583/2011. Proposta de alteração da LEP para extinguir direito dos presos à saída temporária, estabelecer necessidade de exame criminológico para progressão de regime e prever possibilidade de monitoramento eletrônico de condenados em liberdade condicional, em regime aberto, em regime semiaberto ou ainda em cumprimento de determinadas penas alternativas.
Relator: Dr. Claudio Bidino
O relator apresentou o Parecer com conclusão pela rejeição integral do PL que tramita atualmente no Senado na forma do PL nº 2253/2022.
PARECER APROVADO POR UNANIMIDADE
3) Distribuição de Indicações
Indicação nº 047/2022 – Projeto de Lei 2821/2021
Matéria: concessão de anistia aos policiais processados ou punidos em função do
“massacre do Carandiru”
Indicante: Dr. João Carlos Castellar Relatora designada: Dra. Fernanda Prates
Indicação nº 051/2022 – Projeto de Lei 1958/2022
Matéria: alteração do Estatuto da Advocacia para dispor sobre a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica
Indicante: Dr. João Carlos Castellar
Relatores designados: Dra. Letícia Lins e Silva e Dra. Carlos Eduardo Machado
Registro:
O Presidente Marcio Barandier lembrou que esta reunião estava agendada originariamente para o dia 14/10/2022, porém foi adiada em razão do falecimento do querido ex-Presidente do IAB e da própria Comissão de Direito Penal, que a todas e todos surpreendeu e entristeceu profundamente. Ressaltou ainda que, apesar das homenagens já prestadas pelo IAB e por tantas outras entidades à memória do Dr. Fernando Fragoso, é importante o registro de enorme pesar também nesta primeira reunião da Comissão de Direito Penal após o seu falecimento, seja pela amizade, admiração e carinho dos colegas da especialidade que ele abraçou com tanto brilho, seja porque foi com a extraordinária presidência dele na Comissão de Direito Penal que se iniciou uma revolução revigorante do próprio IAB, levando-o a presidência do próprio Instituto para promover incrível revitalização da Casa de Montezuma. Por fim, o Presidente Marcio Barandier sublinhou que Fernando Fragoso nunca deixou de colaborar intensamente com a Comissão de Direito Penal, inclusive nas últimas semanas, e sempre será lembrado como grande liderança da advocacia brasileira.
Na sequência, o Dr. Carlos Eduardo Machado endossou as palavras do Presidente Marcio Barandier, exaltando a importância de Fernando Fragoso para IAB e lamentando a grande perda para os familiares, os amigos e a advocacia brasileira.
Os demais presentes aderiram às manifestações.
Encerramento:
Ao final, agradecendo a prestigiosa presença e participação de todas e todos, o Dr. MARCIO BARANDIER deu os trabalhos por encerrados às 12h15, sendo lavrada a presente Ata, que será assinada pelo Presidente e pela Secretária da Comissão.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2022.
MARCIO BARANDIER
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ANA LUIZA DE SÁ
SECRETÁRIA DA COMISSÃO